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  1.  # 1

    Olá,

    Fiz o arrendamento de uma moradia em lisboa mobilada. O senhorio celebrou comigo dois contrato de arrendameto. Um deles seria o da habitação no valor de 800euros e o outro do aluguer dos móveis no valor de 400 euros.
    Ocorre que somente o contrato de arrendamento da casa foi registrado nas finanças. Gostaria de saber como proceder ao outro contrato. Devo registrá-lo nas finanças se o senhorio não o fez?
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    • 14 fevereiro 2019

     # 2

    Legalmente, não pode existir 2 contratos. Convide o senhorio a formalizar um contrato único, sob pena de ter que denunciar a situação ao Fisco.
  2.  # 3

    Móveis não é imóvel.
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    • 14 fevereiro 2019

     # 4

    Colocado por: nielskyMóveis não é imóvel.


    A nível de arrendamento, é .

    Legalmente, a locação de imóveis mobilados e equipados presume-se unitária, originando uma única renda.
  3.  # 5

    Colocado por: sizeA nível de arrendamento, é .

    Legalmente, a locação de imóveis mobilados e equipados presume-se unitária, originando uma única renda.

    Se fizeram dois contratos distintos não há volta a dar.
  4.  # 6

    Colocado por: soaresvictor1Fiz o arrendamento de uma moradia em lisboa mobilada. O senhorio celebrou comigo dois contrato de arrendameto. Um deles seria o da habitação no valor de 800euros e o outro do aluguer dos móveis no valor de 400 euros.
    Ocorre que somente o contrato de arrendamento da casa foi registrado nas finanças. Gostaria de saber como proceder ao outro contrato. Devo registrá-lo nas finanças se o senhorio não o fez?

    Qual é exactamente o seu problema? receber apenas um recibo de 800€?
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    • 15 fevereiro 2019

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Qual é exactamente o seu problema? receber apenas um recibo de 800€?


    O problema é que o senhorio está a praticar fuga ao fisco ao não registar o contrato pelo valor real de 800,00 euros de renda. A renda é global .
    Paralelamente, com tal pratica, prejudica o arrendatário no seu IRS.

    **************
    SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbanos

    SUBSECÇÃO I - Disposições gerais

    ----------

    Artigo 1065.º - (Imóveis mobilados e acessórios)


    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.
  5.  # 8

    Foi um artifício para só se declarar metade...
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    • 15 fevereiro 2019

     # 9

    Colocado por: nielsky
    Se fizeram dois contratos distintos não há volta a dar.


    Sim, da forma como foi feito, não há volta a dar, em ser considerado como fuga ao fisco.
  6.  # 10

    Colocado por: sizeO problema é que o senhorio está a praticar fuga ao fisco ao não registar o contrato pelo valor real de 800,00 euros de renda.

    Sim, mas isso são questões para ser colocadas antes de assinar os contratos. Agora ou é conivente ou procura outra casa.
    • JOCOR
    • 15 fevereiro 2019

     # 11

    Colocado por: sizeParalelamente, com tal pratica, prejudica o arrendatário no seu IRS.


    Isto não é assim.

    Se o inquilino pagar 12 vezes 800 euros por ano só vai poder descontar uma parte dos 15% de rendas pagas devido ao limite máximo por que fica abrangido ; 502 euros anuais ou pouco mais em certos casos.
    Dos 1.440 euros que faz os 15% de 800 euros (12 vezes) só vai poder deduzir menos de metade.

    Se em vez de 800 mensais tivesse recibos de 1.200 mensais iria deduzir exactamente o mesmo.

    Relativamente às rendas sobre o mobiliário, até pode acontecer (teoricamente) que os móveis não sejam usadas naquele imóvel. Se forem usados fora do imóvel arrendado já não terão que fazer parte do mesmo contrato.
    • JOCOR
    • 15 fevereiro 2019 editado

     # 12

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    • JOCOR
    • 15 fevereiro 2019 editado

     # 13

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