Colocado por: nielskyMóveis não é imóvel.
Colocado por: sizeA nível de arrendamento, é .
Legalmente, a locação de imóveis mobilados e equipados presume-se unitária, originando uma única renda.
Colocado por: soaresvictor1Fiz o arrendamento de uma moradia em lisboa mobilada. O senhorio celebrou comigo dois contrato de arrendameto. Um deles seria o da habitação no valor de 800euros e o outro do aluguer dos móveis no valor de 400 euros.
Ocorre que somente o contrato de arrendamento da casa foi registrado nas finanças. Gostaria de saber como proceder ao outro contrato. Devo registrá-lo nas finanças se o senhorio não o fez?
Colocado por: Picareta
Qual é exactamente o seu problema? receber apenas um recibo de 800€?
Colocado por: nielsky
Se fizeram dois contratos distintos não há volta a dar.
Colocado por: sizeO problema é que o senhorio está a praticar fuga ao fisco ao não registar o contrato pelo valor real de 800,00 euros de renda.
Colocado por: sizeParalelamente, com tal pratica, prejudica o arrendatário no seu IRS.