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  1.  # 1

    Boa Noite,


    Comprei um terreno rustico com uma arrecadaçao em xisto registada, o mesmo foi mais tarde alterado por indicaçao dos tecnicos da camara dado as areas e, pelo facto de se tratar de um terreno Urbano dentro do PDM,

    Como não havia plantas desenhei o edificio como esta com cozinha e quarto em cima, no entanto agora deparo-me com um problema que me parece grave. A caderneta diz que se trata de um predio com afectaçao:prédios não licenciados em condições muito deficientes de habitabilidade

    Fui informada por um Arquiteto que tenho que colocar um projeto e, basicamente rezar que seja aprovado, e que agora nunca poderei vender como está.

    Estou perdida, penso que cometi um grande erro.

    O que vevo fazer ?

    Obrigada pela ajuda
  2.  # 2

    Gostaria que me dessem as vossas opinioes
  3.  # 3

    Esqueça a caderneta predial. O que consta do registo predial?
    Não percebi a história com a câmara.
    Também não entendo como é que tem dúvidas, se já consultou um arquitecto. É este técnico o indicado para ajudar a deslindar a situação...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  4.  # 4

    Õ registo predial indica, predio dois pisos ( Esta como Urbano) com terreno. O predio tem mais de 100 anos, esta de pé com telhado e tudo. A questao é que será dificl aplicar o novo RGEU a uma construçao tao antiga.
  5.  # 5

    Para fazer a escritura foi necessária uma declaração da Camara em como o edificio está isneto de licença de utilizaçao? certo?
    As areas existetnes batem certo com as areas descritas?
    Se sim a isto tudo, não vejo qual é o problema...Sendo um edifico anterior a 1951...

    Mas que arquitecto é você consultou!!? Este não lhe explicou nada!? Tem de arranjar outro.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  6.  # 6

    @Masrsus,
    Explique melhor, para o podermos ajudar.
  7.  # 7

    Vou tentar explicar:´

    1- O terreno quando vou comprado era rustico com arrecadaçao registada, nao foi necessaria qualquer declaraçao de que era antigo
    2- Os tecnicos da camara aconselharam verbalmente a mudar o terreno para urbano
    3- O terreno passou para urbano e a descriçao da arrecadaçao foi alterada para predio de dois pisos

    Tenho uma declaraçao da antiguade da arrecadao como anterior a 1951, que agora esta como predio, habitaçao
  8.  # 8

    Acho que continuamos todos sem perceber qual é o seu problema...
  9.  # 9

    Acho que expiquei o que se passa da melhor forma,

    Problema:

    1- necessito de colocar projecto senda a construção anterior a 1951??? A questao aqui é pelo facto de o edificio ter sido uma arrecadaçao.

    2- Caso seja necessario um projeto, a idade da construçao pode ser tomada em conta, para excepçoes ao RGEU?

    Obrigada
  10.  # 10

    Sendo necessários projectos, terá de resolver/ escalrecer essas questões com o arquitecto que lhe instruir o procedimento.
    Já agora qual é/ quais são as questões do RGEU que não quer cumprir?
  11.  # 11

    As informações não são suficientes.

    Porem, pelo que indica, poderá precisar de fazer a legalização da construção...

    Que excepções crê que necessita?
  12.  # 12

    idade da construçao pode ser tomada em conta


    O facto de a inscrição na matriz ser anterior a 1951 isenta o imóvel da licença de utilização.
    Os projectos posteriores necessitam de aprovação.

    Será que foi emitida uma nova ficha das finanças com as alterações(de arrecadação para pédio de 2 andares) e agora lá diz que foi inscrito nas finanças na data recente em que requereu essa alteração?É isso?
  13.  # 13

    Há muitos imoveis que ORIGINALMENTE eram anterioes a 1951.
    Com o tempo, foram sendo feitas obras, melhorias, modificações, ampliacões... ora, este facto faz com que se perca a isenção, naturalmente.
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierora, este facto faz com que se perca a isenção, naturalmente.

    e seja necessário instruir a legalização...
  15.  # 15

    ...exactamente.

    Colocado por: Pedro Barradas
    e seja necessário instruir a legalização...
  16.  # 16

    Colocado por: ADROatelierHá muitos imoveis que ORIGINALMENTE eram anterioes a 1951.
    Com o tempo, foram sendo feitas obras, melhorias, modificações, ampliacões... ora, este facto faz com que se perca a isenção, naturalmente.

    Obras no interior, até podem passar.Mas ampliações dificilmente passam despercebidas.
  17.  # 17

    Está enganado.
    Mudança do numero de divisões... da forma do fogo... do numero de I.S, na cozinha (muito frequente), janelas... outros métodos construtivos, mistura de materiais...
    Não precisa de ser ampliações.
    Nao nos esqueçamos que já passaram 68 anos. Tirando as casas nobres, quantas casas habitadas mantêm as mesmas condições?
    Algumas nem casa-de-banho tinham, a cozinha era no exterior ou exígua....

    Colocado por: Palhava
    Obras no interior, até podem passar.Mas ampliações dificilmente passam despercebidas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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