Boas a todos, agradeço vossos esclarecimentos e pontos de vista legais. Tenho um caso Familiar, que devido a problemas financeiros, viu a sua habitação ser penhorada e executada em 1/2, indivisa, (50%). A habitação, pertence em 1/2 ao pai que lá habita no momento, e a outra parte (1/2), ao filho único que devido a problemas financeiros sofreu uma penhora, e foi executada a sua parte. Acontece que agora, o novo proprietário da parte executada (1/2 - indivisa), quer aceder e visitar a propriedade no seu todo, interior e exterior, onde habita ainda o pai, proprietário da outra parte (1/2). Quais os direitos de acesso e utilização à propriedade, tanto do novo proprietário, como do senhor que ainda lá habita e é proprietário de 1/2? Alguma das parte pode ser "forçada" a vender ou adquirir? Obrigado a todos, e bem hajam.
No caso de HPP não lhe sei responder, caso não fosse, sim teriam de resolver a questão vendendo em conjunto ou entre proprietários, caso algum quisesse é claro.
Isto parece aquele típico caso de marido e mulher que se divorciam, que têm uma casa e em que nenhum quer sair nem se desfazer da casa. Tal como neste caso, há 2 proprietários logo ha compropriedade. Cada um tem 1/2. Isto significa que não havendo divisão devem por comum acordo estipular o que é de cada um. Ninguém é forçado a sair, a vender até porque vender em compropriedade não é tarefa fácil. O que se passa é que só os dois em conjunto e de acordo podem vender.
Não havendo acordo, imagine um acha que a sua parte vale muito e o outro que quer comprar acha que não, então terão de seguir a via judicial. O melhor mesmo é sair da compropriedade, venderem o prédio total e com o dinheiro da venda cada um adquirir o seu.