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    • kenina
    • 27 agosto 2009 editado

     # 1

    boa tarde, a minha questão é qual a validade de um contrato de promessa de compra e venda de uma casa. os meus pais compraram uma casa ao meu tio em 1989, fizeram contrato de compra e venda em um notario, pagaram-lhe a casa em 4 ou 5 anos, uma vez que é familia foram dando entregas em dinheiro, não provas desses montantes. os meus pais nunca fizeram as escrituras, porque como eu e o meu irmão estudavamos os meus pais pensavam que sem casa ainda iamos tendo alguma bolsa.. e uma vez que eram irmãos o meu pai e o meu tio sempre se deram bem, não se falava muito nisso...vivemos desde essa data lá..Volvidos 20 anos o meu tio alega que a dasa foi vendida muito barata, quando ele na altura ganhou mil contos na venda e quer a casa ou que lhe paguemos aproximadamente 20.000,00€. O facto de não ter escritura, é prejudicial, poderão tirarnos a casa? o contrato de promessa tem algum poder??? agradecia uma rresposta. obrigada
  1.  # 2

    Só vendo o dito contrato..., mas sem provas de pagamento, diria que independentemente do texto do mesmo está numa situação desfavorável se o seu tio continuar por essa linha...
  2.  # 3

    exacto .. é o que penso.. ele pode alegar que não se fizeram as escrituras porque não se encontra paga a casa!! mas a minha mãe consultou uma advogada e ela disse que a casa era nossa que ninguem a tirava.. tenho receio que não seja bem assim... 20 anos sem pagar renda não prova que a casa é nossa. não é?? agradecia uma orientação.. obrigada
    • aeglos
    • 27 agosto 2009 editado

     # 4

    kenina,

    mas que documentos existem? um contrato promessa compra e venda com 20 anos só? nada de recibos quer de compra da casa, quer de aluguer? nada de contratos de aluguer? nada?

    Se assim for desculpe lá, mas ai tiram-lhe a casa tiram... ou no minimo não se safa de um processo de 10 anos em tribunais para provar a existencia de um contrato verbal (até porque estiverem lá em casa até agora... logo implicitamente algum acordo houve.... mas pode ter sido de aluguer, pode ter sido de compra, pode ter sido de emprestimo, ... agora uma coisa é certa: sem escritura, sem recibos de pagamento da tal venda.. a casa é do seu Tio. Ponto.)
  3.  # 5

    Pelos vistos terei sorte, uma vez que existe o DIREITO DE USO CAPIÃO, em que ao fim de 20 anos a usufruir de uma casa sem qualquer pagamento de renda e uma vez que existe um contrato de promessa de compra e venda , que tem validade de 10anos e o meu tio não reclamou quando findaram estes, logo a casa é minha. fui a um solicitador ele disse me isso, penso que os meus pais tem direito á casa uma vez que ela se encontra mesmo paga. existem testemunhaS QUE ELES SEMPRE VIVERAM NESSA CASA. :)
  4.  # 6

    kenina,

    não querendo cortar o seu entusiasmo, mas se o seu tio for "má peça" e quiser levar isto até ao fim, não é a opinião de um solicitador que vai valer o que quer que seja, mas sim a de um juiz em Tribunal. E tal como há advogado de um lado a dizer uma coisa , vai haver do outro a dizer outra :)
  5.  # 7

    Kerina,
    Isso terá de ser visto com muuuuito cuidado.
    Colocado por: kenina.. a minha mãe consultou uma advogada e ela disse que a casa era nossa que ninguem a tirava..
    Até me custa a crer que uma causídica tenha dito isso com tal ligeireza.
    Do ponto de vista jurídico, a casa é de quem tem o nome registado como proprietário na Conservatória do Registo Predial. Portanto, neste momento, a casa "é" do seu tio e você é que quer tirar-lha. :-)

    Colocado por: keninaPelos vistos terei sorte, uma vez que existe o DIREITO DE USO CAPIÃO, em que ao fim de 20 anos a usufruir de uma casa sem qualquer pagamento de renda ...
    O seu tio poderá alegar que recebeu vários pagamentos por conta dessas rendas.
    Isto é, se você conseguir provar que lhe foram feitos pagamentos, ele poderá dizer que eram por conta das rendas.
  6.  # 8

    MAs o que disseram quer a advogada a minha mãe, quer o solicitador foi que a casa era nossa.. também penso não seja tão linear assim a questão.. de facto já vivemos desde 1989 na casa, em 1992 ou 1993 a casa ficou paga, e uma vez que houve contrato de promessa de compra e venda assinado por ambas as partes, mostra que se agiu de boa fé, e que ambas as partes concordavam.. a pior burrice foi os meus pais não fazerem as escrituras logo quando pagaram a casa :(, tudo por causa da bolsa na faculdade.. que foi sempre a minina mas que eles sismavam que se a casa estivesse em nome deles não teria nenhuma..enfim, burrice... agora o meu tio, melhor as filhas vem reclamar a casa ou o pagamento de perto de 30.000,00€ ou não assinam as escrituras. :(
    • aeglos
    • 28 agosto 2009 editado

     # 9

    Rica familia... ponha um advogado nisso e, sendo familia, prepare-se para a tempestade que aí vem.
  7.  # 10

    boa tarde

    quem paga a contribuição????

    se for vocês e tiverem uma prova de pagamento......

    espero ter ajudado
  8.  # 11

    olá, sat miramar está falar do registo, correcto? o registo ainde se encontra em nome do meu tio, contudo a advogada disse que ia à conservatória registar a casa por direito de uso de capião... eu espero mesmo é que ninguem volte a cair nesta asneira, não se pode confiar em ninguém... uma vez que aqui iniciei a duvida vou continuando a dizer como está a decorrer.. . penso que nos falaremos no minimo mais um ano. feliz ou infelizemnte, já nem sei.
  9.  # 12

    advogada vai à conservatória e altera o registo predial assim? sem ordem judicial? ui.. que historia mal contada.
  10.  # 13

    sim, ao que parece sim.. regista usando o direito de uso por capião, pois por incrivel que seja se não o fizer o meu tio poderá vender a casa a uma terceira pessoa, pois uma vez que a casa está registada em seu nome ele pode fazer novo contrato de promessa de compra e venda, a 3.ª pessoa regista a casa e uma vez que não está agir por má fé, partindo que nada sabe entre nos ... este ultimo pode ficar com casa... :( breve já darei mais noticias.
 
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