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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Fiz um contracto de arrendamento em 2018, segundo o novo decreto lei publicado á poucos dias no diario da republica nº13/2019 que impossibilita os senhorios de se oporem á renovação do contrato durante os primeiros 3 anos, quer dizer que mesmo o meu contracto sendo de 1 ano terei o direito de permanecer com este arrendamento até 2021, correcto?
    Quero so ter certeza pra poder estar descansada!
  2.  # 2

    Colocado por: Rita SilvaBoa tarde!

    Fiz um contracto de arrendamento em 2018, segundo o novo decreto lei publicado á poucos dias no diario da republica nº13/2019 que impossibilita os senhorios de se oporem á renovação do contrato durante os primeiros 3 anos, quer dizer que mesmo o meu contracto sendo de 1 ano terei o direito de permanecer com este arrendamento até 2021, correcto?
    Quero so ter certeza pra poder estar descansada!
    o contrato é de 1 ano. Porque acha que vai ser renovado automaticamente?
  3.  # 3

    Porque o senhorio não enviou a carta com 120 dias de antecedência em como não seria renovado e a acrescentar a isso actualmente existe e está no diario da republica porque foi publicado esta semana em como os contractos tem no mínimo a duração de 3 anos, e ja ouvi dizer que mesmo os que foram feitos por ex. em 2018 ficam abrangidos ou sejam permanecem até 2021.
  4.  # 4

  5.  # 5

    Quem quer estar mais descansado faz logo um contrato com um prazo maior, fica o conselho.
  6.  # 6

    Mas isto é assim ? Agora os contracto tem a duração mínima de 3 anos independentemente do que esteja lavrado ?
  7.  # 7

    Colocado por: TobiasMas isto é assim ? Agora os contracto tem a duração mínima de 3 anos independentemente do que esteja lavrado ?
    eu acho que não. Se a lei saiu depois do contrato assinado não pode abranger o mesmo. Não se bata pelo que está na nova lei. Vá pela outra
  8.  # 8

    Se estiver estipulado no contrato que a duração é de um ano renovável penso que se mantém .O tempo mínimo de arrendamento é um ano e o máximo 30 anos.Se nada for dito em contrário, aquando da assinatura do contrato, ele vigorará 3 anos e será renovado por mais 3 e assim sucessivamente.Poderá alguém informar-me se interpretei bem?
  9.  # 9

    Boa tarde,

    Sou inquilino de uma habitação a qual a renda é 850€, no dia de hoje recebi uma carta em que a senhoria pretende aumentar para os 1000€. Pelo que leio o aumento deve obedecer a um quociente publicado em diário da República para o ano em questão, sendo ilegal o que a minha senhoria quer fazer exacto?

    Tenho outra dúvida, se ela pode rescindir o contrato ou terá que esperar até à vigência do mesmo para não renovar.

    Obrigado e Cumprimentos
  10.  # 10

    Colocado por: Paulo AntunesBoa tarde,

    Sou inquilino de uma habitação a qual a renda é 850€, no dia de hoje recebi uma carta em que a senhoria pretende aumentar para os 1000€. Pelo que leio o aumento deve obedecer a um quociente publicado em diário da República para o ano em questão, sendo ilegal o que a minha senhoria quer fazer exacto?

    Tenho outra dúvida, se ela pode rescindir o contrato ou terá que esperar até à vigência do mesmo para não renovar.

    Obrigado e Cumprimentos
    legal não é. A senhoria tem de esperar pelo final do contrato para correr consigo daí.
  11.  # 11

    Não, a senhoria não pode aumentar a renda a seu bel-prazer, só pode aumentar de acordo com o que o estado define para cada ano, agora a senhoria pode no fim do contrato opor-se à renovação e terminar assim o acordo.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  12.  # 12

    Colocado por: Paulo Antunes
    Sou inquilino de uma habitação a qual a renda é 850€, no dia de hoje recebi uma carta em que a senhoria pretende aumentar para os 1000€. Pelo que leio o aumento deve obedecer a um quociente publicado em diário da República para o ano em questão, sendo ilegal o que a minha senhoria quer fazer exacto?

    Responda-lhe com isto:
    Foi publicado, em Diário da República, o Aviso n.º 13745/2018, relativo ao coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019, tendo sido fixado em 1,0115.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  13.  # 13

    Obrigado pelas respostas, assim farei.
  14.  # 14

    Prepare se para mudar de casa assim que acabar o contrato...
    Concordam com este comentário: sognim
 
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