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  1.  # 1

    Olá,

    Um senhor amigo faleceu e ele tem em testamento a casa legada para mim. O senhor casou há 1 ano em regime de separação de bens, mas fez o testamento antes do casamento. Tenho direito à casa, ou só a metade da casa sendo a outra metade para a cônjuge?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Do Código Civil:

    Artigo 2103.º-A
    (Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio)
    1. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver.
    2. Salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1093.º, caducam os direitos atribuídos no número anterior se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
    3. A pedido dos proprietários, pode o tribunal, quando o considere justificado, impor ao cônjuge a obrigação de prestar caução.

    ...

    Artigo 2156.º
    (Legítima)

    Entende-se por legítima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários.

    Artigo 2157.º
    (Herdeiros legitimários)
    São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.

    Artigo 2158.º
    (Legítima do cônjuge)
    A legítima do cônjuge, se não concorrer com descendentes nem ascendentes, é de metade da herança.

    Artigo 2159.º
    (Legítima do cônjuge e dos filhos)

    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.


    Pegando nos últimos artigos transcritos, se a herança tiver outros bens que valham pelo menos o valor da casa, então até terias direito a ficar com ela; senão a viúva tem direito a uma parte equivalente ao que faltar para ficar com pelo menos a sua parte legítima.
    Mas, pelo artigo 2103º, mesmo que a casa ficasse para ti, ela tem direito a continuar a viver lá.

    De qualquer forma, eu procuraria mais esclarecimento junto de um advogado. Até porque isto é apenas a minha interpretação (não especializada) e também não conheço os pormenores todos do caso...
  3.  # 3

    Se há um testamento, para que está a citar o codigo civil?o testamento é precisamente para alterar a ordem "natural" da coisa..
  4.  # 4

    Colocado por: ParreiraSe há um testamento, para que está a citar o codigo civil?o testamento é precisamente para alterar a ordem "natural" da coisa..


    Justamente porque no código civil diz que os herdeiros legitimarios tem sempre direito a uma parte da herança, da qual o falecido não pode dispor de sua livre vontade em testamento. Se o resto da herança valer mais do que a casa, a mulher não se pode opor ao testamento... senão ela tem direito a ficar com metade do valor da herança, pelo menos...
    Mas, como disse, nao sou especialista...
  5.  # 5

    Ela tem casa própria, mas mesmo assim ambos residiam num lar de idosos... será que mesmo assim ela terá direito à casa?
  6.  # 6

    Parreira,
    O Testamento pode "deixar de ser" legal, e não se pode sobrepôr à Lei.
    Se o Testamento foi feito numa altura em que o falecido era solteiro, e se quando ele morreu já era casado há mais de um ano, muita coisa pode ter de mudar...

    puspusk,
    «Ela» até podia viver na Cochinchina. :-)
    O «direito» à casa não tem NADA a ver com a «necessidade» de ter a casa.
  7.  # 7

    Casou ha sensivelmente 7 meses...
 
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