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  1.  # 1

    Bom tarde a todos, sei que já existem alguns tópicos sobre este assunto, mas penso que ainda nada respondeu as minhas duvidas directamente, passo a expor a situação.
    O meu pai é proprietário de um apartamento no 1º andar que comprou porque não tinha as típicas despesas dos elevadores no condomínio, comprou numa zona onde o pudesse por no mercado de arrendamento , sendo esse o único fim dele.
    Agora foi contado pelo condomínio a informar que pretendem colocar de raiz um elevador no prédio. Gostava que me informa-se se sabem de algum ponto em que nos podemos agarrar, pois para nos não habitantes no prédio não faz qualquer tipo de sentido. ainda mais o ano passado já tiveram uma despesa extra de pintura de todo o prédio, que já foi a carteira de todos os condóminos. tem de haver alguma lei que exclua a obrigatoriedade de existir uma despesa extra num imóvel. não faz qualquer tipo de sentido a existência de uma elevador.
  2.  # 2

    Se o condomínio assim o decidir, nada pode opor. Se não aceitar, só lhe resta vender.
  3.  # 3

    Veja por este prisma primeiro.

    Existe espaço para a colocação do elevador?
    Existe dinheiro para a colocação do elevador?

    Precisa de licenciamento camarário e de autorização dos condóminos.
  4.  # 4

    Se a forista é proprietária, faz parte do condominio.

    Colocado por: BelhinhoSe o condomínio assim o decidir, nada pode opor. Se não aceitar, só lhe resta vender.
  5.  # 5

    Obrigada, mas a solução neste momento de vender não me parece viável.. vou vender um apartamento sabendo depois o comprador que vai ter despesas com a colocação do elevador.. espaço existe.. e como aquela casa e a única dos proprietários dos imóveis acredito que tenham o dinheiro se não não votavam a favor . Neste momento estão 3 donos a dizer que não e 6 a dizer que sim..
  6.  # 6

    Se foi decidido por maioria de 2/3 essas melhorias, vai ter de comparticipar dessa despesa do condominio. Entenda que isso também irá valorizar o imovel...
    Se a soia morasse no 2 ou3º piso se calhar já não teria a mesma opinião, ou até se morasse no no predio nessa fracção do piso 1.
    Normalmente o que se aplica não é um elevador, mas uma plataforma elevatória, com custos de exploração e de aquisição muito menores que um ascensor convencional...
  7.  # 7

    Onde vão colocar o elevador?
  8.  # 8

    A instalação de uma plataforma elevatória é um equipamento diferente de um ascensor... Não me parece que necessite de licenciamento.
    Esse tipo de equipamento faz parte da Directiva máquinas, e não a Directiva Ascensores...
    Presumo que desejem instalar a plataforma no local que ficou reservado para a mesma... na caixa de escadas..
    Concordam com este comentário: ADROatelier
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    • 18 fevereiro 2019 editado

     # 9

    Colocado por: sofianunes
    . tem de haver alguma lei que exclua a obrigatoriedade de existir uma despesa extra num imóvel. não faz qualquer tipo de sentido a existência de uma elevador.


    A lei existe, mas não vai de acordo coma sua perspectiva. Se o seu pai tivesse adquirido um rés do chão, teria ficado livre desse problema.

    *************

    ECÇÃO III - Direitos e encargos dos condóminos

    ----------

    Artigo 1425.º - (Inovações)

    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:

    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.
  9.  # 10

    Estava a imaginar que não havia local já pré-destinado.

    Colocado por: Pedro BarradasA instalação de uma plataforma elevatória é um equipamento diferente de um ascensor... Não me parece que necessite de licenciamento.
    Esse tipo de equipamento faz parte da Directiva máquinas, e não a Directiva Ascensores...
    Presumo que desejem instalar a plataforma no local que ficou reservado para a mesma... na caixa de escadas..
    Concordam com este comentário:ADROatelier
  10.  # 11

    Se por sorte as outras frações do 1º andar não quiserem podem colocar portas só a partir do 2º para cima...

    E há garagem?

    Como mais ninguém quis no prédio onde habita,uma pessoa da minha família colocou um elevador às suas expensas só com entrada no r/ch e saída no 3º .A electricidade vem desse apartamento.Tem chave.custou 35 mil euros.
  11.  # 12

    Colocado por: ADROatelierSe a forista é proprietária, faz parte do condominio.

    Parece-me que não percebeu a discussão.
  12.  # 13

    Será que não?

    Colocado por: BelhinhoParece-me que não percebeu a discussão.
 
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