Colocado por: BelhinhoSe o condomínio assim o decidir, nada pode opor. Se não aceitar, só lhe resta vender.
Colocado por: sofianunes
. tem de haver alguma lei que exclua a obrigatoriedade de existir uma despesa extra num imóvel. não faz qualquer tipo de sentido a existência de uma elevador.
Colocado por: Pedro BarradasA instalação de uma plataforma elevatória é um equipamento diferente de um ascensor... Não me parece que necessite de licenciamento.
Esse tipo de equipamento faz parte da Directiva máquinas, e não a Directiva Ascensores...
Presumo que desejem instalar a plataforma no local que ficou reservado para a mesma... na caixa de escadas..
Colocado por: ADROatelierSe a forista é proprietária, faz parte do condominio.Parece-me que não percebeu a discussão.
Colocado por: BelhinhoParece-me que não percebeu a discussão.