Bom dia,os meus avós tinham uma casa servida por caminho fazendeiro, no qual nao dava para passar um automóvel,só carros de bois e tractores pequenos.Esse caminho foi fechado, metade, há meia dúzia de anos.Foi aberto um outro onde já passa um automóvel, mas penso que não está registado em lado nenhum e sem autorização de todos os utilizadores do caminho.O antigo já existia para ai há uns 100 anos.O "novo" é que passou a dar acesso á casa. Acontece que a casa foi dividida em duas por partilhas. Uma foi vendida e tem acesso pela via pública, mas não tem acesso a garagem de carro pela via pública. O que queria saber é se sou obrigada a dar passagem de carro para a outra casa, visto o caminho ser da parte de trás das casas e o carro ter que passar pelo meio do meu quintal, entre duas paredes. Por acaso a minha ficou com espaço para passar carro, caso contrário seria obrigada a deitar as paredes abaixo? Do meu lado está tudo aberto, será que também posso por um portão? Já agora só mais uma coisa onde é que posso consultar o registo dos caminhos e respectivos acessos. Obrigada
Pode consultar na Conservatória R Predial e também na Câmara Municipal. Se a casa vendida tem acesso pela via pública através de um caminho com mais de 100 anos, é por esse caminho que o novo proprietário poderá ter acesso. Pode vedar o seu acesso pois, como disse, a outra casa tem outro acesso a partir da via pública onde pode passar um tractor. Ora, se pode passar um tractor, também pode passar um carro pequeno. Agora, se o dono(a) da outra casa quisesse espaço para passar um camião TIR, você também era obrigada a dar-lhe espaço para passar? É óbvio que não
Bom dia Sr Rafael Gomes Devo-me ter explicado mal, a casa vendida tem acesso pela via publica, a rua, e da rua publica tem uma cortada para a casa em causa e que dá para mais moradores, só que não passa carro nessa cortada, nem para ele nem para os outros. O caminho fazendeiro é que tinha mias de 100 anos e foi parcialmente fechado, sendo então aberto outro.
Se o caminho com mais de 100 anos servia as duas propriedades, você inclusivamente teria direito a utilizá-lo como passagem para a sua casa, mesmo após a separação dessas propriedades. Se o novo caminho está na sua propriedade, e só foi aberto após a separação da posse das duas propriedades, pode vedá-lo pois que a outra propriedade não está encravada. Se o caminho de acesso é estreito, temos pena. Só não se percebe é por que esse caminho antigo foi "fechado metade". Quem o fechou e porquê? Foi fechado antes ou depois da separação dos prédios? Não conheço o termo "caminho fazendeiro", mas presumo que seja um caminho que outrora serviu de acesso às atuais duas propriedades, resultantes de uma anteriormente única, e agora na posse de pessoas diferentes.
Embora alguns comentários anteriores tenham enquadramento jurídico, a questão não é assim tão linear. Faltam ainda conhecer outros dados para podermos ajuizar, dado que o Código Civil tem regras bem definidas para estas casos.