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      skypt
    • 20 fevereiro 2019 editado

     # 1

    Os prazos para aprovação de projectos de urbanização e edificação, constantes do Decreto-Lei 555/99, com as alterações vigentes, são sistematicamente ultrapassados pela maioria das câmaras municipais do nossos País.
    O atraso na aprovação destes projectos é de meses ou mesmo anos, causando prejuízos incalculáveis aos cidadãos, aos municípios e ao País.
    A consequência é a perda de interesse dos investidores, tal a incerteza que o incumprimento de prazos acarreta.
    Por outro lado, menos investimento traduz-se em menos criação de riqueza, menos emprego e menos bem estar geral.
    É assim urgente exigir aos municípios, tal como se exige aos cidadãos, o cumprimento escrupuloso da lei, introduzindo penalidades semelhantes e proporcionais às aplicáveis a estes.


    https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT92028
    Concordam com este comentário: marco1, Pedronandinho
  1.  # 2

    O pedido que me enviara, dizia ainda o seguinte:

    "As Câmaras Municipais desrespeitam sistematicamente os prazos estipulados para apreciação de projectos (Decreto-Lei 555/99 com as alterações vigentes).
    Este facto prejudica gravemente o exercício da nossa profissão.
    Por outro lado, este comportamento desmotiva os investidores, penalizando a economia nacional, o País e os cidadãos.

    Se um arquitecto não cumprir uma norma legal, incorre em responsabilidade civil, criminal e em contraordenação (artigo 98.º n.º 1 alínea e)).
    A contraordenação poderá ir até 200.000€ (artigo 98.º, n.º 5).
    O arquitecto incorre ainda no crime de falsificação de documentos (artigo 100.º n.º 2 e artigo 256.º do Código Penal), punível com pena de prisão até 3 anos ou em pena com multa.
    O arquitecto incorre ainda na interdição do exercício da sua actividade (artigo 99.º).

    Todos sabemos o quão fácil é incumprir uma disposição regulamentar aplicável.
    Todos sabemos o quão contraditória, omissa ou incompleta é a nossa legislação sobre a edificação e a urbanização.
    Todos sabemos que por vezes é absolutamente impossível cumprir uma norma legal, maioritariamente pensada por alguém que não tem a prática quotidiana do projecto.

    … E o que acontece quando uma Câmara não cumpre os prazos definidos no Decreto-Lei 555/99, gerando prejuízos incalculáveis aos arquitectos, ao comum dos cidadãos, aos municípios e ao País? NADA!

    A ausência de penalização leva a que as entidades que nos impõe o cumprimento do RJUE, não tenham elas próprias que o cumprir.
    Esta é a imagem de um país do terceiro mundo, que não queremos ser!

    É assim urgente uma revisão do Decreto-Lei 555/99, com os seguintes objectivos:
    1. Tornar mais célere o procedimento, permitindo às Câmaras Municipais uma mais rápida apreciação dos processos;
    2. Rever se necessário os prazos para apreciação, no caso em que estes se revelaram de difícil cumprimento por parte das entidades licenciadoras;
    3. Tornar automática a concordância no final do prazo de apreciação, como já acontece com as entidades externas (artigo 13.º), com corresponsabilização em eventuais não conformidades regulamentares, envolvendo a responsabilidade civil e criminal e contraordenações, tal como acontece com os cidadãos."
    Concordam com este comentário: marco1, Pedronandinho
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      skypt
    • 20 fevereiro 2019 editado

     # 3

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  2.  # 4

    Ja assinei!
    • fpc
    • 22 fevereiro 2019

     # 5

    Assinado
    •  
      skypt
    • 23 fevereiro 2019

     # 6

    Assinado !
  3.  # 7

    .
  4.  # 8

    Assinado
 
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