Colocado por: ADROatelierNão se formaliza o negócio por culpa imputável ao vendedor - não obteve a Licença de Utiliação.
Se não houve sinal e nada mais vem referido em sede de CPCV, não se formaliza o negócio e não há consequencias de maior para nenhuma das partes a não ser a perda do tempo investido.
Colocado por: pirolaua nossa advogada ( ela própria faria a escritura )
Colocado por: euO CPCV não menciona o que acontece em caso de incumprimento? Então nesse caso não acontece nada ao vendedor..
Mas também não percebo qual é a vantagem de um CPCV sem sinal.
Colocado por: Palhava.
Assessorava ou fazia?
Quem deve fazer a escritura é o notário.
Colocado por: Palhava
Assessorava ou fazia?
Quem deve fazer a escritura é o notário.
Colocado por: pirolauSegundo a nossa advogada ( ela própria faria a escritura ) existiria uma maneira de fazer a escritura que era com data anterior a 1951, pois no CPCV nada refere que somos obrigados a vender com licença de habitação atual.
Colocado por: pirolauque não foi dado nenhum dinheiro a titulo de sinal