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  1.  # 1

    Boa noite

    Num CPCV efetuado entre o vendedor e o comprador em que não foi dado nenhum dinheiro a titulo de sinal para a compra do imóvel por parte do comprador, quais as consequências para o vendedor, caso não seja possível a venda do imóvel até à data colocada no CPCV por motivos externos ( negada a licença de habitação pela camara municipal ) ?
    Já pesquisei a net e nunca vi nenhum caso como este ( todos tem normalmente um sinal envolvido ) e gostaria de saber o que poderá acontecer ao vendedor.
    Alguém pode ajudar sff ?
  2.  # 2

    Não se formaliza o negócio por culpa imputável ao vendedor - não obteve a Licença de Utiliação.

    Se não houve sinal e nada mais vem referido em sede de CPCV, não se formaliza o negócio e não há consequencias de maior para nenhuma das partes a não ser a perda do tempo investido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pirolau
    • eu
    • 26 fevereiro 2019 editado

     # 3

    O CPCV não menciona o que acontece em caso de incumprimento? Então nesse caso não acontece nada ao vendedor.

    Mas também não percebo qual é a vantagem de um CPCV sem sinal.
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  3.  # 4

    Colocado por: ADROatelierNão se formaliza o negócio por culpa imputável ao vendedor - não obteve a Licença de Utiliação.

    Se não houve sinal e nada mais vem referido em sede de CPCV, não se formaliza o negócio e não há consequencias de maior para nenhuma das partes a não ser a perda do tempo investido.


    A culpa não é do vendedor, pelo que percebi.

    Mas não havendo sinal é indiferente de qualquer maneira. Nada em dobro continua a ser nada.
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  4.  # 5

    Quem tem a obrigação de ter os documentos do imóvel - por exemplo a Licença de Utilização - é o proprietário-vendedor.
    Neste caso, pelo que é dito, a única consequencia é não se fazer o negócio.
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  5.  # 6

    Segundo a nossa advogada ( ela própria faria a escritura ) existiria uma maneira de fazer a escritura que era com data anterior a 1951, pois no CPCV nada refere que somos obrigados a vender com licença de habitação atual.
    Mas acho que o comprador iria pedir um empréstimo ao BPI e estes só aceitam fazer escrituras com licença de habitação e na Casa Pronta o que invalida a escritura que seria feita pela advogada.
  6.  # 7

    Obviamente.
    Há motivos para o procedimento bancário ser esse: a legalidade.
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  7.  # 8

    Colocado por: pirolaua nossa advogada ( ela própria faria a escritura )

    Assessorava ou fazia?


    Quem deve fazer a escritura é o notário.
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  8.  # 9

    Colocado por: euO CPCV não menciona o que acontece em caso de incumprimento? Então nesse caso não acontece nada ao vendedor.

    Mas também não percebo qual é a vantagem de um CPCV sem sinal.
    .

    Haverá, ou não, consequências para qualquer das partes, consoante também,haja, ou não, cláusulas no CPCV que estabeleça regras, independentemente de não haver sinal.
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  9.  # 10

    Colocado por: Palhava
    Assessorava ou fazia?


    Quem deve fazer a escritura é o notário.
    .

    Penso que o Notário pode, se assim o entender, aceitar o teor de um texto que lhe seja apresentado, mas isso já será responsabilidade sua.
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  10.  # 11

    Colocado por: Palhava
    Assessorava ou fazia?


    Quem deve fazer a escritura é o notário.


    Fazia, porque ela tem uma empresa que também faz escrituras, não sei se também é notária, mas deste imóvel que estamos a falar, a escritura de compra foi lá feita com ela em 2012 e com data anterior a 1951.
  11.  # 12

    Colocado por: pirolauSegundo a nossa advogada ( ela própria faria a escritura ) existiria uma maneira de fazer a escritura que era com data anterior a 1951, pois no CPCV nada refere que somos obrigados a vender com licença de habitação atual.


    isso duvido muito..... se calhar percebeu mal. o imovel sendo anterior a 1951, estaria isento de licença de habitação. Não seria isso?
    • zed
    • 28 fevereiro 2019

     # 13

    Mas quer vender ou não? O que disse a advogada sobre as consequências de não cumprir o CPCV?

    Os imóveis podem ser titulados por documento particular autenticado por advogado ou solicitador, não é necessário ser por escritura pública num notário. A legislação a cumprir é a mesma em ambos os casos.

    Se o imóvel é anterior a 1951 estará isento de licença de utilização, tem de pedir a declaração na câmara em como está isento e depois pode seguir para a venda (na Casa Pronta ou onde quiser).

    Se quer vender vá a um balcão Casa Pronta e diga que quer marcar escritura, que eles lhe dirão de que documentação necessita.
  12.  # 14

    Colocado por: pirolauque não foi dado nenhum dinheiro a titulo de sinal


    Ninguém recebeu.Ninguém terá de devolver ou devolver em dobro...
 
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