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  1.  # 1

    Colocado por: CMdOMsó queria saber porque raio não posso pagar as taxas e apresentar as especialidades em falta


    Isso só com reunião na câmara.

    De certa maneira, no momento em que liquidou as taxas, acaba por fechar a parte da instrução do processo e passa para a obra.
    Agora pede para voltar a fazer a instrução do processo porque foi detetado que falta elementos para a CP estar completa.
    A CP não é propriamente uma coisa corrigível, ou está bem e faz, ou está mal e é rejeitada.

    Procure saber (pessoalmente) se pode voltar à comunicação prévia. Ou se, com uma nova, pedir que o montante pago (nas taxas que autoliquidou) seja aplicado na nova comunicação prévia (para ver se não tem de pagar tudo outra vez). Claro que as taxas da nova instrução terá de as pagar.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 2

    Marco1 essa notificação recebida depois de ter recebido a notificação da chefe de divisão e só a recebi porque tive de ir lá pedi lá senão nem isso. Acredite quando lhe digo que não ignorei nada, se tivesse sido notificado para pagar algo eu teria pago, não há dúvidas.
  2.  # 3

    Colocado por: Picaretaé incrível como é que uma Câmara envia este ofício sem dizer quais as taxas a pagar e sem dizer quais as normas e os regulamentos que não foram cumpridos.


    Colocado por: CMdOMeu tenho outra notificação mas e referente as especialidades em falta e os valores das taxas a pagar

    mau !!!...afinal havia outra.
  3.  # 4

    Colocado por: CMdOMem que lei se baseia para fazer essa afirmação



    Artigo 11º do RJUE

    1 — Compete ao presidente da câmara municipal, por sua iniciativa ou por indicação do gestor do procedimento, decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do presente diploma.
    2 — No prazo de oito dias a contar da apresentação do requerimento, o presidente da câmara municipal profere despacho:
    a) De aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;
    b) De rejeição liminar, oficiosamente ou por indicação do gestor do procedimento, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis;
    c) De extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística em causa está isenta de controlo prévio ou sujeita a comunicação prévia exceto se o interessado estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º
    3 — No caso previsto na alínea a) do número anterior, o requerente é notificado, por uma única vez, para no prazo de 15 dias corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.

    Artigo 79º do RJUE

    1 — O alvará ou o título da comunicação prévia é cassado pelo presidente da câmara municipal quando:
    a) A licença caduque, seja revogada, anulada ou declarada nula;
    b) A comunicação prévia caduque, não cumpra as normas legais ou regulamentares aplicáveis, não tenha sidoantecedida dos pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidos ou não se conforme com os mesmos.
  4.  # 5

    vá á camara e quanto muito pode alegar falha administrativa na informação que lhe prestaram. "afinal havia outra" mas que não lhe chegou ás mãos em tempo útil.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 6

    Paulovalente já tivemos uma reunião na CML e a pergunta de qual o motivo para não poder pagar as taxas foi de que as especialidades não estavam todas entregues, e a pergunta de qual o motivo não se poderia entregar as especialidades era que as taxas não estavam pagas, e que se deveria entrar com um novo pedido, a pergunta de que lei se baseia para que não se possa pagar as taxas não soube responder.
    E basicamente o que pretendia saber era se se poderia fazer o pagamento das restantes taxas ou não? Ou seja o que diz a lei acerca disto, pode se pagar o resto das taxas ou não?
    Para mim mais do que as especialidades em falta essa e a verdadeira questão e a tecnica não soube ou não quis responder.
  5.  # 7

    Colocado por: CMdOMem que lei se baseia para fazer essa afirmação?

    Você é que tem que dizer em que lei é que se baseia para afirmar que tem um prazo para entregar elementos em falta.
    O que eu conheço é a alinea a) do nº 2 do artº 11 do RJUE, mas isso é para o saneamento liminar, que normalmente é feito por administrativos, e não é para elementos relativos ao projecto.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 8

    Paulovalente eu estou a par desses artigos mas a que normas regulamentares se refere porque na notificação não vejo nenhuma.
  6.  # 9

    A informação fala nas taxas, mas a seguir diz que, mesmo que fossem pagas, o processo está mal instruído.
    O elementos obrigatórios estão publicados em Portaria. Se o técnico achou que alguns não eram precisos, deveria ter justificado na memória descritiva ou em termos do próprio a pedir a isenção.

    Agora, está naquele impasse em que partiu para a obra com a CP mal instruída.
    E a legislação é clara na CP, aperfeiçoamento ao final de 8 dias, e teria 15 dias para o fazer sob pena de rejeição liminar. E entenda-se que aperfeiçoamento não é entregar desenhos novos.
    Se a coisa fosse feita à letra, havia muitas CP que eram rejeitadas sem direito a aperfeiçoamento.

    Acredito que teria entregue os elementos em falta caso fosse informado disso no início.
    Eu sempre digo às pessoas (donos de obra), CP só com muita certeza.
  7.  # 10

    Colocado por: paulovalenteSe o técnico achou que alguns não eram precisos, deveria ter justificado na memória descritiva ou em termos do próprio a pedir a isenção.

    Por aqui, se uma obra de remodelação não necessitar do projecto de alguma das especialidades exigem na mesma o termo de responsabilidade a declarar que não é necessário projecto, um termo para cada especialidade em falta.
  8.  # 11

    Até podia ser usado o procedimento de "alterações em obra", mas isso podia eventuamente servir para corrigir elementos entregues.
    Usar isso para entregar elementos que nunca foram entregues...

    O seu técnico, coordenador, o próprio, marque uma reunião na CML. Tentar perceber se consegue alguma saída para este procedimento
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 12

    Paulovalente não existe nada a aperfeiçoar por exemplo em relação ao projeto de arquitetura, eu falei com a própria tecnica e ela disse me que a única questão era em relação as especialidades.A questão prende se com o facto de eu não poder pagar as taxas que estão em falta porque a notificação assim o indica, e de facto posso pedir outra reunião mas com quem? Porque a ultima que tive a semana passada não serviu para nada.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 13

    Picareta sim e verdade que o meu tecnico não entregou nenhum termo de responsabilidade pelas especialidades em falta, mas ele só fez aquilo que lhe foi pedido porque antes de entregar a Comunicação Previa tivemos uma reunião na câmara para perguntar que especialidades deveríamos entregar e foi nos comunicado que deveríamos proceder assim, eu estava presente e por isso nada tenho a apontar ao tecnico
  9.  # 14

    Colocado por: CMdOMeu tenho outra notificação mas e referente as especialidades em falta e os valores das taxas a pagar

    Não quer mostrar esta notificação? ... mas esconda os dados pessoais, seus e do técnico que assinou.

    O que tem a fazer é seguir o que está nessa notificação e entregar tudo de novo na Câmara.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 15

    Pois mas essa notificação foi aquela que foi enviada pela tecnica que analisou o processo e como e óbvio o que conta e aquela enviada pela chefe de departamento.
    E era esse motivo pela qual não a enviei ate agora visto que ela tem dados pessoais e afins e eu não sou grande expert nessas questões de apagar dados.
  10.  # 16

    Colocado por: CMdOMPois mas essa notificação foi aquela que foi enviada pela tecnica que analisou o processo e como e óbvio o que conta e aquela enviada pela chefe de departamento.

    Você tem a mania que é jurista, e ainda se vai entalar.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 17

    Repare eu não sou jurista, e já tive uma reunião na CML e o que estou aqui a transmitir foi o que lá ouvi e de facto o despacho que conta e esse que mostrei aqui no fórum, eu apenas pretendia saber se a tecnica da CML tem poder legal para impedir que pague as taxas com vista a repor a situação, era simplesmente isso.
  11.  # 18

    Colocado por: CMdOMdespacho que conta e esse que mostrei aqui no fórum

    Contam os dois, o que mostrou dizia que existem ilegalidades, o outro que falta mostrar é que diz quais são essas ilegalidades.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 19

    E entalado já estou porque no final de contas se não conseguir resolver a situação terei de entrar com uma nova comunicação prévia, recorrendo a economia processual.
    E já para não falar que não sei se poderei reaver as taxas já pagas.
    Não vejo como possa ser pior que isso
  12.  # 20

    Colocado por: Picareta
    Você tem a mania que é jurista, e ainda se vai entalar.



    Heheheheh, já lá para trás tinha dito!!!!!
 
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