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  1.  # 1

    Boa noite. Estou a pensar construir neste terreno. No entanto surge várias dúvidas quanto à poder construir ou não, visto que já existe uma casa como podem verificar na imagem. Possivelmente esta será um dúvida bastante parva, mas infelizmente não tenho qualquer tipo de conhecimento da área ou mesmo alguém mais direto a quem possa recorrer para me “ajudar”.

    As medidas do terreno encontram-se na imagem, penso que fora a habitação já existente, o terreno tem mais ou menos um total de 410 m2 de área livre.

    Ficaria agradecido a qualquer ajuda ou esclarecimento de vossa parte.
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  2.  # 2

    mas quer construir uma casa à frente da outra?
  3.  # 3

    Vá à câmara ou consulta a gabinete de projectos da zona.
    Há muitas variáveis a considerar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  4.  # 4

    Colocado por: antonylemosmas quer construir uma casa à frente da outra?


    Exato antonylemos.
  5.  # 5

    Mais alguém me pode ajudar?

    Obrigado
  6.  # 6

    Não será fácil. É necessario muita informação para alguém lhe dar uma resposta.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasNão será fácil. É necessario muita informação para alguém lhe dar uma resposta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ivo Mendes


    Obrigado Pedro, entretanto irei avançar da forma que me aconselhou no seu primeiro comentário.
  8.  # 8

    espero não dizer nenhum disparate, mas assim muito por alto um terreno uma construção. podendo depois essa construção ser dividida em propriedade horizontal ou não.

    ja havendo uma construção nesse terreno ou divide o terreno em dois (pode ser possivel ou não) ou amplia essa construção e depois divide em propriedade horizontal (pode ser possivel ou não)

    por mim... é esse terreno que dá graça à casa que já está construída. construir outra casa nesse sitio é estragar a casa que já existe. e sendo um terreno tão pequeno, duvido que os indices de construção definidos no PDM permitam o que quer fazer, mas isso já sou eu a especular.

    siga a dica do pedro e fale ou com alguem da camara para começar. ainda é de borla
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
    • RCF
    • 28 fevereiro 2019

     # 9

    Só no serviço de urbanismo da Câmara o poderão, realmente, esclarecer.
    Em princípio, se se trata do mesmo terreno/artigo onde já está construída uma casa, para construir outra, poderá ter de fazer um destaque, isto é, de separar o terrenos em dois, ficando uma parte para onde já está uma casa e a outra parte para poder construir a outra casa. Mas, como comecei por escrever, isso tem de lhe ser esclarecido na Câmara, pois pode nem ser possível esta solução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  9.  # 10

    este poderá ser mais um caso bicudo, "ao levantar da lebre " vai-se chegar á conclusão que o existente terá n partes não licenciadas e que o terão de ser para mexer de alguma forma nesse terreno. enfim é apenas uma suposição
    em todo o caso para alem do que já foi dito ( ida á camara), o assunto também poderá passar por um projeto de alterações e reorganizando todo o terreno e a habitação existente por forma a construir uma edificação bifamiliar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, pauloagsantos, Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
    •  
      Mk Pt
    • 28 fevereiro 2019

     # 11

    Colocado por: RCF
    Em princípio, se se trata do mesmo terreno/artigo onde já está construída uma casa, para construir outra, poderá ter de fazer um destaque, isto é, de separar o terrenos em dois, ficando uma parte para onde já está uma casa e a outra parte para poder construir a outra casa. Mas, como comecei por escrever, isso tem de lhe ser esclarecido na Câmara, pois pode nem ser possível esta solução.


    Pode, também, fazer Propriedade Horizontal, sendo a casa antiga uma fracção e a nova casa outra fracçao, tendo uma área comum (que pode ser só a zona da entrada).



    Colocado por: pauloagsantos e sendo um terreno tão pequeno, duvido que os indices de construção definidos no PDM permitam o que quer fazer, mas isso já sou eu a especular.

    Se for espaço urbano poderá dar não só para área de implantação de 100% da área do terreno, como também ter vários pisos a cobrir esses 100%.

    É tudo questão de consultar o que diz o PDM em termos de classificação do espaço e afastamentos necessários, se os houver.


    Mas claro que a área de terreno é um bocado acanhada para fazer outra casa, tendo em conta a estrada e afastamento da casa existente.
    Cumprindo com o código civil - 10 metros de afastamento entre fachadas entre compartimentos de habitação, a casa tem que ficar praticamente em cima da estrada ou então fica tipo 'comboio' esticado.
    E supondo desde já que pode realmente construir, e que o possa fazer perto da estrada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  10.  # 12

    Colocado por: marco1este poderá ser mais um caso bicudo, "ao levantar da lebre " vai-se chegar á conclusão que o existente terá n partes não licenciadas e que o terão de ser para mexer de alguma forma nesse terreno. enfim é apenas uma suposição


    uma suposição que é verdadeira na maioria destes casos. as pessoas fazem a casa de forma legal, mas depois fazem um anexo ali, uma garagem acolá, os vizinhos são uns porreiros e nem dizem nada, pq tb fizeram o mesmo e depois tem-se um problema entre mãos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  11.  # 13

    .. muitos SSsss... para alguém poder dizer sim, ou não.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
    •  
      Mk Pt
    • 28 fevereiro 2019 editado

     # 14

    Colocado por: marco1este poderá ser mais um caso bicudo, "ao levantar da lebre " vai-se chegar á conclusão que o existente terá n partes não licenciadas e que o terão de ser para mexer de alguma forma nesse terreno.

    Ao ver a foto também lembrei disto^
    Ainda pode arranjar chatices.

    Se realmente for possível outra casa no terreno, para a construir é garantido que vai ter mesmo que demolir ou legalizar (se for possível, e com eventuais obras de alteração) o que não estiver licenciado actualmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  12.  # 15

    Se fosse para mim, faria o seguinte...

    Reunia:
    - Caderneta predial urbana
    - Certidão Predial Permanente
    - Extractos do PDM, tiradas no site da camara
    - Fotografias do exterior das construções e da zona onde confinam com as estremas do terreno

    ... e consultava primeiramente um técnico da região.
    Conforme o que me dissesse, assim iria á câmara ou não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  13.  # 16

    Desde já agradeço a ajuda de todos. Muito obrigado!

    Neste momento tudo que se encontra neste terreno está devidamente legalizado e sem qualquer problema.

    Em baixo anexo uma nova foto em que podem perceber de melhor forma o que pretendo, pois os meus vizinhos dos lados fizeram exatamente o que pretendo fazer mas provavelmente já há mais de 15 anos atrás e pelo que me apercebo as coisas era um “pouco” diferentes.

    Em todo caso irei avançar da forma que aqui me aconselharam.
    Mais uma vez obrigado por todos os esclarecimentos possíveis.
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  14.  # 17

    Antigamente era comum fazerem isso
  15.  # 18

    Vai ficar com duas habitações no mesmo terreno?
    São todos da mesma familia, ou pessoas diferentes?
    Quantas casas individualizadas já existem no seu terreno?

    Em alguns casos é possível ter duas habitações, mas não é o mais frequente. Há um loteamento?
    É comum ser permitido a morada bifamiliar, o que não é a mesma situação.

    No vizinho do lado esquerdo, nao parece ser o mesmo terreno. Parece existir um acesso pela via publica e ser um terreno diferente.
    No caso do lado direito, parece existir uma habitação e o resto ser anexos.
    É uma AUGI?
  16.  # 19

    "Habitação em anexo" mostre mais da envolvente. Esse é um dos casos inversos, começa-se a viver no anexo. Tem de saber porque é que a habitação está implantada no tardoz, estará ilegal supostamente. Depois e o que manda, Pdm, regulamento e envolvente, alinhamento à via pública da envolvente.
    De resto parece-me que pode construir, até porque existe via de acesso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ivo Mendes
  17.  # 20

    Acabei de ver a envolvente que colocou, alinhamento frontal como o normal. Para mexer em principio terá de reduzir à construção em anexo e construir nova habitação em alinhamento.
    Até porque a cota do anexo/habitação está para lá do existente, 2 pisos de construção tardoz?
 
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