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    Boa tarde a todos!

    Deixo uma questão que surgiu num contrato e me parece contraditória:

    Pergunta: Num contrato a 2 anos, esta alínea permite denúncia-lo, por parte do inquilino, decorridos 6 meses e com pré-aviso de 90 dias sem prejuízo de a lei estipular que decorra 1/3 do tempo e portanto 8 meses mais os 120 dias de antecedência para denúncia?(ou seja, no minimo, 12 meses de duração ao invés de 9 meses)

    3º) O prazo de duração do arrendamento é de dois anos, com inicio em 01/04/2019 e com termo em 31/03/2021, sendo que considerar-se-á automática e sucessivamente renovado por períodos de um ano, caso não seja denunciado no seu termo. A denúncia do contrato deve ser feita pelo inquilino após seis meses de duração efectiva do contrato, mediante comunicação escrita e registada a enviar á senhoria com antecedência mínima de 90 dias sobre a data a que se operam os seus efeitos a que alude o Artº 1098º do Código Civil.


    Deixo esta questão pois sei que em caso de dúvida a lei costuma prevalecer e parece-me contraditório invocar o artigo 1098º quando os prazos enunciados no contrato são diferentes. Não terão feito confusão entre oposição à renovação(90 dias) e denúncia(120 dias)? Se este contrato for assinado assim que prazo prevalece para denúncia?

    Artigo 1098º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    (...)
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;

    Cumprimentos
 
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