3º) O prazo de duração do arrendamento é de dois anos, com inicio em 01/04/2019 e com termo em 31/03/2021, sendo que considerar-se-á automática e sucessivamente renovado por períodos de um ano, caso não seja denunciado no seu termo. A denúncia do contrato deve ser feita pelo inquilino após seis meses de duração efectiva do contrato, mediante comunicação escrita e registada a enviar á senhoria com antecedência mínima de 90 dias sobre a data a que se operam os seus efeitos a que alude o Artº 1098º do Código Civil.