Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    a minha situacao é a seguinte, no passado ano, entre julho e dezembro, tinha um contrato de 6 meses, o qual cessou e no qual o valor da caucao me fui devolvido, bem como no portal das financas diz que o contrato ja esta cessado. No entanto, recebi agora uma carta do senhorio no qual me é exigido o pagamento de uma coima por danos provocados na casa, um valor que posso ja disser que e absurdo e nao corresponde ao valor dos danos provocados(porta do chuveiro danificada). Portanto a minha questao é: será que devo pagar o valor que ai me e apresentado, ou sera que devo arriscar com o processo em tribunal?
    Obrigado e boa tarde
  2.  # 2

    O sr. danificou a porta do chuveiro?
    Concordam com este comentário: RUi Branco
  3.  # 3

    Concorda então que provocou danos na porta do chuveiro, foi o que entendi.
    Mas, não significa que terá de pagar o que o ex-senhorio lhe exige.
    Se, como diz, o valor é absurdo e não corresponde ao valor dos danos que provocou, notifique disso e senhorio(por escrito) e proponha-se pagar um preço que não seja absurdo e que corresponda sensivelmente ao valor dos danos.
    Se ele não concordar, deixo-o seguir para tribunal.
    Concordam com este comentário: MMarco
    • size
    • 1 março 2019

     # 4

    À partida está a admitir que danificou a porta do chuveiro, só não concorda com o valor que lhe é exigido. Certo ?

    Tem que entrar em acordo com o senhorio.
  4.  # 5

    Colocado por: RUi BrancoBoa tarde,
    a minha situacao é a seguinte, no passado ano, entre julho e dezembro, tinha um contrato de 6 meses, o qual cessou e no qual o valor da caucao me fui devolvido, bem como no portal das financas diz que o contrato ja esta cessado. No entanto, recebi agora uma carta do senhorio no qual me é exigido o pagamento de uma coima por danos provocados na casa, um valor que posso ja disser que e absurdo e nao corresponde ao valor dos danos provocados(porta do chuveiro danificada). Portanto a minha questao é: será que devo pagar o valor que ai me e apresentado, ou sera que devo arriscar com o processo em tribunal?
    Obrigado e boa tarde


    Se foi só esse dano na porta do chuveiro,inteire-se do custo da reparação e diga ao senhorio que paga isso.
    Caso ele queira arranjar a casa toda à sua custa(e se não causou na mesma mais nenhum dano), que mande arranjar mas não à sua custa. Estas coisas devem ser por escrito, para deixarem rasto.
    Concordam com este comentário: MMarco
    • hangas
    • 1 março 2019 editado

     # 6

    Colocado por: RUi Brancoentre julho e dezembro, tinha um contrato de 6 meses, o qual cessou e no qual o valor da caucao me fui devolvido, bem como no portal das financas diz que o contrato ja esta cessado. No entanto, recebi agora uma carta do senhorio


    Colocado por: RUi Brancoe nao corresponde ao valor dos danos provocados(porta do chuveiro danificada)


    Segundo se entende o Rui saiu da casa em Dezembro embora tenha consciente havido um estrago feito durante o arrendamento, não reparou o mesmo e nem abordou este assunto com o senhorio para chegar a acordo sobre a resolução do problema.
    Tanto que o senhorio 2 meses depois tem que lhe enviar uma carta para resolver o problema.

    Teria sido mais fácil
    a) ter reparado os danos durante o arrendamento, informando o senhorio.
    b) ter dito ao senhorio quando saiu que estava ciente dos estragos mas que não teve hipótese de os reparar e chegar a acordo com um valor a pagar ou pedir-lhe que peça orçamentos para a reparação e depois você escolhe um pagando esse valor.

    O ser absurdo ou não ninguém aqui pode concordar ou discordar sem saber que dano foi causado nem o valor em causa.
    Pode até nem ser absurdo.. Mas o que pode fazer é pedir voce um orçamento para a reparação e confrontar o senhorio com esse valor se for muito díspar.
  5.  # 7

    Se, logo à partida diz que o valor exigido é absurdo e que não corresponde aos danos que concorda ter causado,faça ver isso ao senhorio. Caso ele queira pôr lá uma porta em ouro à sua custa, não pague.
    Mas nunca diga que não paga.
    Um bom c.........nunca o faz.
  6.  # 8

    Diz que o valor da caução lhe foi devolvido.
    Como a caução serve precisamente para pagar eventuais danos que o inquilino faça no imóvel e o senhorio lha devolveu, então ele não verificou esses danos antes de lhe devolver a caução?
    Se tem consciência de ter causado esse dano, negoceie com o senhorio. Ele até lhe devolveu a caução, mesmo tendo sofrido danos...
    Concordam com este comentário: BM_18
  7.  # 9

    Colocado por: RUi BrancoBoa tarde,
    a minha situacao é a seguinte, no passado ano, entre julho e dezembro, tinha um contrato de 6 meses, o qual cessou e no qual o valor da caucao me fui devolvido, bem como no portal das financas diz que o contrato ja esta cessado. No entanto, recebi agora uma carta do senhorio no qual me é exigido o pagamento de uma coima por danos provocados na casa, um valor que posso ja disser que e absurdo e nao corresponde ao valor dos danos provocados(porta do chuveiro danificada). Portanto a minha questao é: será que devo pagar o valor que ai me e apresentado, ou sera que devo arriscar com o processo em tribunal?
    Obrigado e boa tarde


    Se foi exatamente como conta, e não tenho motivos para não acreditar, deixe o senhorio ir para tribunal se é que ele o ameaçou com isso, depois de lhe apresentar um "valor absurdo" e que "não corresponde ao valor dos danos provocados"
  8.  # 10

    Boa tarde a todos e obrigado pelas respostas rapidas. Ele de facto devolveu me a caução sem sequer verificar a casa(erro dele). Alem disso, já para as pessoas ficarem a saber, exige me um pagamento de 1400 euros, metade da renda dos 6 meses que la estive (valor de 3 meses de renda). Eu ate negociaria com o senhorio, mas isto já chegou a um ponto de ruptura, "raiva", que me apetece seguir para tribunal, visto que sinto ter a razão do meu lado. Eis factos, sai a dia 10 da casa, tenho pessoas que comprovam visto que estive o resto do mês de Dezembro na casa dos mesmo e só em finais de dezembro, por volta de dia 22 e que o senhorio me mandou msg a ameaçar com processo no advogado e alem disso a caução fui me devolvida, logo de supor que a casa estava em condiçoes.
  9.  # 11

    que tal pagares o reparo da porta..
    • JOCOR
    • 1 março 2019 editado

     # 12

    Colocado por: RUi Brancoentre julho e dezembro, tinha um contrato de 6 meses,



    Colocado por: RUi Brancosai a dia 10 da casa, tenho pessoas que comprovam visto que estive o resto do mês de Dezembro na casa dos mesmo e só em finais de dezembro, por volta de dia 22 e que o senhorio me mandou msg a ameaçar

    Você tinha contrato até ao fim de Dezembro e saiu vários dias antes ??? Porquê ?

    O seu senhorio no dia 22 de Dezembro ameaçou-o com um processo porquê ?


    Colocado por: RUi Brancoa caução fui me devolvida,

    A caução foi-lhe devolvida por quem ? Em que dia lhe entregaram a si a caução ?

    Quando (em que dia) é que você comunicou ao senhorio que ia deixar a casa ?
  10.  # 13

    tinha contrato ate ao fim de Novembro, peco desculpa pela confusao, tinha era ate dia 10 para sair da casa. Ameacou me um processo pelo estado em que a casa ficou. a caucao foi devolvida pelo mesmo. comunicamos que iamos deixar a casa cerca de 2 semanas antes, ou seja por meados de novembro
  11.  # 14

    história confusa.

    ninguem iria reclamar 1400€ de indmenização por uma porta de chuveiro danificada, depois de devolver o dinheiro da caução que serve exactamente para estas coisas.
  12.  # 15

    Falta ai qualquer coisa na história.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  13.  # 16

    Colocado por: RUi BrancoPortanto a minha questao é: será que devo pagar o valor que ai me e apresentado, ou sera que devo arriscar com o processo em tribunal?


    Meu estimado, olvidou porventura abordar o mais importante: os danos já existiam quando você foi habitar o locado - e mesmo com uma normal e prudente utilização, houve um natural agravamento ou, foi você o agente que os causou? Se bem que, perante a primeira hipótese, podia e devia, oportunamente alertar o senhorio para o facto, mediante carta registada, produzindo desta feita, prova bastante que os danos já existiam. Porém, vamos presumir que você terá causado os mesmos...

    Primeiramente importa enquadrar esta matéria no que dimana na lei, a qual ensina que “Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato” (cfr. art. 1043º do CC).

    Ora quando os danos referidos não resultem de uma “prudente utilização”, razão pela qual resulte necessário proceder às reparações necessárias, deve o inquilino antes de proceder à entrega das chaves, proceder à realização das mesmas, sob pena de ter de indemnizar o senhorio pelos prejuízos causados.

    Neste sentido, segundo o Acórdão da Relação de Coimbra, de 8/11/1988: “Extinguindo-se o contrato de arrendamento, deve o inquilino restituir o prédio no estado em que o recebeu, incorrendo na obrigação de indemnizar os danos que não devam reputar-se inerentes à sua prudente utilização. Ao senhorio compete provar a existência de danos, cabendo ao inquilino provar que eles resultaram da normal utilização da casa”.

    Destarte, se você não lograr provar que os danos já existiam à data da celebração do contrato e/ou resultaram os mesmo de uma “normal utilização”, fica vinculado ao dever de indemnizar. Já relativamente ao valor peticionado, não estou em condições de avaliar a justeza do mesmo.

    Finalmente, se entende que razão lhe assiste, pode e deve pleitear. Atente que se o Concelho onde está localizado o imóvel se tiver servido por um Julgado de Paz, deve-se optar por esta via em detrimento do Tribunal comum. No mais, importa igualmente ressalvar que neste concreto, o ónus de prova impende sobre o senhorio. O Tribunal da Relação de Évora, em 29/3/2007 decidiu que, "Para ter direito a indemnização por danos verificados no locado, é necessário que o locador prove que o inquilino fez do mesmo uma utilização imprudente". A este propósito ressalvo que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova - cfr. art. 342º do CC).

    Mais decidiu aquele na fundamentação do competente Acórdão: "Ora, este é apenas um dos elementos do facto ilícito, como resulta do art.483õ n° 1 Cód. Civil, não bastando apenas a sua verificação para a condenação da Ré, já que é necessário que esta tenha feito uma utilização imprudente, quer da fracção autónoma, quer do respectivo recheio, objecto do contrato de arrendamento, uma vez que, ao contrário, nos termos do art. 1038° alínea d) Cód. Civil era sua obrigação não fazer daquele uma utilização imprudente."

    Vide o Acórdão na integra, aqui: https://blook.pt/caselaw/PT/TRE/187090/ - Ressalvo contudo que cada Acórdão é um Ac, podendo não servir para casos análogos, excepto se houver jurisprudência. No entanto, pela sua leitura, que aconselho, pode melhor inteirar-se destas questões, digamos, mais de Direito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  14.  # 17

    Colocado por: RUi Brancotinha era ate dia 10 para sair da casa

    Qual a razão que o levava a poder usar a casa até ao dia 10 ?

    Em que dia entregou as chaves ? A quem entregou as chaves ?



    Estou a fazer estas perguntas todas porque me parece haver "imprecisões" naquilo que o forista "RUi Branco" vem a dizer em vários comentários.
  15.  # 18

    Boa noite Senhores,
    Venho perguntar algo relativamente a este post que pode vir a ser o meu caso.

    Vai fazer 3 anos que estou numa casa alugada e tenho-me deparado com vários problemas na mesma, o senhorio tem sido resistente a fazer os arranjos que lhe competem. Quando entrei para esta casa existia alguns pequenos problemas que nunca foram reparados antes da minha entrada no apartamento, tais como:
    problemas com estores, pequenas infiltrações, piso parquet com riscos dos anteriores inquiliinos e até uma porta danificada ligeiramente na fechadura e alguns problemas gerais do parquet com humidades.

    O meu contrato de arrendamento refere um ponto sobre as fotos do apartamento que nunca foram tiradas sobre o estado do mesmo. Tanto eu como o senhorio recebemos o contrato assinado sem fotos. Estou a pensar naturalmente em mudar de casa mas vem a pergunta se o facto de ter sido inprudente quanto às fotos não anexadas me pode custar caro daqui a uns tempos.. Apesar de muitos problemas já existirem antes do meu aluguer e do senhorio ter conhecimento do mesmo, não estão escritos nem documentados em lado nenhum.

    Se o senhorio tomar uma atitude como o do senhor RUi Branco, o que posso fazer para me salvaguardar sem ter obviamente de pagar pelo que não fiz?
    Concordam com este comentário: RUi Branco
  16.  # 19

    Boa noite,
    isso e um dos cuidados que já aprendi a ter, e que neste novo contrato que assinei vigoram la, o estado em que a casa se encontrava, ou seja, no contrato, encontra se escrito que na casa de banho td se encontra em condicoes, que a cozinha tem a, b, c e estao nas condicoes tal, e isto foi lido pelo senhorio junto de mim, enquanto analisavamos os respectivos objectos.

    Quanto ao seu caso, antes de sair ameace o senhorio, que ou ele arranja ou entao e obrigado a recorrer e cancelar o contrato(apesar de ja o ir fazer). e Tire fotos, tire sempre fotos aos problemas que a casa tem, mesmo que seja agora. É a melhor coisa que pode fazer para se salvaguardar, e o melhor que pode fazer: va enviando mails, do estilo a pedir ao senhorio para fazer obras que lhe competem, os mails fica sempre registado e podem ser usados se necessario em tribunal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tenyks
 
0.0217 seg. NEW