Colocado por: Pedro BarradasE o que es´ta descrito na documentação da conservatória do registo predial!!?
Colocado por: rjmsilvaSe é para apoio à agricultura não é para habitar..
Colocado por: A RamalhoBoa tarde
A minha esposa vai entrar num processo de partilhas de familiares seus, processo que já se arrasta há algum tempo.
Um dos prédios a partilhar é um terreno agrícola situado, segundo o PDM, numa zona de Reserva Agrícola Nacional.
O terreno é de cultura e tem uma área de 1.480m2,abundante em água, onde existe uma construção designada na AT como celeiro, com uma área de 102 m2.
A minha grande questão é se sendo zona RAN, poderá, ou não, fazer obras nesse celeiro, por forma a dar-lhe melhores condições estéticas, e até criar condições para, como construção de apoio à agricultura, poder lá habitar uma pessoa, que já se mostrou interessada no cultivo dessa área agrícola.
Porque poderá ajudar no esclarecimento da situação, informo que esse terreno pertence ao concelho de Braga.
Obrigado
Colocado por: MrVetableSe na Conservatória está como descreve, penso que será possível a reabilitação.
Colocado por: Pedro BarradasO imóvel é anterior a 1951? Tem licença de utilização?.
Colocado por: rafael gomesPode sempre fazer-lhe manutenção (nada o impede) por forma a melhorá-lo, tanto em estética interior como em conforto..anteriores
Depois,nada obsta a que uma ou mais pessoas vão para lá dormir.
Podem até argumentar que estão de guarda às eventuais culturas que hajam ou possam vir a existir, quer seja em Braga ou em Vila Real de Santo António.
Casos destes são aos milhares no nosso País.
Colocado por: marco1pode perguntar diretamente á ran ou então na camara ou então a um profissional da área que conjugue todos os elementos legais e outros em relação a este caso especifico, cada caso é um caso..