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  1.  # 1

    Boa tarde

    A minha esposa vai entrar num processo de partilhas de familiares seus, processo que já se arrasta há algum tempo.
    Um dos prédios a partilhar é um terreno agrícola situado, segundo o PDM, numa zona de Reserva Agrícola Nacional.
    O terreno é de cultura e tem uma área de 1.480m2,abundante em água, onde existe uma construção designada na AT como celeiro, com uma área de 102 m2.
    A minha grande questão é se sendo zona RAN, poderá, ou não, fazer obras nesse celeiro, por forma a dar-lhe melhores condições estéticas, e até criar condições para, como construção de apoio à agricultura, poder lá habitar uma pessoa, que já se mostrou interessada no cultivo dessa área agrícola.
    Porque poderá ajudar no esclarecimento da situação, informo que esse terreno pertence ao concelho de Braga.
    Agradeço, desde já, quem puder contribuir no sentido de ajudar. Obrigado
  2.  # 2

    Se é para apoio à agricultura não é para habitar.
  3.  # 3

    E o que es´ta descrito na documentação da conservatória do registo predial!!?
  4.  # 4

    Pode sempre fazer-lhe manutenção (nada o impede) por forma a melhorá-lo, tanto em estética interior como em conforto.
    Depois,nada obsta a que uma ou mais pessoas vão para lá dormir.
    Podem até argumentar que estão de guarda às eventuais culturas que hajam ou possam vir a existir, quer seja em Braga ou em Vila Real de Santo António.
    Casos destes são aos milhares no nosso País.
    Concordam com este comentário: LS 51
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasE o que es´ta descrito na documentação da conservatória do registo predial!!?


    No registo predial consta:

    "COMPOSIÇÃO:
    "Casa de rés-do-chão com 2 divisões".
  6.  # 6

    Mas nas Finanças está como celeiro.
  7.  # 7

    Esqueci-me de dizer que nesse imóvel viveram lá pessoas mais de 30 anos, tendo saído há alguns anos devido a terem deixado o cultivo desse terreno e emigrado.
    Como, entretanto, o ex-proprietário faleceu e o terreno passou a pertencer à herança indivisa, não mais foi habitado.
  8.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaSe é para apoio à agricultura não é para habitar.
    .

    Se assim fosse, ninguém poderia viver em barracos de chapa, barrocos de madeira, cubículos onde proliferam ratos e ratazanas, etc.
    Talvez só fosse possível viver na Quinta da Marinha ou na zona da Parque das Nações!
  9.  # 9

    Colocado por: A RamalhoBoa tarde

    A minha esposa vai entrar num processo de partilhas de familiares seus, processo que já se arrasta há algum tempo.
    Um dos prédios a partilhar é um terreno agrícola situado, segundo o PDM, numa zona de Reserva Agrícola Nacional.
    O terreno é de cultura e tem uma área de 1.480m2,abundante em água, onde existe uma construção designada na AT como celeiro, com uma área de 102 m2.
    A minha grande questão é se sendo zona RAN, poderá, ou não, fazer obras nesse celeiro, por forma a dar-lhe melhores condições estéticas, e até criar condições para, como construção de apoio à agricultura, poder lá habitar uma pessoa, que já se mostrou interessada no cultivo dessa área agrícola.
    Porque poderá ajudar no esclarecimento da situação, informo que esse terreno pertence ao concelho de Braga.
    Obrigado


    Se na CRP está como "casa de rés-do-chão com duas divisões", significa que o destino é para habitar.
    Como na AT consta "celeiro", também pode lá viver, quanto mais não seja para guardar os cereais de roedores que andem por lá.
    Se, como diz, "já lá viveram pessoas mais de 30 anos", isso ainda lhe facilita mais a sua pretensão, desde que
    haja factos que o comprovem, nomeadamente testemunhas.
  10.  # 10

    Se na Conservatória está como descreve, penso que será possível a reabilitação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, LS 51
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A Ramalho
  11.  # 11

    pode perguntar diretamente á ran ou então na camara ou então a um profissional da área que conjugue todos os elementos legais e outros em relação a este caso especifico, cada caso é um caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: A Ramalho
  12.  # 12

    Agradeço as sugestões/informações de todos.
    Os que já as deram e os que as venham a dar.
  13.  # 13

    O imóvel é anterior a 1951? Tem licença de utilização?
  14.  # 14

    Obras e melhoramentos interiores, desde que não altere a estética exterior, pode sempre fazer e nada impede que um eventual arrendatário desse terreno lá resida.(Como já atrás foi dito, há pessoas a viverem em barracos, alguns sem o mínimo de condições de habitabilidade e nada nem ninguém os impede disso).
    O problema só se coloca quando e se o quiser vender. Aí, só o poderá fazer constando o fim a que destina esse imóvel,
    que terá de coíncindir com a respetiva documentação, da CRP e da AT que, se não é coincidente, deveria ser.
    O constar na CRP "casa de R/C com 2 divisões" e o facto de já lá terem vivido pessoas mais de 30 anos, são pontos a favor da sua pretensão.
  15.  # 15

    O que tem que ver é se esse imóvel licença de utilização, ou está isento da mesma.

    Colocado por: MrVetableSe na Conservatória está como descreve, penso que será possível a reabilitação.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:A Ramalho
  16.  # 16

    Devido à idade do mesmo, cerca de 40 anos, penso que está isento de licença de utilização.
    Digo isto, porque conheço um caso de uma habitação com a mesma idade que, aquando da venda, não necessitou de licença de utilização, nem de certificado energético. Neste caso não sei.
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasO imóvel é anterior a 1951? Tem licença de utilização?
    .

    O prédio é de 1979. Pelo menos, foi registado na matriz predial nesse ano, dado isso constar da Caderneta Predial.
    Só há cerca de 17 anos é que foi registado na CRP.
  18.  # 18

    Colocado por: rafael gomesPode sempre fazer-lhe manutenção (nada o impede) por forma a melhorá-lo, tanto em estética interior como em conforto.
    Depois,nada obsta a que uma ou mais pessoas vão para lá dormir.
    Podem até argumentar que estão de guarda às eventuais culturas que hajam ou possam vir a existir, quer seja em Braga ou em Vila Real de Santo António.
    Casos destes são aos milhares no nosso País.
    Concordam com este comentário:LS 51
    .anteriores

    Salvo o devido apreço pelos comentários anteriores, alguns deles dizem que pode-se lá viver. Claro que se pode viver em qualquer lado.
    Contudo, penso que o autor ao colocar esta questão à discussão, o que quererá saber, digo eu, é se terá possibilidades de tirar uma licença de utilização para uma habitação.
    De facto, penso que não terá licença de utilização para casa de habitação, caso contrário, não se justificava colocar a questão.
    O que falta aqui saber, julgo eu, é se com a descrição da conservatória e das finanças poderá, ou não, obter mais facilmente essa licença, dado que na conservatória a descrição será"casa de r/c com 2 divisões"
  19.  # 19

    Colocado por: marco1pode perguntar diretamente á ran ou então na camara ou então a um profissional da área que conjugue todos os elementos legais e outros em relação a este caso especifico, cada caso é um caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:A Ramalho
    .

    Concordo em absoluto. Contudo, se estiver melhor informado com as questões das pessoas que aqui opinam, mais facilmente chegarei a bom porto na resolução deste caso. Sempre ajudarão a "movimentar-me" melhor nessas Entidades.
    Digamos que algumas informações serão mesmo "meio caminho andado" para lá chegar.

    De facto, não tenho conhecimento da existência de qualquer licença de utilização, embora a casa tenha condições de habitabilidade, necessitando apenas de uns retoques, tanto interiores como exteriores.
    Concordam com este comentário: LS 51
  20.  # 20

    Já se informou se é possível o destaque desse prédio, dado estar em zona RAN?
    É que por ter lá vivido pessoas durante anos, esse facto, por si só, não chega chega, embora ajude.
 
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