Diz o artigo 4 da lei "O Governo regulamenta, no prazo de 60 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, os termos em que se verificam as reduções de taxa previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º CIRS, na redação conferida pela presente lei."
esta regulamentação já foi publicada? Sabe-se alguma coisa?
Colocado por: nunompA lei das rendas muda todos os anos. Acha que vale a pena o risco?
Penso que depende sempre do caso individual de cada um. No caso de imóveis que já estejam arrendados e em que o contrato se renove em 2019 penso que o beneficio fiscal no IRS seria sempre bem-vindo. Agora depende sempre da regulamentação estabelecer condições que efetivamente permitam aceder ao benefício, se as condições forem demasiado restritivas ele pode não ser acessível em muitos casos...