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  1.  # 1

    Foi publicada legislação (Lei 3/2019) que concede redução no IRS a senhorios que façam arrendamentos de maior duração. A redução pode chegar no máximo a 14% da taxa em vez dos "normais" 28%.
    Lei 3/2019
    https://dre.pt/home/-/dre/117658784/details/maximized?print_preview=print-preview

    Diz o artigo 4 da lei
    "O Governo regulamenta, no prazo de 60 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, os termos em que se verificam as reduções de taxa previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º CIRS, na redação conferida pela presente lei."

    esta regulamentação já foi publicada? Sabe-se alguma coisa?
  2.  # 2

    A lei das rendas muda todos os anos. Acha que vale a pena o risco?
  3.  # 3

    Colocado por: nunompA lei das rendas muda todos os anos. Acha que vale a pena o risco?


    Penso que depende sempre do caso individual de cada um.
    No caso de imóveis que já estejam arrendados e em que o contrato se renove em 2019 penso que o beneficio fiscal no IRS seria sempre bem-vindo. Agora depende sempre da regulamentação estabelecer condições que efetivamente permitam aceder ao benefício, se as condições forem demasiado restritivas ele pode não ser acessível em muitos casos...
  4.  # 4

    Alguém sabe como isso se vai processar na prática? O que se tem de fazer?
 
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