Colocado por: TeresaSRodriguesSe o imóvel for vendido, poderei continuar a habitá-lo, com as devidas actualizações de dados ao contrato em vigor, do novo senhorio?
Colocado por: TeresaSRodriguesSou obrigada a permitir as visitas de agências ou de particulares, inclusivé a captura de fotos?
Colocado por: TeresaSRodriguesOs senhorios podem obrigar-me a sair do imóvel antes de 2023? Se sim, em que condições?
Colocado por: TeresaSRodrigues
- Sou obrigada a permitir as visitas de agências ou de particulares, inclusivé a captura de fotos?
- Os senhorios podem obrigar-me a sair do imóvel antes de 2023? Se sim, em que condições?
- Se o imóvel for vendido, poderei continuar a habitá-lo, com as devidas actualizações de dados ao contrato em vigor, do novo senhorio?
Colocado por: JOCOR
Sim. O contrato passa como está, para o novo proprietário.
Não.
Podem. A não ser que o contrato tenha alguma cláusula que diga taxativamente que o contrato se renova no seu final POR UM PERÌODO DE CINCO ANOS.
Se não disser isso, o contrato renovou-se por 3 anos (na melhor das hipóteses). Ver artigo 1096º do Cód. Civil.
Colocado por: TeresaSRodrigueso mesmo encontra-se válido até Maio de 2023, correcto?
Colocado por: TeresaSRodriguesOs senhorios podem obrigar-me a sair do imóvel antes de 2023? Se sim, em que condições?
Colocado por: TeresaSRodriguesOk. Pelo que entendi do referido artigo, o senhorio para cancelar a renovação automática tem de fazê-lo pelo menos 1 ano antes do termo, o que deveria ter sido feito em 2017. Calculo eu que, como em 2023 é o ano de termo, o senhorio deverá então proceder à rescisão em 2022.se eu fosse a si, eu ia a um advogado tirar as dúvidas. pode custar um dinheirito pela consulta mas ao menos vc ficava mais tranquilizada e ele explicava-lhe isso tintin por tim tim
Vou pesquisar nessas páginas que referiu.
Muito obrigada! Bem haja!