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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou nova por aqui.

    Preciso muito da vossa ajuda.

    Tenho 75 anos e sou inquilina de um apartamento cujo contrato teve início em Maio de 2013, sendo este de 5 anos e automaticamente renovável.

    Os senhorios, um casal que entretanto se divorciou, mostrou intenção, através de um contacto telefónico em Outubro de 2018, em vender o imóvel. Colocaram-me igualmente a questão relacionada com a prioridade dada ao inquilino no caso de compra, a qual declinei por não ter interesse. (Solicitei, nesse contacto, o envio de carta registada aquando se decidissem definitivamente pela venda.)

    No dia de hoje foi-me comunicado (por telefone) que iriam realmente vender o imóvel assim como solicitaram uma marcação para a visita de uma agência. (Voltei a solicitar o envio de carta registada).
    As minhas questões são as seguintes:

    - Sou obrigada a permitir as visitas de agências ou de particulares, inclusivé a captura de fotos?

    - Os senhorios podem obrigar-me a sair do imóvel antes de 2023? Se sim, em que condições?

    - Se o imóvel for vendido, poderei continuar a habitá-lo, com as devidas actualizações de dados ao contrato em vigor, do novo senhorio?

    Peço desculpa o texto ser algo longo, mas quis fazer-me entender o melhor possível, pois preciso muito de esclarecimento e ajuda.

    Grata, desde já, pela disponibilidade.
  2.  # 2

    Colocado por: TeresaSRodriguesSe o imóvel for vendido, poderei continuar a habitá-lo, com as devidas actualizações de dados ao contrato em vigor, do novo senhorio?

    Sim. O contrato passa como está, para o novo proprietário.


    Colocado por: TeresaSRodriguesSou obrigada a permitir as visitas de agências ou de particulares, inclusivé a captura de fotos?

    Não.


    Colocado por: TeresaSRodriguesOs senhorios podem obrigar-me a sair do imóvel antes de 2023? Se sim, em que condições?

    Podem. A não ser que o contrato tenha alguma cláusula que diga taxativamente que o contrato se renova no seu final POR UM PERÌODO DE CINCO ANOS.
    Se não disser isso, o contrato renovou-se por 3 anos (na melhor das hipóteses). Ver artigo 1096º do Cód. Civil.
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    • 7 março 2019

     # 3

    Colocado por: TeresaSRodrigues

    - Sou obrigada a permitir as visitas de agências ou de particulares, inclusivé a captura de fotos?

    Não.
    Dependerá de si a possibilidade de colaborar com essa necessidade do senhorio pretender vender a habitação.
    O senhorio, na falta de disposição legal aplicável e esta situação e suposta falta de colaboração do arrendatário, é que foi muito imprevidente de ter consentido a ultima renovação do contrato.

    - Os senhorios podem obrigar-me a sair do imóvel antes de 2023? Se sim, em que condições?

    Não. Quer o actual, que o possível comprador.

    - Se o imóvel for vendido, poderei continuar a habitá-lo, com as devidas actualizações de dados ao contrato em vigor, do novo senhorio?

    Sim.
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  3.  # 4

    Colocado por: JOCOR
    Sim. O contrato passa como está, para o novo proprietário.



    Não.



    Podem. A não ser que o contrato tenha alguma cláusula que diga taxativamente que o contrato se renova no seu final POR UM PERÌODO DE CINCO ANOS.
    Se não disser isso, o contrato renovou-se por 3 anos (na melhor das hipóteses). Ver artigo 1096º do Cód. Civil.


    Cláusula do contrato: "O arrendamento é pelo prazo de 5(cinco) anos, renovável automaticamente nos termos legais, tendo o seu início em 1 de Maio de 2013." Ou seja, como o senhorio não rescindiu o contrato no prazo legal antes de Maio de 2018, o mesmo encontra-se válido até Maio de 2023, correcto? É que suspeito que haja alguma má fé pois ao telefone, referiam que provavelmente depois da casa vendida eu teria uns 60 dias para sair, o que achei duvidoso.
  4.  # 5

    O facto de se tratar de partilhas do divórcio, implica diferentes termos legais, ou o que está presente no contrato prevalece?
  5.  # 6

    fique tranquila, que ao vender vc não tem de sair, apenas muda o senhorio. o divorcio não é consigo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TeresaSRodrigues
  6.  # 7

    Muito obrigada pela ajuda. Fico realmente mais tranquila.
    Um bem-haja
  7.  # 8

    Colocado por: TeresaSRodrigueso mesmo encontra-se válido até Maio de 2023, correcto?

    Sim.


    Colocado por: TeresaSRodriguesOs senhorios podem obrigar-me a sair do imóvel antes de 2023? Se sim, em que condições?

    Não tenho a certeza. O artigo 1097º do C. Civil, ponto 4, PARECE-ME que em certas condições permitirá ao senhorio "reaver" a casa. Mas nesse caso, PENSO que terá que indemnizar o inquilino em 12 meses de renda.

    Houve há pouco tempo alterações à lei e, se calhar, só os "especialistas" tipo Associações de inquilinos ou Associações de proprietários é que tirarão estas dúvidas com certezas "absolutas".
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  8.  # 9

    Ok. Pelo que entendi do referido artigo, o senhorio para cancelar a renovação automática tem de fazê-lo pelo menos 1 ano antes do termo, o que deveria ter sido feito em 2017. Calculo eu que, como em 2023 é o ano de termo, o senhorio deverá então proceder à rescisão em 2022.
    Vou pesquisar nessas páginas que referiu.
    Muito obrigada! Bem haja!
  9.  # 10

    Não exactamente.
    O senhorio pode opor-se à renovação com 240 dias (ou mais) de antecedência relativamente ao final do contrato (ou da sua renovação).

    Independentemente disso, poderá pagar uma indemnização de 12 meses de renda se antes quiser usufruir da casa. É esta última afirmação que me levanta dúvidas e por isso aconselho-a a consultar uma das Associações que referi no fim do post 8.
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  10.  # 11

    Celebrou um contracto e quem quer que seja o proprietario tem de o cumprir. Nem com a necessidade, por parte do proprietario, da casa para habitacao propria isto se altera.

    Como ja lhe disseram acima, podem sempre chegar a um acordo mas voce so aceita se quiser.

    Ah, e nao lhe podem aumentar a renda para um valor acima do tabelado no coeficiente de actualização anual de renda. (durante a total duracao do contracto)
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  11.  # 12

    Entendido. Vou fazer o que sugeriu.
    Muito obrigada pela sua disponibilidade.
  12.  # 13

    Vir aqui foi uma preciosa mais-valia, tiraram-me um peso de cima e ainda levo informação para partilhar com quem possa precisar.
    Muito obrigada a todos!
  13.  # 14

    Colocado por: TeresaSRodriguesOk. Pelo que entendi do referido artigo, o senhorio para cancelar a renovação automática tem de fazê-lo pelo menos 1 ano antes do termo, o que deveria ter sido feito em 2017. Calculo eu que, como em 2023 é o ano de termo, o senhorio deverá então proceder à rescisão em 2022.
    Vou pesquisar nessas páginas que referiu.
    Muito obrigada! Bem haja!
    se eu fosse a si, eu ia a um advogado tirar as dúvidas. pode custar um dinheirito pela consulta mas ao menos vc ficava mais tranquilizada e ele explicava-lhe isso tintin por tim tim
 
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