O Banco de Portugal definiu que o limite máximo de financiamento em sede de crédito à habitação seria 90% da valorização do imóvel... exceto no caso de imóvel pertencer ao banco, caso em que poderá ser 100%.
Quando estamos perante um caso "normal" de compra e venda, é fácil de fazer esta conta. Como é que deve ser feita em caso de partilhas?
O meu caso é o seguinte: a herança é constituída por 2 imóveis, um que é avaliado em 300k euros e outro avaliado em 30k. Havendo 3 herdeiros, cada quinhão "vale" 110k euros. Acordaram os 3 herdeiros em entregar um imóvel (o de 300k) a um dos herdeiros (A), o outro imóvel (de 30k) fica para um segundo herdeiro (B) e o terceiro herdeiro (C) recebe a sua parte em dinheiro.
Nesta situação, o herdeiro A tem de pagar de tornas um total de 190k de tornas, 110k ao herdeiro C e 80k ao herdeiro B.
Qual o valor máximo de financiamento que pode um banco fazer ao herdeiro A? 90% de 190k (total das tornas), 90% de 330k (total dos imóveis) ou 90% de 300k (valor do imóvel do qual ficará dono, e que transformará em habitação própria e permanente)?
qual é a duvida? se o imovel dele está avaliado em 300k, logo o banco emprestado no máximo 90% dos 300k. chega e sobra para pagar os 190k aos outros herdeiros