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  1.  # 1

    Boa noite gostaria de saber se é possível se pedir uma inspecção ao prédio somente a um sótão, ou se a inspecção ao prédio é geral. Isto tudo porque no sótão esta um espaço dividido para arrecadações embora o construtor não o tivesse acabado. Alguns vizinhos colocaram lá coisas, inclusive eu, mas infelizmente houve outros que não concordaram e pediram uma inspecção ao sótão, nós referimos que se era ilegal ter coisas no sótão, também não as poderiam ter nas garagens, e para ser feita uma inspecção teria que ser geral, estou farta de queixar a Câmara mas nada, é que deveriam mesmo ver as garagens porque não existem extintores nem mangueiras de incêndio lá e esta atolada de coisas, podendo haver qualquer dia uma desgraça e ninguém de importa porque lhe convém .
  2.  # 2

    Boas tardes Cfernandes,

    Já tentou dirigir-se á Protecção civil, para o caso da insegurança da garagem eles devem actuar se for solicitado, por exemplo mas garagem comunitária não é fazerem de esse espaço arrumes.
  3.  # 3

    Não por acaso não me ocorreu, vou ver no site deles a onde me deslocar.
    Obrigado
  4.  # 4

    Já mandei email para a protecção civil eles demoram muito a responder ?
    • smart
    • 16 março 2019 editado

     # 5

    Quando não há entendimento é um problema...
    Essa inspeção é boa para serem aplicadas umas valentes multas para todos pagarem por carência de cumprimento dos regulamentos legais..
    Uma coisa é inspeção por entidade externa.
    Outra é a entidade administrativa que verificando infração aplica a coima ou remete para quem o deve fazer...
    afinal são o condomínio...
  5.  # 6

    Colocado por: Cfernandesestou farta de queixar a Câmara


    A câmara é obrigada a responder de fizer um "Direito à Informação" Por escrito.
  6.  # 7

    Pois eu sei mas fiz queixa no dia 8 de no novembro no portal da queixa e até agora aguardo resposta e nada
  7.  # 8

    Qual é a Câmara?

    Tem de se dirigir é ao atendimento ao munícipe.

    A administração do prédio o que diz?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgand
  8.  # 9

    Câmara do Seixal a administração esta feita c a empresa que gere o condomínio e com alguns condôminos aqueles que têm as coisas nos parqueamentos
  9.  # 10

    Colocado por: CfernandesPois eu sei mas fiz queixa no dia 8 de no novembro no portal da queixa e até agora aguardo resposta e nada


    E o Portal da Queixa é uma coisa oficial?

    Cumprimentos.
  10.  # 11

    Colocado por: Caravelle

    E o Portal da Queixa é uma coisa oficial?

    Cumprimentos.

    hahahah portal da queixa é brutal

    Estou a ver que a uma larga % pensa que é um site "oficial"
    HAHAHAHAHAHAHAHAHA
    Concordam com este comentário: Palhava, Diogo999
  11.  # 12

    Cuspi-me todo.

    Desculpe.
  12.  # 13

    Sim mas também. Envie para cmseixal e estou a espera na mesma
  13.  # 14

    Colocado por: CfernandesBoa noite gostaria de saber se é possível se pedir uma inspecção ao prédio somente a um sótão, ou se a inspecção ao prédio é geral. Isto tudo porque no sótão esta um espaço dividido para arrecadações embora o construtor não o tivesse acabado. Alguns vizinhos colocaram lá coisas, inclusive eu, mas infelizmente houve outros que não concordaram e pediram uma inspecção ao sótão, nós referimos que se era ilegal ter coisas no sótão, também não as poderiam ter nas garagens, e para ser feita uma inspecção teria que ser geral, estou farta de queixar a Câmara mas nada, é que deveriam mesmo ver as garagens porque não existem extintores nem mangueiras de incêndio lá e esta atolada de coisas, podendo haver qualquer dia uma desgraça e ninguém de importa porque lhe convém .


    Minha estimada, má fortuna a sua, os conflitos que a apoquentam, não se têm dirimidos pelos serviços da Câmara Municipal, ou de qualquer outra das entidades entretanto referenciadas, e pese embora não nos aproveite para o caso, o pedido de vistoria, quando solicitado visa tão somente efectuar a comprovação do estado de conservação do imóvel ou fracção, traduzindo-se esta na realização de uma inspecção e subsequente entrega do respectivo auto, o qual, emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fracção, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos ou outras situações diversas ao balizamento da vistoria.

    Quanto ao sótão - espaço compreendido entre o tecto da fracção ou fracções superiores e o telhado - não se confunde com o telhado, não faz parte da estrutura do edifício, não está compreendido no art. 1421º, nº 1 b) do CC, mas cabe no art. 1421º nº 2 b) do CC desde que nada se disponha em contrário no título constitutivo, o sótão presume-se parte comum quando não afecto ao uso exclusivo de uma ou das fracções autónomas. Lamentavelmente o seu escrito não esclarece se os sótãos são privativos ou comuns com afectação. Trata-se-se do primeiro caso, tinha-se a solução simples e pacífica.

    Tratando-se do segundo, importa esclarecer que a utilização do sótão - enquanto parte comum - do edifício, por todos os condóminos, pressupõe que ele seja, do ponto de vista constitutivo, adequado ao uso que se lhe queira dar (nomeadamente, arrecadação) e que com tal utilização se não ofenda o direito ao repouso do condómino do piso inferior o qual prevalece. De outro modo, o sótão só poderá ser utilizado na sua função natural de caixa de ar do edifício. No caso em apreço, parece aquele prestar-se ao uso por pessoas, logo nenhum ilícito incorrem o condóminos ao utilizar aquele espaço como arrecadação.

    Quanto ao diferendo havido, dimana do nº 1 do art. 1406º do CC que "Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito". Ora, o uso da coisa comum – a que se reporta o citado preceito - e que é facultado a qualquer um dos comproprietários (desde que a não empregue para fim diferente daquele a que se destina) corresponde a uma utilização directa da coisa e ao aproveitamento imediato das suas aptidões naturais.

    Destarte, prestando-se os sótãos à utilização que lhes está adstrita, e havendo-se esta realizada dentro desse balizamento, não podem alguns (ou a maioria) dos condóminos vedar tal uso, tão só lhes sendo permitido disciplinar o mesmo, por via do regulamento do condomínio (cfr. art. 1429º-A do CC), nomeadamente, e sem prejuízo de outras situações análogas, as fixadas no nº 1 do art. 1347º do CC, havendo-se o mesmo princípio válido para as citadas garagens, mesmo que privativas, sublinhe-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  14.  # 15

    Boa noite tudo o que refere já eu referi a empresa de condomínio. A questão e que só querem fazer uma inspecção ao sotao (arrecadaçoes) e não querem fazer aos parqueamentos que estao piores que as arrecadaçoes , porque sabem que nao tem as normas minimas obrigatórias, como extintores entre outras . E o que eu queria era uma fiscalização as duas coisas para ver se as percebiam de uma vez que tem de existir uma segurança de forma a todos podermos estar descansados.
  15.  # 16

    Colocado por: CfernandesBoa noite tudo o que refere já eu referi a empresa de condomínio.


    Minha estimada, rescindam o contrato com essa dita "empresa de condomínio" por justa causa, porquanto vos está a prestar um péssimo serviço ao não estar a cumprir com uma das suas obrigações primeiras: saber bem informar!

    Colocado por: CfernandesA questão e que só querem fazer uma inspecção ao sotao (arrecadaçoes) e não querem fazer aos parqueamentos que estao piores que as arrecadaçoes , porque sabem que nao tem as normas minimas obrigatórias, como extintores entre outras . E o que eu queria era uma fiscalização as duas coisas para ver se as percebiam de uma vez que tem de existir uma segurança de forma a todos podermos estar descansados.


    Pelas razões já ressalvadas, olvide esse seu desiderato, no entanto, saiba que nada a impede a si de, a título particular, solicitar igualmente uma vistoria às garagens. Se for feita atempadamente, quem vier fazer a primeira, aproveita o ensejo e já realiza a segunda...
  16.  # 17

    Já pedi isso a Câmara do Seixal e a protecção civil estou a espera de resposta. Não sei quanto tem por norma levam a dar a resposta
 
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