Colocado por: paulo_pereiraPara quem já conheçe não é novidade,
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/70328395/201806301159/indice
para quem acaba de consultar segue artigo sobre "Legitimidade para a denúncia"
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/70328395/201806301259/70457789/diploma/indice
Colocado por: O.Martins
"Não são admitidas denuncias anónimas"
Anonimas para quem?
Se uma pessoa for à camara pedir a identificação de quem denunciou, obtem essa informação?
Colocado por: dirgaspar]e da forma como se vai deixar andar, se j]a nem se pode fazer uma denuncia de um qq crime sem que um criminoso descubra quem o denunciou. mais um prego no caix\ao
Sim, pode ter acesso ao nome de quem denunciou.
Colocado por: ApostadorA PM, ou outro qualquer OPC não lhe ordenam "mandar" nada abaixo. Não têm competências para isso.
Colocado por: RCF
O Comandante da Polícia Municipal pode ter.
E tal competência/poder nada tem a ver com o ser OPC. São competências de Autoridade Administrativa.
Colocado por: ApostadorNo caso da PSP/GNR é como disse anteriormente.
Colocado por: RCFtal competência/poder nada tem a ver com o ser OPC. São competências de Autoridade Administrativa.
Colocado por: MnelCaso seja um processo caro ou impossível iremos renegociar a compra com os vendedores o que poderá resultar numa indeminização ou mesmo na anulação da compra.
Colocado por: MnelVamos agora legalizar a alteração o que não deve ser muito complicado.
Colocado por: Mnel
Caso seja um processo caro ou impossível iremos renegociar a compra com os vendedores o que poderá resultar numa indeminização ou mesmo na anulação da compra.
O Advogado sugeriu isso?
Colocado por: MnelInformou-nos que era uma possibilidade ou um direito que temos. Seremos nós depois a decidir o que fazer dentro das várias possibilidades.
PS: O advogado em questão é especialista em urbanismo...
Colocado por: MnelÉ incrível que ninguém deu pela discrepância durante todo o processo de venda que envolveu dois bancos (o que tinha a hipoteca anterior e a nova), duas imobiliárias (a de venda e a de compra), o notário e nós compradores. Na altura da venda foram-nos entregues as plantas da casa e sempre achamos que eram as legais... vivendo e aprendendo
Toda a informação foi disponibilizada.
O que invalida o principio de que não foi informado.
Foi.
Ninguem tomou atenção.
A informação não foi escondida, ludibriada ou intencionalmente omissa com o intuito de o prejudicar.
Ela estava lá.
Ao vendedor não compete instruir o comprador de como interpretar a documentação legal ou as plantas do que vai vender.
Compete lhe facultar a mesma.
Colocado por: MnelExiste em Portugal uma cultura de não dar grande importância a vender imóveis que não estão legalizados com a justificação que a fiscalização nem quer saber disso. Esta cultura tem de acabar e está a acabar com novos compradores (como nós) cada vez mais preocupados em fazer compras limpas e honestas. Não tenho dúvidas que a justiça estará cada vez mais do lado dos que se sentem enganados e procuram legalizar as suas compras.
Houve má fé e essa má fé tem de ser punida.
Colocado por: NelhasToda a informação foi disponibilizada.
Colocado por: MnelNa altura da venda foram-nos entregues as plantas da casa e sempre achamos que eram as legais...