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  1.  # 21

    Nesta fase.. de repor a legalidade... não precisa de advogado nenhum... se a coisa partir para tribunal, aí sim...
    Concordam com este comentário: Apostador
  2.  # 22

    Tendo adquirido uma pequena moradia em zona histórica/arqueológica deparei-me com janelas da parte posterior fechadas por fora(havia portadas e grades)com tijolos e cimento.
    Após várias diligências (Google earth, escaladas ao telhado...) constatou-se que a vizinha do prédio ao lado tinha uma instalação sanitária construída num espaço que confina com a casa(saguão).
    Ou seja,construiram um WC:
    1-sem licenciamento camarário
    2-tapando duas janelas da agora minha casa
    3-o espaço, até se encontra registado na caderneta na minha casa

    Vou com o caso ao meu advogado.Reuniu-se com o advogado da senhoria da casa que tem o WC construído naquele espaço.Visitaram o WC,e efectivamente há uma porta "antiga" dando acesso ao WC.

    Conclusão,o meu advogado considerou improcedente a minha intenção de demolição do WC.
    A ocupação ganhou direitos.


    Sendo assim,uma obra ilegal, depois de tantos anos também devia ganhar o direito de existir legalmente.
  3.  # 23

    Muito bonito ter vizinhos com anexos todos podres, feios, a cair aos bocados, com animais e maus cheiros e tudo ilegal.
  4.  # 24

    O estado de manutenção é uma coisa.
    Existência legal da construção é outra.
  5.  # 25

    Para quem já conheçe não é novidade,
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/70328395/201806301159/indice
    para quem acaba de consultar segue artigo sobre "Legitimidade para a denúncia"
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/70328395/201806301259/70457789/diploma/indice
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O.Martins
  6.  # 26

    Colocado por: paulo_pereiraPara quem já conheçe não é novidade,
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/70328395/201806301159/indice
    para quem acaba de consultar segue artigo sobre "Legitimidade para a denúncia"
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/70328395/201806301259/70457789/diploma/indice


    "Não são admitidas denuncias anónimas"

    Anonimas para quem?
    Se uma pessoa for à camara pedir a identificação de quem denunciou, obtem essa informação?
  7.  # 27

    Colocado por: O.Martins

    "Não são admitidas denuncias anónimas"

    Anonimas para quem?
    Se uma pessoa for à camara pedir a identificação de quem denunciou, obtem essa informação?


    Sim, pode ter acesso ao nome de quem denunciou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O.Martins
  8.  # 28

    Colocado por: dirgaspar

    Sim, pode ter acesso ao nome de quem denunciou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:O.Martins
    ]e da forma como se vai deixar andar, se j]a nem se pode fazer uma denuncia de um qq crime sem que um criminoso descubra quem o denunciou. mais um prego no caix\ao
    • RCF
    • 16 abril 2019

     # 29

    Colocado por: ApostadorA PM, ou outro qualquer OPC não lhe ordenam "mandar" nada abaixo. Não têm competências para isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paulo_pereira

    O Comandante da Polícia Municipal pode ter.
    E tal competência/poder nada tem a ver com o ser OPC. São competências de Autoridade Administrativa.
  9.  # 30

    Colocado por: RCF
    O Comandante da Polícia Municipal pode ter.
    E tal competência/poder nada tem a ver com o ser OPC. São competências de Autoridade Administrativa.


    No caso da PM, desconheço.

    No caso da PSP/GNR é como disse anteriormente.
    • RCF
    • 17 abril 2019

     # 31

    Colocado por: ApostadorNo caso da PSP/GNR é como disse anteriormente.


    Colocado por: RCFtal competência/poder nada tem a ver com o ser OPC. São competências de Autoridade Administrativa.
  10.  # 32

    As pessoas quando escrevem com tantas certezas, devem estar cientes que quem está de fora do tema e bebe a informação, pode mesmo acreditar.

    As Camaras até podem demolir coercivamente, se for o caso. Tenho precisamente uma denúncia de uma situação dessas contra um vizinho que a primeira coisa que me disse quando o alertei, foi precisamente que aquilo já lá estava (confirmado por pessoas mais velhas e que conhecem a fracção, que é mentira). De qualquer forma quando adquire algo tem ou deverá ter acesso à planta, à caderneta predial, às áreas.... E ao comprar está a aceitar o que compra.

    De qualquer forma, a maior parte das camaras não está para se chatear e no meu caso um processo que teria resposta em 6 meses, vai para 3 anos que enrolam e me enrolam sem dar respostas.

    Entrei agora em "modo maluquinho". Primeiro passo é enviar todos os dias o mesmo email para os serviços camarários até me mandarem à merd@. O passo seguinte é arrancar as placas de amianto que lá existem junto da minha fracção e espetar com elas dentro do edifício da camara.
    • Mnel
    • 17 setembro 2020

     # 33

    Estamos a enfrentar uma coisa parecida, mas no nosso caso não foi por causa de uma denúncia anónima mas descobrimos que a casa que tínhamos acabado de comprar tinha um anexo que foi fechado à habitação principal nos anos 60 e que essa alteração nunca tinha sido comunicada à câmara. Descobrimos essa "ilegalidade" quando fomos falar com a arquiteta da câmara para estudar a possibilidade de fazer alterações ao telhado. A questão é que qualquer alteração que se pretenda fazer na casa tem de apresentar também essa outra alteração feitas há cerca de 50 anos. Não são coisas separáveis.

    Contactamos um advogado que nos informou que se não nos informaram dessa ilegalidade na altura da compra temos até 5 anos para contestar o contrato. Vamos agora legalizar a alteração o que não deve ser muito complicado. Caso seja um processo caro ou impossível iremos renegociar a compra com os vendedores o que poderá resultar numa indeminização ou mesmo na anulação da compra.
    É incrível que ninguém deu pela discrepância durante todo o processo de venda que envolveu dois bancos (o que tinha a hipoteca anterior e a nova), duas imobiliárias (a de venda e a de compra), o notário e nós compradores. Na altura da venda foram-nos entregues as plantas da casa e sempre achamos que eram as legais... vivendo e aprendendo
  11.  # 34

    Colocado por: MnelCaso seja um processo caro ou impossível iremos renegociar a compra com os vendedores o que poderá resultar numa indeminização ou mesmo na anulação da compra.


    O Advogado sugeriu isso?



    Colocado por: MnelVamos agora legalizar a alteração o que não deve ser muito complicado.


    É só isto que deve fazer.
    • Mnel
    • 17 setembro 2020

     # 35


    Colocado por: Mnel
    Caso seja um processo caro ou impossível iremos renegociar a compra com os vendedores o que poderá resultar numa indeminização ou mesmo na anulação da compra.


    O Advogado sugeriu isso?


    Informou-nos que era uma possibilidade ou um direito que temos. Seremos nós depois a decidir o que fazer dentro das várias possibilidades.
    PS: O advogado em questão é especialista em urbanismo...
  12.  # 36

    Colocado por: MnelInformou-nos que era uma possibilidade ou um direito que temos. Seremos nós depois a decidir o que fazer dentro das várias possibilidades.
    PS: O advogado em questão é especialista em urbanismo...


    O Advogado em termos teóricos têm razão.
    Na prática não funciona com essa leveza nem sequer é processo onde se deva meter antes de esgotar todas as opções mais simples e práticas.

    A não ser que tenha dinheiro para "estragar"
    • Nelhas
    • 17 setembro 2020 editado

     # 37

    Colocado por: MnelÉ incrível que ninguém deu pela discrepância durante todo o processo de venda que envolveu dois bancos (o que tinha a hipoteca anterior e a nova), duas imobiliárias (a de venda e a de compra), o notário e nós compradores. Na altura da venda foram-nos entregues as plantas da casa e sempre achamos que eram as legais... vivendo e aprendendo


    Toda a informação foi disponibilizada.
    O que invalida o principio de que não foi informado.

    Foi.
    Ninguem tomou atenção.
    A informação não foi escondida, ludibriada ou intencionalmente omissa com o intuito de o prejudicar.
    Ela estava lá.
    Ao vendedor não compete instruir o comprador de como interpretar a documentação legal ou as plantas do que vai vender.
    Compete lhe facultar a mesma.
    • Mnel
    • 22 setembro 2020

     # 38

    Toda a informação foi disponibilizada.
    O que invalida o principio de que não foi informado.

    Foi.
    Ninguem tomou atenção.
    A informação não foi escondida, ludibriada ou intencionalmente omissa com o intuito de o prejudicar.
    Ela estava lá.
    Ao vendedor não compete instruir o comprador de como interpretar a documentação legal ou as plantas do que vai vender.
    Compete lhe facultar a mesma.


    Não é assim tão claro e por isso é que é matéria para uma ação legal.
    Por um lado compete ao comprador verificar tudo, por outro ele pode alegar que foi enganado porque o vendedor forneceu informação errada com o intuito claro de enganar. No nosso caso os anteriores proprietários disseram-nos que estava tudo legal (frente a testemunhas de ambas as imobiliárias) o que era falso e entregaram-nos plantas da casa que não eram as legais o que podemos legar que foi feito no intuito de enganar os compradores. Como indivíduo que já ganhou várias ações em tribunal contra grandes firmas não tenho dúvidas que teríamos matéria para ganhar um processo (se ele for para a frente)

    Existe em Portugal uma cultura de não dar grande importância a vender imóveis que não estão legalizados com a justificação que a fiscalização nem quer saber disso. Esta cultura tem de acabar e está a acabar com novos compradores (como nós) cada vez mais preocupados em fazer compras limpas e honestas. Não tenho dúvidas que a justiça estará cada vez mais do lado dos que se sentem enganados e procuram legalizar as suas compras.
    Houve má fé e essa má fé tem de ser punida.

    Que se acautelem quem vende porque tem de saber que a venda pode ser anulada ou ter de pagar uma indeminização se a casa estiver num estado ilegal. Que se cuide quem compra porque seguramente poderá ter problemas dos quais não foi culpado.

    Desculpar quem vende "porque o comprador não teve atenção" é imoral e de "chico esperto"
    Concordam com este comentário: RRoxx
    •  
      RRoxx
    • 22 setembro 2020 editado

     # 39

    Colocado por: MnelExiste em Portugal uma cultura de não dar grande importância a vender imóveis que não estão legalizados com a justificação que a fiscalização nem quer saber disso. Esta cultura tem de acabar e está a acabar com novos compradores (como nós) cada vez mais preocupados em fazer compras limpas e honestas. Não tenho dúvidas que a justiça estará cada vez mais do lado dos que se sentem enganados e procuram legalizar as suas compras.
    Houve má fé e essa má fé tem de ser punida.


    Eu diria mais, existe em portugal uma cultura de chico espertismo generalizada, "contratando" os biscateiros que nada descontam e cujo efeito na economia é suportado por todos nós, e o pessoal não tem nem meio neurónio para perceber isto (mero exemplo, a evasão fiscal é transversal a quase todos os sectores). Como o estado não faz o que lhe compete, vivemos neste regabofe.

    Perfeitamente de acordo com as suas palavras e espero que leve a sua avante.
  13.  # 40

    Colocado por: NelhasToda a informação foi disponibilizada.

    Foi prestada informação falsa, a planta entregue não correspondia ao projeto aprovado.


    Colocado por: MnelNa altura da venda foram-nos entregues as plantas da casa e sempre achamos que eram as legais...
    Concordam com este comentário: RRoxx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mnel
 
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