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  1.  # 1

    Boa tarde
    gostaria de esclarecer uma dúvida: quem deverá ser responsável pelo pagamento do condominio, o senhorio ou o arrendatário?
    Existe legislação em que possa ver esta situação esclarecida?
    Arrendei um apartamento e quando assinei o contrato uma das clausulas do arrendamento é que eu ficaria responsável pelo pagamento do condominio.
    Por falta de conhecimento nesta categoria, não sei se é comum este tipo de situção. Se for, o recibo do pagamento não deverá ser passado em meu nome? O senhorio disse que eu pagava e que o condominio passava o recibo em nome dele.. Ou seja, eu pago um valor que nunca vejo o recibo e quem obtem beneficios fiscais sobre esse valor é o senhorio.
    Agradeço um esclarecimento, pois não sei como proceder.
    Obrigada
  2.  # 2

    Arrendamento de uma fracção autónoma não habitada pelo proprietário

    Quais são as obrigações do proprietário da fracção?

    - O condómino proprietário da fracção é obrigado a efectuar o pagamento dos encargos de fruição das partes comuns, excepto se for acordado entre o proprietário/senhorio e o arrendatário ficarem essas despesas a cargo deste último.

    Quem está obrigado a efectuar as despesas do condomínio?

    Em regra quem está obrigado a efectuar as despesas de condomínio é o proprietário/senhorio da fracção.
    Para alterar essa regra tem de haver um acordo entre o proprietário/senhorio e o arrendatário.

    Requisitos do acordo:

    Tem de fazer parte do texto escrito do contrato de arrendamento ou fazer parte de um aditamento ao contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MBORGES
  3.  # 3

    Caro MBorges,


    A legislação remete para o proprietário todas as despesas referente à habitação, mas como já está acordado atraves de um contrato que é você quem tem de pagar, então o recibo deverá ser passado em seu nome.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MBORGES
  4.  # 4

    Agradeço desde já os v/ esclarecimentos.
    Uma vez que já assinei o contrato, procederei ao pagamento do valor, porém poderei solicitar então os recibos em meu nome?
    é um pequeno prédio, porém caso existam algum tipo de obras ou arranjos, serei eu a pagar? Ou serei só responsável pelo que está no contrato, que visa o pagamento das quotas? Não acho lógico beneficiar um predio que só irei usufruir por um determinado periodo de tempo..
  5.  # 5

    Eu nao sei o que está assinado entre você e o proprietário, os contratos devem ser lidos antes de assinar.
    Veja o que está escrito no contrato e interprete.
    Pelo que diz no primeiro post, refere apenas a mensalidade das despesas anuais.

    Nota: não sei se será valido, mas penso que poderá juntar como despesa de habitação para efeito de IRS.
    • srma
    • 31 agosto 2009

     # 6

    O valor do condominio deve ser incluido no recibo de renda e não no recibo de condominio, em primeiro lugar por questões fiscais - porque o senhorio tem um beneficio directo com esse pagamento e depois porque o condominio, tanto quanto sei é uma obrigação do proprietário da fracção e não do seu possuidor. No pagamento das despesas é exactamente a mesma coisa, as despesas ordinárias são pagas através das quotas as despesas de manutenção extraordinaria são da responsabilidade do proprietário, porque o valor das obras - aumento patrimonial da fracção por ex. - é beneficio do proprietário e não do possuidor.
  6.  # 7

    As despesas com o condomínio podem ser declaradas para fins de benefícios fiscais no IRS?
    •  
      FD
    • 31 agosto 2009 editado

     # 8

    Colocado por: rjmsilvaAs despesas com o condomínio podem ser declaradas para fins de benefícios fiscais no IRS?

    Não para o arrendatário ou proprietário, sim para o senhorio mas, não são benefícios fiscais, são, se não me engano, deduções.
 
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