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  1.  # 1

    Boa noite,


    Gostava de adquirir um imóvel anterior a 1951, cujas obras de remodelação e ampliação estão inacabas.

    Tem uma parte de ampliação que tenho dúvidas se estará licenciado. É uma laje maior do 100m2, cujo uso será possível para alpendre e garagem ou seja é só uma cobertura, mas tem mais de 2,3 m de altura.

    Posso exigir no contrato de promessa compra e venda uma cláusula de cessação em caso de verificação de obras ilegais?

    Vou à câmara pedir informações, mas tenho receio de demorarem a responder e perder o imóvel entretanto.

    Obrigada,
    Diana Couto
  2.  # 2

    Se estão a fazer ampliações, só poderá comprar se o vendedor tratar do seu licenciamento.
    Não aceite fazer uma escritura com uma certidão da câmara a dizer que a casa está isenta de licença de utilização, por se tratar de uma casa anterior a 1951.
  3.  # 3

    Já tenho uma declaração da Câmara Municipal a declarar que é anterior a 1951, baseado em cartografia histórica evisita ao local, de 2018, mas que não conta como vistoria, pois não verificaram no interior se há obras de ampliação.

    É uma coisa um pouco parva pois a parte da ampliação vê-se ao longe e a laje inclinada do telhado também. Esta última pode contar como reabilitação, pois não terá sido alterada a volumetria .

    Já a laje para alpendre e garagem não.

    Se a obra foi embargada, poderá a câmara ter passado esta declaração na mesma?
    As obras são bem anteriores a 2019, arriscaria dizer que foram entre 2010-2014.

    Eu não me importaria de legalizar mas estou com dúvidas se será possível, pois a laje ainda ocupa uma percentagem de terreno considerável. A grande questão é quanto custará demolir caso obriguem.

    A Câmara informa se existiram projectos de licenciamento anteriores e dá qualquer informação dos mesmos caso a propriedade não seja nossa?
  4.  # 4

    Diana,
    Não vá em cantigas e proceda com muito cuidado.
    Leve a documentação e consulte um arquitecto para a ajudar nesta fase.
    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
    - Extractos do PDM

    Se a obra foi embargada, tal facto está averbado no registo predial.
    Se no local houve obras após 1951, então perdeu a isenção. Obras de ampliação, como referiu, por exemplo.

    Não obstante, tenha em mente que a legalização do imóvel para permitir a venda é obrigação do proprietário, não do comprador.
    Por outro lado, se não legalizar não poderá vender, seja a si, seja outro comprador.

    Sugestão:
    Marque uma reunião da câmara com o técnico, levando fotografias. Provavelmente fica logo esclarecida sobre se poderá, ou não, legalizar essas obras. Conte com largos meses até á obtenção da licença de utilização.

    Caso exista concordância entre a caderneta predial e o registo predial e não necessite de crédito bancário, poderia talvez efectuar o negócio. Tenha atenção. Não compre um problema.



    Colocado por: Diana CoutoJá tenho uma declaração da Câmara Municipal a declarar que é anterior a 1951, baseado em cartografia histórica evisita ao local, de 2018, mas que não conta como vistoria, pois não verificaram no interior se há obras de ampliação.

    É uma coisa um pouco parva pois a parte da ampliação vê-se ao longe e a laje inclinada do telhado também. Esta última pode contar como reabilitação, pois não terá sido alterada a volumetria .

    Já a laje para alpendre e garagem não.

    Se a obra foi embargada, poderá a câmara ter passado esta declaração na mesma?
    As obras são bem anteriores a 2019, arriscaria dizer que foram entre 2010-2014.

    Eu não me importaria de legalizar mas estou com dúvidas se será possível, pois a laje ainda ocupa uma percentagem de terreno considerável. A grande questão é quanto custará demolir caso obriguem.

    A Câmara informa se existiram projectos de licenciamento anteriores e dá qualquer informação dos mesmos caso a propriedade não seja nossa?
    Concordam com este comentário: zed
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  5.  # 5

    Já pedi a consulta do processo, mas ainda não tive contacto da Gaiurb.
    O PDM já o consultei.
    Já tive a confirmação de que a obra não foi embargada e de que teve projecto de licenciamento e licença de construção.
    Só me falta saber se o que está construído é o que foi licenciado.

    Só queria salvaguardar que caso tentem apressar a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, sem ter conseguido ver o projecto de licenciamento, que eu possa adicionar uma cláusula de salvaguarda para que seja anulado o seu efeito ( e devolvido o sinal) caso sejam identificadas irregularidades no imóvel.


    Muito obrigada pela ajuda.
 
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