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  1.  # 1

    Ola
    Preciso da vossa ajuda no seguinte:
    Existe uma moradia..moradia essa dividida da seguinte forma CONJUGUE1, HERDEIRO1, E HERDEIRO2.
    Os herdeiros aparecem como herdeiros ja, pois o outro conjugue ja é falecido e os herdeiros herdaram automaticamente essa parte. Existe habilitacao de herdeiros feita inclusive.

    Posto isto, ha uma divida sobre o CONJUGUE1 (O ainda vivo)..e dando seguimento a essa divida que nao foi liquidada ocorre uma penhora.
    Havendo uma penhora sobre a maior parte da moradia qual a melhor solucao para os dois herdeiros? 
    É possivel vender o imovel?
    O CONJUGUE1 perdeu a totalidade do bem e quinhão herditário a que tinha direito devido à execução fiscal (penhora)? 
    Se actualmente as partes sao CETELEM,(devido a terem penhorado a parte do CONJUGUE1).. HERDEIRO1 E HERDEIRO2.. as 3 partes tem que ter uma chave da habitação ate que o problema se resolva?
    Desculpem se nao me sei explicar muito bem mas nao tenho estudos e é dificil perceber tudo isto.
    Obrigado de coracao a todos.
  2.  # 2

    Bom Dia Gabi,

    Vamos por partes.
    O imóvel é propriedade de 3 pessoas. Significa que as 3 são proprietárias do mesmo.
    Uma das partes têm a sua parte penhorada devido a dividas.
    A cetelem não é dona do imóvel. Simplesmente executou uma penhora sobre um ativo do proprietário que não cumpriu as suas obrigações.
    1- Tem de saber ao certo a situação do devedor. Vai pagar, não vai pagar, vai chegar a um entendimento com a Cetelem, não vai.
    2- Em caso negativo , qual é o destino que os outros proprietários querem dar ao imóvel?

    Responda a isto e poderei dar mais esclarecimentos,

    Abraço
 
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