Ola Preciso da vossa ajuda no seguinte: Existe uma moradia..moradia essa dividida da seguinte forma CONJUGUE1, HERDEIRO1, E HERDEIRO2. Os herdeiros aparecem como herdeiros ja, pois o outro conjugue ja é falecido e os herdeiros herdaram automaticamente essa parte. Existe habilitacao de herdeiros feita inclusive.
Posto isto, ha uma divida sobre o CONJUGUE1 (O ainda vivo)..e dando seguimento a essa divida que nao foi liquidada ocorre uma penhora. Havendo uma penhora sobre a maior parte da moradia qual a melhor solucao para os dois herdeiros? É possivel vender o imovel? O CONJUGUE1 perdeu a totalidade do bem e quinhão herditário a que tinha direito devido à execução fiscal (penhora)? Se actualmente as partes sao CETELEM,(devido a terem penhorado a parte do CONJUGUE1).. HERDEIRO1 E HERDEIRO2.. as 3 partes tem que ter uma chave da habitação ate que o problema se resolva? Desculpem se nao me sei explicar muito bem mas nao tenho estudos e é dificil perceber tudo isto. Obrigado de coracao a todos.
Vamos por partes. O imóvel é propriedade de 3 pessoas. Significa que as 3 são proprietárias do mesmo. Uma das partes têm a sua parte penhorada devido a dividas. A cetelem não é dona do imóvel. Simplesmente executou uma penhora sobre um ativo do proprietário que não cumpriu as suas obrigações. 1- Tem de saber ao certo a situação do devedor. Vai pagar, não vai pagar, vai chegar a um entendimento com a Cetelem, não vai. 2- Em caso negativo , qual é o destino que os outros proprietários querem dar ao imóvel?
Responda a isto e poderei dar mais esclarecimentos,