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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Estou em processo de venda do meu apartamento , para cancelar a hipoteca tenho de pedir a emissão do distrate ao banco .

    -A minha dúvida é, se existe um impresso especifico para este fim ou não?
    -Em caso de não existir , aonde posso encontrar uma minuta tipo ou algo assim ! sobre tudo para saber quais os dados que devem estar presentes no pedido.


    Muito Obrigado .
  2.  # 2

    Não se preocupe com isso, peça apenas o distrate ao banco.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BCDRUNO
  3.  # 3

    O banco costuma esses documentos...
    Normalmente é daqueles livres em que preenche como quiser e solicita o distrate.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BCDRUNO
  4.  # 4

    Colocado por: BCDRUNO
    -A minha dúvida é, se existe um impresso especifico para este fim ou não?
    Muito Obrigado .


    Meu estimado, respondendo directamente à sua questão, existe, é específico para o quem a que se destina e descuide, é-lhe facultado pela instituição credora. Em termos técnicos, um distrate é um documento pelo qual a entidade hipotecária assinala a rescisão de um determinado contrato com o cancelamento da competente hipoteca.

    Agora, importa ressalvar que os passos necessários para a requisição do distrate de hipoteca e o respectivo prazo para requerer este documento variam consoante esse pedido esteja ou não agregado a uma nova hipoteca e a um pedido de registo de aquisição de compra e venda.

    Por exemplo, se AA vende o seu apartamento a BB, mas estando aquele ainda hipotecado, é necessário que, quando se for realizar uma nova escritura, seja assinado o distrate de hipoteca no qual se extingue o crédito de AA e se transmite a propriedade do imóvel a BB. Destarte, o distrate de hipoteca é o cancelamento da hipoteca, extinguindo-se essa dívida. Com este documento, o que acontece é que o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara a dívida como saldada, deixando, por isso, de ter quaisquer direitos sobre o imóvel. Desta forma, o pedido do distrate de hipoteca tem de ser acompanhado pelo registo de uma eventual constituição de nova hipoteca e pelo registo de compra e venda.

    Neste citado exemplo, a obrigação do registo do cancelamento da sua hipoteca recai sobre o Notário, o advogado ou o solicitador que realize a nova escritura, cabendo a quem celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar
  5.  # 5

    Olá, boa noite
    Estou com enorme dificuldade em perceber quais os procedimentos com que devo formalizar junto do banco, (Santander) para fazer a liquidação de uma hipoteca, na qual sou avalista: o banco apenas me informou que deveria de ser avisado dessa operação com pelo menos 15 dias de antecedência e nem sequer me clarificou sobre o valor da dívida nem da forma nem do prazo posterior para entrega do comprovativo documental a esta operação que me proponho efectuar. Devo de endereçar ao banco estas questões? E o que posso fazer para garantir que fico detentora de uma prova emitida por este banco daquela liquidação antecipada da hipoteca, perante o beneficiário daquela hipoteca?
    Antecipadamente grata.
  6.  # 6

    Colocado por: teresa alvesOlá, boa noite
    Estou com enorme dificuldade em perceber quais os procedimentos com que devo formalizar junto do banco, (Santander) para fazer a liquidação de uma hipoteca, na qual sou avalista: o banco apenas me informou que deveria de ser avisado dessa operação com pelo menos 15 dias de antecedência e nem sequer me clarificou sobre o valor da dívida nem da forma nem do prazo posterior para entrega do comprovativo documental a esta operação que me proponho efectuar. Devo de endereçar ao banco estas questões? E o que posso fazer para garantir que fico detentora de uma prova emitida por este banco daquela liquidação antecipada da hipoteca, perante o beneficiário daquela hipoteca?
    Antecipadamente grata.


    Já foi ao banco para se informar do procedimento?
    Esse é o primeiro passo a dar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: teresa alves, Pedro.90
  7.  # 7

    Olá, obrigada pela resposta: sim já fui ao banco e as questões que agora coloquei, surgiram-me precisamente pela resposta obtida no banco, que foi curta e insuficiente e pouco esclarecedoras, porque não tenho qualquer acesso legal a estas informações, uma vez que não constituo conta, nem acesso particular ou familiar, com qualquer titular da mesma.
    Fui fiadora/avalista desta hipoteca que agora desejo resgatar/liquidar, porque o beneficiário da mesma, entrou em incumprimento bancário deste 2015, colocando-me assim como alvo preferido e principal responsável desta dívida.
    Devido a esta situação insustentável economicamente para mim, tentei judicialmente obter a devolução das despesas que já empreguei na manutenção e regularização desta hipoteca, mas apesar da sentença favorável, os recursos e os argumentos apresentados por parte do beneficiário impedem que a mesma sentença seja executada. Deste modo e face a tanta prorrogativa, julguei encontrar através da quitação desta hipoteca, a solução imediata para uma ameaça permanente que o meu próprio incumprimento me conduziria perante o banco credor.
    Para salvaguarda pessoal e posterior pedido de devolução ao beneficiário destes encargos, como proceder para garantir que o banco uma vez ressarcido daquela dívida, me reconheça como credora secundária, ou credora seguinte desta hipoteca da qual não sou titular?
  8.  # 8

    Colocado por: teresa alvesOlá, boa noite
    Estou com enorme dificuldade em perceber quais os procedimentos com que devo formalizar junto do banco, (Santander) para fazer a liquidação de uma hipoteca, na qual sou avalista: o banco apenas me informou que deveria de ser avisado dessa operação com pelo menos 15 dias de antecedência e nem sequer me clarificou sobre o valor da dívida nem da forma nem do prazo posterior para entrega do comprovativo documental a esta operação que me proponho efectuar. Devo de endereçar ao banco estas questões? E o que posso fazer para garantir que fico detentora de uma prova emitida por este banco daquela liquidação antecipada da hipoteca, perante o beneficiário daquela hipoteca?
    Antecipadamente grata.



    É normal que no Balcão do Banco lhe tenha sido apresentado um prazo de 15 dias para o expediente que pretende levar a efeito, porque, geralmente, são operações tratadas nos serviços centrais (Sedes) dos Bancos .
    O que pretende fazer não será a liquidação de uma hipoteca, mas sim a liquidação do empréstimo/dívida, junto do Banco, da pessoa a quem prestou a fiança.
    Só depois de resolvida a liquidação da dívida é que pode ser emitido o distrate da hipoteca.
    O banco nada pode fazer ou diligenciar, a nível legal, para que seja reconhecida como credora do seu amigo/a . Terá que recorrer à ajuda de um advogado.

    Mas se não pagou ao Banco, irá pagar a si ?
 
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