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  1.  # 1

    Bom dia.

    Escrevo para pedir a opinião no seguinte tema:

    Estou prestes a comprar um terreno rustico com uma ruina de 100 m2 no concelho de Cascais.

    Nenhum dos documentos do terreno (cadreneta predial, registo na conservatória) faz menção a ruina.

    Após consulta na camara foi me dito que a unica hipotese que tenho para poder reconstruir a ruina seria se conseguir provar que esta foi construida antes de 1951 e depois fazer os devidos pedidos para a registar.

    A ruina é claramente anteriror a 51 no entanto não havendo registos qual será a melhor maneira para o provar? O arquitecto da camara não me ajudou neste ponto... declarações dos vizinhos? relatório de um arqueologo?

    Agradeço a vossa ajuda

    Cumprimentos
    •  
      marco1
    • 22 março 2019 editado

     # 2

    qual a razão para querer reconstruir a ruina?
    são poucos os casos em que isso compensa, uma delas é aproveitar alinhamenos ou implantações que poderão dar jeito e pouco mais.


    quanto ao saber como, a camara ou a junta de freguesia são os locais mais habilitados para atestar isso oficialmente assim como documentos antigos ou das finanças ou da conservatória do registo predial
  2.  # 3

    Olá Marco.

    Eu não quero reconstruir mas quero poder fazer uma casa legalmente na area de implantação da ruina. Sendo o terreno rustico é a unica hipotese que tenho de lá fazer uma casa correcto?
  3.  # 4

    tem de se informar melhor, um terreno pode ser rustico mas isso não quer dizer nada, o que interessa é a classificação do solo no PDM na camara.
    qual é ??

    devemos estar a falar neste caso que o terreno deve estar inserido em área de RAN ou de REN quase de certeza, o fato de lá dizer que é rustico não é por si impeditivo.
  4.  # 5

    No meu caso foi assim:
    Fui à camara ver o mapa do cadastro da zona e estava lá a ruina, portanto era anterior a 1951. Fiz o desenho à escala e registei nas finanças e com o documento das finanças registei na conservatória. Tive de pagar 5 anos de IMI para trás que é o máximo que nos podem cobrar. Pedi um documento na Camara para isenção de licença de habitação, foram lá 2 fiscais da camara comprovar a veracidade da área e da ruina e emitiram o documento que permitia a venda. Por acaso não cheguei a vender pedi uma licença de reconstrução e reconstrui.
  5.  # 6

    Poderá haver outras situações. Tem mais dados?...
    Tem fotografias da ruína? que área tem a ruina?
    Pretende ampliar para habitação?

    Caso entenda, pode consultar-nos pelo seguinte email [email protected]



    Colocado por: joaosimoesaOlá Marco.

    Eu não quero reconstruir mas quero poder fazer uma casa legalmente na area de implantação da ruina. Sendo o terreno rustico é a unica hipotese que tenho de lá fazer uma casa correcto?
  6.  # 7

    Colocado por: canario12No meu caso foi assim:
    Fui à camara ver o mapa do cadastro da zona e estava lá a ruina, portanto era anterior a 1951. Fiz o desenho à escala e registei nas finanças e com o documento das finanças registei na conservatória. Tive de pagar 5 anos de IMI para trás que é o máximo que nos podem cobrar. Pedi um documento na Camara para isenção de licença de habitação, foram lá 2 fiscais da camara comprovar a veracidade da área e da ruina e emitiram o documento que permitia a venda. Por acaso não cheguei a vender pedi uma licença de reconstrução e reconstrui.


    É ai que se vê o mapa do cadastro ? http://mapas.dgterritorio.pt/
    E se a ruina estiver ai é porque é anterior a 1951 ?
 
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