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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Dado um determinado projecto de Arquitetura ter sido licenciado pela entidade camarária e posteriormente o Dono de Obra pretende alterá-lo em obra, sendo que sem o consentimento dos projectistas (Arquitecto e Engenheiros das Especialidades), qual deve ser a postura dos projectistas, uma vez que assinaram os Termos de Responsabilidade dos projectos em questão?

    Cumps,
  2.  # 2

    Projetistas, não necessitam de fazer nada. O projeto que está a ser executado não é aquele pelo qual se responsabilizaram.
    Coordenador de projeto, deve retirar o termo de responsabilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JHA00
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaProjetistas, não necessitam de fazer nada. O projeto que está a ser executado não é aquele pelo qual se responsabilizaram.
    Coordenador de projeto, deve retirar o termo de responsabilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JHA00


    Será então elaborado um documento de isenção de responsabilidade de Coordenador de Projecto com conhecimento do Dono de Obra, sendo que esse documento deve ser entregue na entidade camarária?
  4.  # 4

    Sim.
    Mesmo que não comunique ao DO a entidade camarária irá comunicar pois a obra não pode continuar sem coordenador de projeto.
    Na comunicação que o coordenador faz à câmara deve referir que os projetos foram alterados. A câmara irá pedir novos projetos
  5.  # 5

    Mas se o coordenador de projectos não tiver conhecimento das alterações...vai tirar responsabilidade porquê, para quê.? Se não estão a ser cumpridos... Está na mesma situação dos projectistas... Também só é responsável pelos projecto do qual coordenou.
    O DFO e o DTO é que devem descrever a situação em livro de obra... E se acharem retiram a responsabilidade da obra
    Concordam com este comentário: marco1, ADROatelier
  6.  # 6

    zedasilva

    o que é que o coordenador de projeto tem a ver com a obra?
    Concordam com este comentário: smart
  7.  # 7

    Colocado por: JHA00Boa Tarde,

    Dado um determinado projecto de Arquitetura ter sido licenciado pela entidade camarária e posteriormente o Dono de Obra pretende alterá-lo em obra, sendo que sem o consentimento dos projectistas (Arquitecto e Engenheiros das Especialidades), qual deve ser a postura dos projectistas, uma vez que assinaram os Termos de Responsabilidade dos projectos em questão?

    Cumps,

    Só por curiosidade...
    A falta de consentimento dos projectistas para as alterações pretendidas pelo dono de obra é por motivos técnicos ?
  8.  # 8

    Colocado por: marco1o que é que o coordenador de projeto tem a ver com a obra?

    Nada!
    Mas enquanto coordenador do projeto é certamente tb autor do projeto de arquitetura. O que aqui está em causa é certamente uma alteração ao projeto de arquitetura, como consequência altera tb os outros projetos.
    Basta que o coordenador comunique à câmara que retira o seu termo por haver alteração do projeto para que o processo encazine todo.
    É uma forma de com pouco trabalho meter o DO em muito maus lençóis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
 
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