Colocado por: LuxLisbon
Eu moro num prédio, constituído em propriedade horizontal, e alguns condóminos estão bastante descontente com a empresa que administra o condomínio.
Colocado por: LuxLisbon
Entre outros aspectos, a empresa não cobra as quotas aos condóminos faltosos (o condomínio já perdeu dezenas de milhares de euros porque as dívidas prescrevem, apesar da assembleia dar autorização para interpor acção para cobrança), não executa as deliberações simples como pequenas reparações (apesar de haver dinheiro) ,..
Colocado por: LuxLisbon
Dado que a empresa não está a cumprir as deliberações da assembleia, com prejuízo para o condomínio, será que é possível um único condómino, ao abrigo Artigo 1438.° (Recurso dos actos do administrador) marcar uma reunião?
Será possível exonerar o administrador nessa reunião?
Colocado por: LuxLisbonEntre outros aspectos, a empresa não cobra as quotas aos condóminos faltosos (o condomínio já perdeu dezenas de milhares de euros porque as dívidas prescrevem, apesar da assembleia dar autorização para interpor acção para cobrança)
Colocado por: LuxLisbon
Durante este tempo, pretendemos recolher os documentos que estão na posse da actual empresa e verificar as contas.
Colocado por: LuxLisbon
De forma a não se cometer os mesmos erros, na próxima reunião, gostaríamos que além de uma nova empresa - a qual seria, oficialmente, o administrador – também houvesse 2 condóminos, que seriam tipo administradores delegados/interinos, para regular o funcionamento da empresa, entre assembleias. Creio que é possível fazer isto, certo? Que nome se dá aos condóminos que assumem esta posição?
Colocado por: LuxLisbon
Também, será possível a assembleia deliberar que, por exemplo, o livro de actas fique com estes condóminos- administradores em vez de ficar na posse da empresa? (Estamos com receio que a empresa actual não devolva todos os documentos e e não queríamos cometer o mesmo erro.)
Colocado por: LuxLisbon
Quanto às contas bancárias, gostaríamos que houvesse algum controlo. Actualmente, a empresa pode gastar o que houver que não há limite e, logicamente, isto nunca fez nem faz sentido.
Os movimentos bancários são quase todos feitos online, por isso, a hipótese dos cheques só serem válidos com a assinatura dos dois condóminos "especiais" não é ajustada aos tempos de hoje. Há alguma forma para garantir que a empresa não faz movimentos extraordinários sem a devida autorização?
Colocado por: LuxLisbon
Um outro ponto que gostaríamos de acautelar é garantir que a nova empresa nos mantém informados, com regularidade. Este ponto é importante porque descobrimos que está a decorrer uma acção contra o condomínio por falta de obras em partes comuns, interposta há mais de um ano, na qual é pedida uma indeminização nada simpática, e o administrador (a empresa destituída) nunca nos disse nada (e houve assembleias durante esse período). Há algum conselho de como é que se pode fazer isto?
Colocado por: LuxLisbon
No fundo, sinto que estamos a iniciar a gestão do condomínio. Que outros conselhos ou aspectos devamos ter em atenção?