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  1.  # 1

    Boa tarde.. estou responsável por um condomínio. A proprietária de uma fracção teve uma mancha na parede da sala, activou o seguro e os técnicos informaram de que se tratava da conduta de água do prédio. A dita senhora informou-me e eu arranjei um canalizador que ao ver aquele problema, e visto mais ninguém se queixar do mesmo, aconselhou a remendar apenas aquela fuga, ao invés de substituir toda a conduta, pois saírá bem mais dispendioso. A proprietária começou a exaltar-se dizendo que quer aquilo tudo arranjado. A minha dúvida agora é: eu como responsável do condomíno sou obrigado a pedir orçamentos para o interior de uma fracção que não a minha? Mesmo sendo um problema do prédio? Na reunião pode-se por unanimidade decidir a reparar só aquele bocado danificado? Aguardo resposta.

    Com os melhores cumprimentos,
  2.  # 2

    Pela experiência que tenho será como tapar o sol com a peneira, mas explico melhor.
    Ao abrir a parede para reparar a fuga na conduta, vai vibrar a parede. Ora se a coluna montante do prédio estiver podre, logo a vibração das paredes dará origem a que outras apareçam pouco tempo depois de estar aquela reparada, pelo que a solução será mesmo substituir a coluna montante do prédio em toda a sua extensão, com as custas imputáveis ao condomínio na totalidade, incluíndo os danos que houver na casa do condomino em questão, se os houver.

    Agora e tratando-se da parede de uma sala, pode eventualmente a proprietária dessa fracção ter feito um furo na parede para pendurar qualquer coisa e ter ofendido o tubo, este por sua vez ao ficar com a parede mais fina acabou por ao fim destes anos todos por começar a pingar, dando origem á mancha que está na sala como refere.
    Neste caso pode avançar para a reparação da coluna sem a substituição da mesma, no entanto se o problemafôr este, o condomínio nada tem que pagar, uma vez que o problema foi originado por essa fracção e não por acção natural do tempo e da corrosão.

    Como responsável do condomínio, terá de contactar firmas do ramo, por forma a ter orçamentos e apresentá-los em assembleia, além de que deve na altura da reparação ou da substituição do tubo, verificar em conjunto com os trabalhadores e a proprietária da fracção, qual a causa do problema.

    Julgo que é isto e não me esqueci de nada, se estiver errado alguém me corrija.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: karvalhu
    • w.w
    • 1 setembro 2009

     # 3

    Colocado por: Barba Negrase estiver errado alguém me corrija.


    queria eu mas não me deixam...(corrigi-lo)
  3.  # 4

    Agradeço desde já a rapidez na resposta. Concordo com tudo o que disse, porém, teremos de ser todos a decidir. Conhecendo as pessoas do prédio como eu conheço, tenho quase a certeza de que não vão concordar com a substituição completa da conduta do prédio.

    Colocado por: Barba Negra
    Como responsável do condomínio, terá de contactar firmas do ramo, por forma a ter orçamentos e apresentá-los em assembleia, além de que deve na altura da reparação ou da substituição do tubo, verificar em conjunto com os trabalhadores e a proprietária da fracção, qual a causa do problema.

    Nesta parte desconhecia esse pormenor de ter de acompanhar a "obra".

    Eu não estou a concordar com o pressing que a proprietária está a colocar em cima de mim afim de arranjar orçamentos, pois já houve uma situação idêntica noutra fracção e a proprietária informou na assembleia o que se passava, bem como o orçamento que ela tinha obtido. O orçamento foi aceite e o condomínio restituiu o valor da reparação. Corrijam-me se estiver errado, mas quanto a mim cada um é responsável pela sua fracção. No meu caso penso que tenho de me responsabilizar pela minha fracção e, durante o meu mandato, pelas áreas comuns do prédio. Tenho obrigação de angariar orçamentos para efectuar uma obra numa parte que não é comum ao prédio? Esta é a minha grande dúvida. Aguardo resposta, cumps.
  4.  # 5

    Amigo Carvalhu,
    Tudo o que é parte comum é da responsabilidade do condominio. As tubagens de agua no interior da fracção onde passa água exclusivamente da fracção é da responsabilidade do condómino, mas se a tubagem abastece os vários inquilinos do prédio então é da responsabilidade do Condomínio (Administração).
    Não é dito qual a idade do prédio, nem qual o tipo de tubagem afectada em principio será galvanizado. O Condominio é responsavel pela reparação da tubagem assim como dos estragos causados a outros.
    No entanto não é a pessoa directamente afectada, que decide o que fazer. A decisão parte do Condomínio apoiada em parecer técnico. Obviamente se o problema for pontual não é necessario substituir a coluna montante.
  5.  # 6

    Colocado por: francisco2Amigo Carvalhu,
    Tudo o que é parte comum é da responsabilidade do condominio. As tubagens de agua no interior da fracção onde passa água exclusivamente da fracção é da responsabilidade do condómino, mas se a tubagem abastece os vários inquilinos do prédio então é da responsabilidade do Condomínio (Administração).
    Não é dito qual a idade do prédio, nem qual o tipo de tubagem afectada em principio será galvanizado. O Condominio é responsavel pela reparação da tubagem assim como dos estragos causados a outros.
    No entanto não é a pessoa directamente afectada, que decide o que fazer. A decisão parte do Condomínio apoiada em parecer técnico. Obviamente se o problema for pontual não é necessario substituir a coluna montante.



    Boas... o prédio tem 20 anos. O que está em questão não é a responsabilidade da reparação, bem sei que se é a conduta do prédio, obrigatoriamente é o condomínio arcar com os custos. É a responsabilidade de angariar os orçamentos, que neste caso é só para uma fracção. É que eu trabalho muito e já hoje perdi cerca de 2h a tratar disto, bem como alguns euros em telemóvel, e a proprietária da fracção insiste em me dar cartões de canalizadores, dizendo que é minha obrigação mandar lá a pessoa.
  6.  # 7

    Meu amigo.
    Se há uma rotura de água, isto é uma situação de emergência, não espere por reuniões de condóminos, então para que serve ter um administrador. Tudo depende da gravidade da situação sai muita água para a condómina? É uma questão de bom senso, imagine que a fuga de água era grande alagando tudo provocando danos enormes, então não pedia orçamentos era o primeiro canalizador que aparecesse.
  7.  # 8

    Deverá haver uma pequena fuga, não visível, que originou a mancha. Foi precisamente isso que eu disse à proprietária, mande arranjar que o condomínio paga. Ela já tem o relatório da peritagem. Mas ela quer que seja eu a arranjar o canalizador, e isso acho que não me compete. Se eu tivesse uma rotura em minha casa, mandava arranjar de imediato, independentemente sendo por conta do condomínio ou não. Não iria pedir a terceiros para me mandarem arranjar.
  8.  # 9

    karvalhu,
    Suponho que os técnicos da companhia de seguros sabiam do que estavam a falar.

    Mas, se o prédio tem apenas 20 anos, é pouco provável que a coluna montante (provavelmente em ferro galvanizado) se esteja a deteriorar. Será, muito provavelmente, um ponto frágil cuja ligação cedeu (uma junta, um T,...).

    Não será na derivação que sai da coluna para o olho de boi (torneira de escada)? Você já deitou uma espreitadela ao projecto de água para ver o que passa perto da tal mancha que apareceu na sala da condómina?

    Quanto à sua pergunta inicial, a minha opinião coincide com a do canalizador que preconiza reparar apenas onde necessário. De qualquer maneira, quando abrirem o roço em busca da ruptura, logo verão o estado da coluna e poderão avaliar se vale a pena substitui-la integralmente (o que duvido).

    Sobre QUEM manda reparar, em principio deverá ser a Administração do Condomínio. O condómino só deverá faze-lo se o Administrador, depois de avisado, não o fizer (isto é, se o Administrador não fizer o que deve).
  9.  # 10

    Karvalhu,
    Por essas e por outras, é que no meu prédio se optou por entregar a administração a uma empresa de administração de condomínios. Agora, quem não pagava, o caso foi para Tribunal e, começou a ter 1/3 do vencimento penhorado e, é vê-los a pagar, para não passarem por essa vergonha no emprego. Nada melhor, eles tratam de tudo, recebem as quotas, fazem obras, convocam assembleias, enfim, são administradores com plenos poderes, a nós - condóminos -, apenas compete assinar cheques -são necessárias 2 assinaturas, do administrador e de um condómino nomeado para o efeito.
    Acredite que foi um alívio para mim e, para aqueles que como eu, se preocupavam com o prédio e pouco podiam fazer por falta de tempo e de motivação.
  10.  # 11

    O roço já foi aberto pelos peritos do seguro. Não sei qual o nome que se lhe atribui, mas é o tubo que faz ligação com os contadores da companhia. A pessoa que eu levei lá hoje deu-me o exemplo do prédio onde mora com quase 40 anos em que aconteceu algo semelhante apenas a 1 condómino. Um prédio com quase o dobro da idade. E apenas abriram um roço, e substituiram a parte danificada. Não percebo é a insistência da senhora em atribuir-me essa obrigação, de ser eu a mandar reparar uma coisa dentro da fracção dela.
  11.  # 12

    Colocado por: A. MadeiraKarvalhu,
    Por essas e por outras, é que no meu prédio se optou por entregar a administração a uma empresa de administração de condomínios. Agora, quem não pagava, o caso foi para Tribunal e, começou a ter 1/3 do vencimento penhorado e, é vê-los a pagar, para não passarem por essa vergonha no emprego. Nada melhor, eles tratam de tudo, recebem as quotas, fazem obras, convocam assembleias, enfim, são administradores com plenos poderes, a nós - condóminos -, apenas compete assinar cheques -são necessárias 2 assinaturas, do administrador e de um condómino nomeado para o efeito.
    Acredite que foi um alívio para mim e, para aqueles que como eu, se preocupavam com o prédio e pouco podiam fazer por falta de tempo e de motivação.



    Pois eu também concordo consigo. Mas em tempos uma empresa desapareceu com todo o dinheiro do condomínio, abriu falência e ninguém mais ouviu falar deles. Falar em empresas para estas pessoas já com alguma idade é impensável. Graças a Deus no que diz respeito a pagamentos, todos contribuem.
  12.  # 13

    Karvalhu, sendo na coluna montante, é responsabilidade do condomínio por ser parte comum. Essa mesma coluna montante, passará nessa prumada pelas salas de todos, mas cabe ao condomínio a sua reparação.
    Essa insistência é porque tem de ser a administração a resolver e não ela, veja quantos casos há por aqui que mandaram reparar e o condomínio não quer aceitar o valor.
    Agora quanto á reparação ou á substituição da coluna montante, terá de ouvir o conselho de quem lá vai efectuar o orçamento, com a finalidade de ter a certeza de que o serviço fica em condições.
    O condómino tem o direito de exigir que o problema seja reparado, mas não tem o direito de querer que substituam a canalização toda, essa é uma decisão de assembleia ou uma decisão do administrador face ao exposto.

    Cumps
  13.  # 14

    k.
    1. A sra dona condómina poderá ter razão. As colunas de água são «parte comum» do prédio. A reparação das coisas comuns compete à Administração de Condomínio.

    2. Gostava de perceber melhor ONDE é essa ruptura. Se for entre a coluna do prédio e o "olho de boi" (que é a "torneira" que fica antes do contador), não há dúvida que é da responsabilidade da Administração de Condominio.
  14.  # 15

    Sim é mesmo essa a torneira, a que fica antes do contador. Eu sei que diz respeito ao condomínio, até porque vi o relatório. Não sei é até que ponto é que é a minha obrigação ser eu a mandar arranjar.

    Pegando nas palavras do sr. Barba Negra: "quantos casos há por aqui que mandaram reparar e o condomínio não quer aceitar o valor", concordo, mas sendo eu a mandar reparar corro o mesmo risco. Mas nesse aspecto já a coloquei à vontade, até porque sou eu que controlo neste mometo a parte financeira. Eu não tenho é disponibilidade horária para andar a contactar pessoas e acompanhá-las lá a casa. E é isso que a senhora não compreende. Já hoje perdi 2 horas de trabalho e não é o condomínio que as vai pagar.
  15.  # 16

    Acho que não vale a pena dizer mais nada, é malhar em ferro frio.
  16.  # 17

    Colocado por: karvalhuEu sei que diz respeito ao condomínio, até porque vi o relatório. Não sei é até que ponto é que é a minha obrigação ser eu a mandar arranjar.


    Está dificil... vamos lá, devagarinho:

    1) Coluna de água ? Parte comum, logo, intervenção sob responsabilidade da administração. Logo, a não ser que se trate de obra simultaneamente indispensável e urgente (caso típico: uma ruptura que provoca inundação de uma fracção, p.ex), não cabe ao condómino afectado tomar essa iniciativa.

    2) Âmbito e extensão da reparação: muita gente tem essa mania de querer "tudo arranjado" e não querer "remendos". Nada melhor que obter uma avaliação por técnico qualificado, para melhor apoiar a decisão dos condóminos.
 
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