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    Boa tarde

    Tenho arrendado um apartamento a termo certo (1 ano) desde o dia 1 de Julho de 2016, o senhorio entrou em contacto comigo e informou-me verbalmente que necessita do apartamento para habitação própria.

    - Nunca me comunicou a sua decisão por Carta registada, apenas o fez verbalmente.
    - Não se verifica o prazo de comunicação de 120 dias

    A minha questão é a seguinte:

    Terei mesmo que abandonar o apartamento?
    Tendo o mesmo efectuado a comunicação dentro do prazo legal não teria eu direito a compensação monetária?

    Nota: A meu ver o senhorio apenas quer que eu e a minha família saiamos para assim puder voltar a alugar o apartamento por um preço muito superior, visto que o mercado imobiliário inflacionou muito.

    Por ultimo solicitava que me esclarecessem em que situações pode o senhorio denunciar o contrato? Pois com um contrato a termo certo arrisco-me a sempre que ele esteja a findar a ter que mudar de residência.
 
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