Tenho arrendado um apartamento a termo certo (1 ano) desde o dia 1 de Julho de 2016, o senhorio entrou em contacto comigo e informou-me verbalmente que necessita do apartamento para habitação própria.
- Nunca me comunicou a sua decisão por Carta registada, apenas o fez verbalmente. - Não se verifica o prazo de comunicação de 120 dias
A minha questão é a seguinte:
Terei mesmo que abandonar o apartamento? Tendo o mesmo efectuado a comunicação dentro do prazo legal não teria eu direito a compensação monetária?
Nota: A meu ver o senhorio apenas quer que eu e a minha família saiamos para assim puder voltar a alugar o apartamento por um preço muito superior, visto que o mercado imobiliário inflacionou muito.
Por ultimo solicitava que me esclarecessem em que situações pode o senhorio denunciar o contrato? Pois com um contrato a termo certo arrisco-me a sempre que ele esteja a findar a ter que mudar de residência.