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  1.  # 1

    Bom dia tenho uma questão que talvez alguem me consiga ajudar!
    Tenho uma casa de 4 assoalhadas no Barreiro que era do meu sogro e que está alugada a um casal já há muitos anos. Tentei várias vezes vezes contactar com estes senhores a fim de resolver a situação da casa propondo inclusive a venda da mesma por um valor mais baixo ou então fazer obras e alterar o valor da renda que é baixo. Este casal não habita na minha casa mas sim noutra no entanto apesar de toda a gente saber ninguem quer ser testemunha e eles recusam-se a dar-me a casa porque exigem uma indeminização da minha parte que segundo eles "é demasiado alta para eu pagar". Ora como vêm não há acordo possivel. A minha duvida é posso vender uma casa com inquilinos lá dentro? É que a casa que nem me é permitido ver por dentro está a deteriorar-se e obviamente eu estou a perder dinheiro. Já agora eu sou mesmo obrigada a dar uma indeminização e como se calcula esse valor? E existe alguma forma de eu os tirar de lá sem testeminhas ou seja há alguma maneira de eu acabar com este contrato de arrendamento?
    Muito obrigado desde já pelas vossa atenção
  2.  # 2

    Pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (Lei 6/2006) penso que o não habitar a casa segundo a alínea d), dar-lhe-ia razão para pedir resolução do contrato de arrendamento, e penso (não tenho certeza) já anteriormente assim era.

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, os termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento,
    designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.o 2 do artigo 1072.o;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

    Artigo 1072.o
    Uso efectivo do locado
    1—O arrendatário deve usar efectivamente a coisa para o fim contratado, não deixando de a utilizar por mais de um ano.
    2—O não uso pelo arrendatário é lícito:
    a) Em caso de força maior ou de doença;
    b) Se a ausência, não perdurando há mais de dois anos, for devida ao cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva com o arrendatário em união de facto;
    c) Se a utilização for mantida por quem, tendo direito a usar o locado, o fizesse há mais de um ano.

    Mas no seu caso penso que a Lei que o regulamenta não deve ser esta mas a que existia na altura de celebrado o contrato (penso eu de que...)
    Caramba e os vizinhos não confirmam que a habitação não é habitada??? Não tem ninguém que se disponha a testemunhar???
    Outra coisa..., então e consumos de água, electricidade, gás...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmarantes
  3.  # 3

    Antes de mais muito obrigado pelo seu comentário.
    Em relação ás contas de agua, luz, etc já eu tentei, liguei para lá mas eles dizem que estes dados são confidencias que só me poderiam confirmar o nome do cliente se eu soubesse e dizer que as contas estavam em ordem! Já viu isto é o cumulo não tenho maneira de apanhar este senhor porque ele continua a pagar tudo para não o tirar lá de casa! As pessoas á volta não se querem meter confirmam realmente que ele não habita lá inclusive deram-me a morada nova (que tem tudo em nome da senhora com quem vive) mas não querem testemunhar! Não sei realmente o que fazer. Pelos vistos só pagar a tal indeminização mas preciso de saber se sou realmente obrigada e como é que calculo este valor porque se for na conversa deles....
  4.  # 4

    Colocado por: cmarantesAntes de mais muito obrigado pelo seu comentário.
    Em relação ás contas de agua, luz, etc já eu tentei, liguei para lá mas eles dizem que estes dados são confidencias que só me poderiam confirmar o nome do cliente se eu soubesse e dizer que as contas estavam em ordem! Já viu isto é o cumulo não tenho maneira de apanhar este senhor porque ele continua a pagar tudo para não o tirar lá de casa! As pessoas á volta não se querem meter confirmam realmente que ele não habita lá inclusive deram-me a morada nova (que tem tudo em nome da senhora com quem vive) mas não querem testemunhar! Não sei realmente o que fazer. Pelos vistos só pagar a tal indeminização mas preciso de saber se sou realmente obrigada e como é que calculo este valor porque se for na conversa deles....


    Há outras formas de conseguir o seu objectivo. Os deveres dos inquilinos não se esgotam aí, e com alguma persistência e tempo é perfeitamente possível apanhá-los em falta.
 
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