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  1.  # 1

    Bom dia malta do fórum

    Venho pedir a vossa ajuda/opinião na seguinte questão.

    A minha namorada tem um apartamento no qual é a proprietária de 4/5 do mesmo, o restante 1/5 está em nome de outra senhora, que nada tem a haver com a família.

    Em tempos, mais ou menos 6 anos, ela propôs a senhora proprietária de 1/5, comprar a parte dela, ofereceu 5k ao qual a senhora recusou, nisto passou-se anos e a senhora mais disse nada.

    Voltou agora ao contacto com a senhora, para saber se a senhora está interessada em vender o tal 1/5,conseguimos falar pessoalmente com a senhora(pois fomos a morada fiscal que consta na caderneta predial), esta disse que iria informar-se(não sei do quê),mas que não está interessada em comprar os 4/5 e nos diria alguma coisa. Já tentámos contactar telefonicamente e ir novamente a casa onde a senhora mora e nada, nem atende o telefone nem esta em casa (passaram-se 3 semanas).

    Nestes anos que se passaram desde que existe esta co-propriedade a senhora nunca pagou o condomínio nem obras do mesmo.

    Como posso resolver isto ? Contactar advogado já sei que será o melhor, mas isto tem solução ? Tendo solução como apuramos um valor justo ?

    Obrigado desde já pela ajuda
  2.  # 2

    Boa tarde

    Tive hoje mais uma atualização, o tal 1/5 da co-proprietaria está penhorado nas finanças.

    É possível neste caso conseguir comprar este 1/5 a senhora?

    Obrigado malta
  3.  # 3

    Colocado por: Marco1983Boa tarde

    Tive hoje mais uma atualização, o tal 1/5 da co-proprietaria está penhorado nas finanças.

    É possível neste caso conseguir comprar este 1/5 a senhora?

    Obrigado malta


    Solicite ao serviço de finanças responsável pelo processo, direito de preferência pelo mesmo. Assim quando for a leilão, basta-lhe igualar a melhor oferta e é seu...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marco1983
  4.  # 4

    Colocado por: FFAD

    Solicite ao serviço de finanças responsável pelo processo, direito de preferência pelo mesmo. Assim quando for a leilão, basta-lhe igualar a melhor oferta e é seu...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Marco1983


    Obrigado pela dica

    Pelo que consta na certidão, o valor pelo qual a senhora foi penhorada é baixo(pouco mais de mil euros) e já vem desde 2014, ela está a pagar a penhora às prestações, e estará quase paga.
    Sendo assim não sei se irá para leilão, mas irei as finanças perguntar sobre esse direito de preferência de qualquer forma.
  5.  # 5

    Colocado por: Marco1983

    Obrigado pela dica

    Pelo que consta na certidão, o valor pelo qual a senhora foi penhorada é baixo(pouco mais de mil euros) e já vem desde 2014, ela está a pagar a penhora às prestações, e estará quase paga.
    Sendo assim não sei se irá para leilão, mas irei as finanças perguntar sobre esse direito de preferência de qualquer forma.


    nesse caso, daqui a pouco tempo a penhora será levantada e a quota parte será dela outra vez. tem mesmo de negociar com a senhora...
  6.  # 6

    Colocado por: FFAD

    nesse caso, daqui a pouco tempo a penhora será levantada e a quota parte será dela outra vez. tem mesmo de negociar com a senhora...


    Pois, é aí que fica o caso pior, ela não quer vender a parte dela, nem quer comprar a outra parte os 4/5.
    Será mais um caso para ganhar mais uns cabelos brancos.
  7.  # 7

    Colocado por: Marco1983Será mais um caso para ganhar mais uns cabelos brancos.


    Porque raio comprou 4/5 de uma casa? começaram ai os cabelos brancos! alem de que me parece que falta uma grande parte da historia. Porque é que essa senhora é proprietaria de parte do imovel da sua namorada? tem que haver razoes por tras disso e se calhar o azedume na relação ja vem daí!

    agora va a um advogado.
  8.  # 8

    Lembro-me que em alguns casos como o das "ilhas" habitacionais no Porto, existiria uma espécie de obrigação de venda por parte do proprietário minoritário que não faça uso do imóvel...mas posso estar enganado; isto no fundo é mais um caso para ... o Happy Hippy!
  9.  # 9

    Colocado por: loverscout

    Porque raio comprou 4/5 de uma casa? começaram ai os cabelos brancos! alem de que me parece que falta uma grande parte da historia. Porque é que essa senhora é proprietaria de parte do imovel da sua namorada? tem que haver razoes por tras disso e se calhar o azedume na relação ja vem daí!

    agora va a um advogado.


    A minha namorada é proprietária de 4/5 pois foi assim que o pai dela comprou o respectivo imóvel com a outra senhora, que chegou a ser "madrasta" dela, durante pouco tempo e nunca houve problemas.
    O pai dela faleceu e a minha namorada, que é filha única, depois ao tratar de toda a papelada no banco e não só tentou que a senhora vende-se o tal 1/5 que consta na escritura e na caderneta predial, na altura a quase dez anos atrás por 5k, mas não aceitou, e deixou passar até hoje pois a senhora foi viver com outra pessoa e nunca mais se falaram.

    O tal azedume da nossa parte não existe, da outra parte não vejo também de onde virá, agora a realidade é esta... Nós queremos resolver isto para poder seguir a vida, pois não queremos investir num imóvel em que existe alguém que tem direito a ele e não quer saber dele nem dos direitos nem dos deveres.
  10.  # 10

    Se há dívidas por parte da proprietária de 1/5 terão de a "apanhar" por aí.
    A dívida é que não será muito alta...e é possível que prescreva tudo o que estiver para 5 anos para trás.
    Quem habita na casa?

    Quem são os herdeiros da senhora?
    Em último caso será um dia com eles que terá de negociar.
  11.  # 11

    A minha namorada habita a casa.

    A dívida está quase paga, pois nas finanças foi o que me puderam dizer,foi penhorado o tal 1/5 dela, pelo valor de 1075€ em Fevereiro de 2014,nada soubemos disto.

    Herdeiros da parte da senhora, tem uma filha e dois netos.

    A nível legal somos obrigados a ficar nesta situação até que ela decida?
    Já enviamos a documentação toda para uma advogada e enfim, vamos esperar novos episódios desta novela.
  12.  # 12

    Belo berbicacho...

    Vá-nos mantendo informados, é bastante interessante este tema.
    Concordam com este comentário: Palhava
  13.  # 13

    Imaginemos que o apartamento vale 100 mil.
    Então 20 mil seria a base de negociação para dar à senhora...
    Mas durante estes 10 anos a senhora nunca recebeu uma "renda" pela parte que lhe compete?
    Ela realmente pagou pela casa ou foi uma "prenda"?
    • LVM
    • 5 abril 2019

     # 14

    Ninguém é obrigado a ser comproprietário à força.
    Não há entendimento, resta a partilha judicial.
    Tem que gastar dinheiro num advogado.
    Concordam com este comentário: loverscout
  14.  # 15

    Colocado por: Marco1983

    A minha namorada é proprietária de 4/5 pois foi assim que o pai dela comprou o respectivo imóvel com a outra senhora, que chegou a ser "madrasta" dela, durante pouco tempo e nunca houve problemas.
    O pai dela faleceu e a minha namorada, que é filha única, depois ao tratar de toda a papelada no banco e não só tentou que a senhora vende-se o tal 1/5 que consta na escritura e na caderneta predial, na altura a quase dez anos atrás por 5k, mas não aceitou, e deixou passar até hoje pois a senhora foi viver com outra pessoa e nunca mais se falaram.

    O tal azedume da nossa parte não existe, da outra parte não vejo também de onde virá, agora a realidade é esta... Nós queremos resolver isto para poder seguir a vida, pois não queremos investir num imóvel em que existe alguém que tem direito a ele e não quer saber dele nem dos direitos nem dos deveres.


    como no primeiro post referiu que a senhora nao tinha qualquer relação familiar..... afinal nao é bem assim! mas adiante..... como foi dito no post anterior, ou chegam a acordo ou tem que seguir a via judicial....nao tou a ver mais hipoteses!
  15.  # 16

    Colocado por: PalhavaImaginemos que o apartamento vale 100 mil.
    Então 20 mil seria a base de negociação para dar à senhora...
    Mas durante estes 10 anos a senhora nunca recebeu uma "renda" pela parte que lhe compete?
    Ela realmente pagou pela casa ou foi uma "prenda"?


    Imaginando os 100k ela teria direito a 20k, mas ela nunca pagou nem condomínios nem obras de condomínio durante estes 10 anos, nem seguro, nada.

    Nunca recebeu renda dos 1/5, nem nunca chegaram a falar nisso. A minha namorada com os 4/5 ficou a morar lá sozinha(já lá morava como pai), a senhora saiu de livre vontade para outra casa, com outra pessoa.

    Ela recebeu 1/5 de "prenda" da parte do pai dela, na escritura.
  16.  # 17

    Colocado por: LVMNinguém é obrigado a ser comproprietário à força.
    Não há entendimento, resta a partilha judicial.
    Tem que gastar dinheiro num advogado.
    Concordam com este comentário:loverscout


    Exacto é essa partilha judicial que não percebo como se processa.
    Mas vou esperar que a advogada nos elucide disso.
  17.  # 18

    Colocado por: loverscout

    como no primeiro post referiu que a senhora nao tinha qualquer relação familiar..... afinal nao é bem assim! mas adiante..... como foi dito no post anterior, ou chegam a acordo ou tem que seguir a via judicial....nao tou a ver mais hipoteses!


    Sim, a senhora foi companheira do pai dela, nunca se casaram ou tiveram filhos.
    Para nós, nada tem a haver com a família, pois desde que o pai dela faleceu a senhora desapareceu.

    Exacto a resolução será judicial pelos visto.
    Obrigado
  18.  # 19

    Bom dia camaradas

    Assunto resolvido, conseguimos a bem comprar 1/5 que nos faltava do apartamento e liquidamos a divida da senhora, abatendo ao valor que tínhamos acordado comprar.

    Conclusão e aprendizagem : Não deixar em vida problemas que podem resultar em dores de cabeça para os nossos filhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
 
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