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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho uma vizinha que tem um apartamento para vender.
    A casa está desabitada, é habitação secundária.
    Moram muito longe.
    Propôs-me ser eu a mostrar e a arranjar um comprador.
    Mas não sendo eu agente imobiliária, como posso fazer para que seja tudo dentro da legalidade?
    Basta abrir actividade nas finanças?
  2.  # 2

    Mostre a casa e quando aparecer alguém com uma proposta concreta fale com um advogado. Vai abrir atividade de quê? Para vender um apartamento?
    Concordam com este comentário: A Ramalho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  3.  # 3

    Colocado por: PedroGomesMostre a casa e quando aparecer alguém com uma proposta concreta fale com um advogado. Vai abrir atividade de quê? Para vender um apartamento?


    eu fiquei a entender que seria para receber uma comissão pela venda. será isso??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  4.  # 4

    Colocado por: pauloagsantos

    eu fiquei a entender que seria para receber uma comissão pela venda. será isso??
    pois... Isso já não sei mas de qualquer forma a vizinha poderá fazer contas mais tarde...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  5.  # 5

    Colocado por: MariaseveraBom dia,
    Tenho uma vizinha que tem um apartamento para vender.
    A casa está desabitada, é habitação secundária.
    Moram muito longe.
    Propôs-me ser eu a mostrar e a arranjar um comprador.
    Mas não sendo eu agente imobiliária, como posso fazer para que seja tudo dentro da legalidade?
    Basta abrir actividade nas finanças?
    .
    Esse acto não tem de ser, obrigatoriamente, remunerado.
    Por isso, se a vizinha a quiser compensar, pode fazê-lo por meio que não deixe rasto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  6.  # 6

    Penso que para ser promotor imobiliário, terá de ter uma licença própria, além de estar coletada na AT.
    Neste caso, se é só para ir mostrar um apartamento, não entendo a necessidade disso.
    Agora, se quer "tudo dentro da legalidade", se for remunerada por esse facto, terá de passar recibo e, para isso, estar coletada na AT, mesmo que seja um ato isolado.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  7.  # 7

    É para receber uma remuneração.
    Também já tinha pensado em incluir um advogado para tratar das papeladas.
    Talvez até seja melhor fazer um papel entre mim e ela.
    Ela no fundo quer dar-me a "exclusividade".
  8.  # 8

    Colocado por: MariaseveraÉ para receber uma remuneração.
    Também já tinha pensado em incluir um advogado para tratar das papeladas.
    Talvez até seja melhor fazer um papel entre mim e ela.
    Ela no fundo quer dar-me a "exclusividade".


    o melhor é passar um recibo de acto isolado. irá ter que pagar Iva ao estado, mas é capaz de ser o mais simples.
    Concordam com este comentário: JJMoreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  9.  # 9

    Para fazer tudo legal e receber comissão, tem que ter atividade aberta e licença AMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  10.  # 10

    Ou apaga esta conversa e recebe por baixo da mesa 😂😂😂😂 limpinho limpinho
    Concordam com este comentário: rjmsilva
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  11.  # 11

  12.  # 12

    Colocado por: pauloagsantosirá ter que pagar Iva ao estado


    Na óptica de vendedora de um bem que possuía, já tive de pagar iVA sobre a comissão do agente imobiliário.O Imobiliário também teve de pagar IVA?
  13.  # 13

    Colocado por: Mariasevera

    Na óptica de vendedora de um bem que possuía, já tive de pagar iVA sobre a comissão do agente imobiliário.O Imobiliário também teve de pagar IVA?


    Quem paga a comissão paga o IVA, quem a cobra entrega esse IVA ao estado. Sendo uma situação ocasional, não passando os 10.000 euros de faturação anual, estaria isenta de cobrar o IVA.
 
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