Boa tarde Sou senhoria de uma casa. A inquilina durante o tempo que a utilizou sempre pagou tudo certinho, pensava eu.! O que sucedeu é que os contratos de agua luz e gás sempre ficaram em meu nome. Todos os meses enviava as facturas para a inquilina e ela procedia aos pagamentos. Agora que ela já deixou o imóvel deparo me com facturas em atraso. Já há mais de uma semana que lhe envio emails, mensagens e telefonemas e ela não responde. Já pensei em anular o recibo de renda eletrónico que lhe passei do último mês e passar um novo descontando o valor que me deve... Será que o posso fazer?
Se é um recibo do ano de 2019, pode e DEVE fazer. E guarde as facturas ou comprovativo das despesas de água, luz e gás juntamente com os recibos das mesmas (partindo do princípio que vai ser você a pagar essas despesas). Guarde esses comprovativos durante 4 ou 5 anos (por causa das Finanças).
Estas pessoas agradeceram este comentário: Pscosta
Colocado por: rjmsilvaAcho que não pode fazer isso
Claro que pode fazer. Anula o recibo que já tinha passado.
Isso leva a que as Finanças "informem" imediatamente o inquilino.
O pior que pode acontecer ao senhorio que anulou um recibo é ter de JUSTIFICAR nas Finanças o porquê da anulação; neste caso há uma justificação clara.
Colocado por: JOCORClaro que pode fazer. Anula o recibo que já tinha passado.
Sim pode.
Colocado por: JOCORneste caso há uma justificação clara
Nem por isso, a renda foi recebida. Ainda que provavelmente nem lhe levantem problemas com isso, se o inquilino se queixar (infelizmente) tem a lei do lado dele. Se um fornecedor não lhe pagar você n pode emitir uma NC, entra nos créditos incobráveis ou algo do género. No caso isso são despesas dedutíveis da cat F.,é a melhor forma de enquadrar a coisa.