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  1.  # 1

    Olá boa tarde a todos, sou proprietária de uma garagem que arrendei em 17 de Agosto de 2017. No contrato de arrendamento não foi mencionado a data do termo, diz no contrato que tudo o que estiver omisso se aplica a lei geral. A garagem tem licença para estacionamento. A minha pergunta é a seguinte: Qual o prazo deste contrato? Aplica-se o artigo 1094 do código civil?.
    Desde já obrigada a todos os que me possam ajudar
  2.  # 2

    Na minha opinião aplica-se o artigo 1110º.
    Portanto o arrendamento poderá durar 5 anos se o inquilino quiser.
  3.  # 3

    Estive a ver o artigo que falou e está lá 10 anos
  4.  # 4

    estive a ver o artigo e diz 10 anos? Houve alguma alteração?
    • JOCOR
    • 6 abril 2019 editado

     # 5

    Colocado por: Maria do CarmoEstive a ver o artigo que falou e está lá 10 anos


    Parece que a "Maria do Carmo" terá razão.
    Eu não tinha olhado para a Lei 13/19 e agora esse artigo com a alteração de 12 de Fevereiro parece que alarga MUITO os contratos Não Habitacionais.

    Se precisa de reaver esse espaço, vá a uma consulta jurídica de uma Associação de Proprietários para ter a certeza. Mas, aparentemente estará com "azar".
  5.  # 6

    Uma dúvida o contrato é de 2017, não se aplica os prazos que estavam na lei em 2017?
  6.  # 7

    Colocado por: Maria do Carmonão se aplica os prazos que estavam na lei em 2017?

    Não sei.


    Colocado por: JOCORvá a uma consulta jurídica de uma Associação de Proprietários para ter a certeza.
 
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