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  1.  # 1

    Ora muito boa tarde,

    Vou em breve adquirir um terreno em que o vendedor era solteiro à data do contrato de promessa de compra e venda.
    Actualmente o mesmo é unido de facto e sei pelo acesso que tive à certidao permanente e caderneta predial que a companheira do vendedor não consta nos documentos.
    Como tal na escritura o mesmo deve declarar ser solteiro ou Unido de facto e constar os detalhes da pessoa com quem vive em situação anologa à dos casados?

    Sei que no caso de serem casados que o normal, mesmo sendo compra individual ( separação de bens ) é o nome da(o) conjugê aparecer na escritura.

    Alguém que me possa elucidar neste caso?

    Melhores cumprimentos,
    Amadeu Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NFMCarlos
  2.  # 2

    Isso é um assunto para colocar à notária/o no dia da escritura.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  3.  # 3

    União de facto não é um estado para as escrituras... para todos os efeitos é solteiro.

    A única chatice que poderia ter é se fosse uma moradia... e a morada de família fosse essa.... aí a companheiro se não estivesse de acordo, poderia alegar ser a morada dela... e teria umas burocracias a ultrapassar....
    Concordam com este comentário: C A Goncalves, A Ramalho
  4.  # 4

    A companheira do vendedor não tem que figurar nos documentos da compra do terreno, até porque pode ser eventual ou estar à experiência
  5.  # 5

    Colocado por: C A Goncalves até porque pode ser eventual ou estar à experiência

    Hahaha
  6.  # 6

    O titular do imóvel é que tem de assinar.O estado civil só tem importância se houver um casamento no papel.
    Concordam com este comentário: A Ramalho, jorgferr
  7.  # 7

    Colocado por: AciduzOra muito boa tarde,
    Como tal na escritura o mesmo deve declarar ser solteiro ou Unido de facto e constar os detalhes da pessoa com quem vive em situação anologa à dos casados?
    .
    Se for casado, há documentos assinados, que implicam direitos e deveres e a situação é (ou era), em princípio, duradoura, digamos que a título definitivo.
    Já a união de facto, pode ser a "termo certo", não renovável...
  8.  # 8

    Bem estou na mesma situação, vou adquirir um imóvel comprado pelo vendedor em solteiro. O mesmo agora encontra-se em união de facto mas nunca casou. Segundo a minha gestora de conta, apenas se entretanto tivessem casados é que a esposa teria de ir assinar na escritura mesmo que não estivesse como titular no imóvel. Sendo que não estão casados não precisa de ir à escritura.
  9.  # 9

    No casamento, há regimes nupciais que implicam direitos e deveres diferentes. Nas uniões de facto, essee regimee simplesmente não existem.
  10.  # 10

    mesmo no casamento, a esposa só teria que assinar se estivessem casados com comunhão geral de bens.

    se estivessem casados com comunhão de adquiridos ou seperação de bens, não era preciso assinar.
    Concordam com este comentário: Palhava
  11.  # 11

    Outras situações em que há outras pessoas que têm de assinar não sendo titulares do imóvel?
    -venda de imóvel de pais para filho(se houver mais filhos)
    -bens provenientes de partilhas de herança
    -esposas "legítimas" em imóveis comprados depois do casamento(se for o regime de comunhão geral de bens adquiridos)
  12.  # 12

    Colocado por: pauloagsantosmesmo no casamento, a esposa só teria que assinar se estivessem casados com comunhão geral de bens.

    se estivessem casados com comunhão de adquiridos ou seperação de bens, não era preciso assinar.
    Concordam com este comentário:Palhava
    Bem aqui tive informação diferente. Com adquiridos a esposa teria de assinar
  13.  # 13

    jorgferr

    não entendeu o que o paulo disse

    ou seja se estivessem casados com adquiridos, e sendo o imóvel sido adquirido pelo vendedor em solteiro, a esposa não teria que assinar nada.
    já no caso de comunhão geral de bens, apos o casamento o que é de um é dos dois e ai ela também teria que assinar.
  14.  # 14

    Colocado por: marco1jorgferr

    não entendeu o que o paulo disse

    ou seja se estivessem casados com adquiridos, e sendo o imóvel sido adquirido pelo vendedor em solteiro, a esposa não teria que assinar nada.
    já no caso de comunhão geral de bens, apos o casamento o que é de um é dos dois e ai ela também teria que assinar.
    Entendi mas a gestora disse que no regime de adquiridos também teria de assinar. Mas é verdade que a questionei do porque e ela não soube explicar
  15.  # 15

    Colocado por: jorgferrEntendi mas a gestora disse que no regime de adquiridos também teria de assinar. Mas é verdade que a questionei o porque e ela não soube explicar


    assina por cortesia.

    comprei o meu terreno a 3 irmãos, o mais velho casado com comunhao geral e os outros dois com comunhão de adquiridos.

    os 3 irmãos e a esposa do mais velho, assinaram como proprietários do terreno. as esposas dos outros dois assinaram a declarar em como tiverão conhecimento da venda, mas a assinatura delas não era precisa porque elas nao eram proprietárias


    claro que mesmo em comunhão de adquiridos o imovel foi comprado depois do casamento, ai já é dos dois e tem que assinar ambos
  16.  # 16

    O tema da necessidade da assinatura da companheira do vendedor só é relevante quando se trata da venda da 'morada da família' isto baseia-se no facto da dita companheira também contribuir para as despesas comuns.
  17.  # 17

    Tem alguma importância se o imóvel já está pago ou se ainda estava a ser pago ao banco,para efeitos de quem deve assinar?

    Se houver inquilinos eles também têm que assinar um documento em como não exercem direito de preferência.
 
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