Colocado por: marco1Fernando
ler bem o artigo 6º pois se essa obra de alteração se situar em zona urbana consolidada que respeite os planos municipais...
enquadra-se no regime de comunicação prévia ( ver artigo 34º ).
Colocado por: AugstHillE a alínea e), já agora. E também temos de perceber o que se entende por forma da fachada. Pintar de outra cor, mudar o revestimento, é uma alteração formal? Abrir um vão altera a forma? E fechá-lo? E alterar o gradeamento da varanda? No fundo, o que é a forma?
E temos ainda a questão dos Direitos de Autor.
Ah, se ao menos eu tivesse conseguido aprender a dar um nó de gravata, podia ter ido para advogado...