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  1.  # 1

    uma obra de abertura de vão na fachada num edificio multifamiliar nunca em caso nenhum poderá dar entrada como comunicação previa certo?
    visto mecher na fachada, estou certo ou errado? tem de entrar como licenciamento
    •  
      alv
    • 3 setembro 2009

     # 2

    Vivam!
    É um dos assuntos que me está a interessar.
    Como se trata de obra sugeita a licenciamento, tem de ser licenciamento, isto é, só as obras isentas de licenciamento é que podem ser sujeitas a PIP!!!
    ..." Penso eu de que"...., e "Fassam parte".
  2.  # 3

    Fernando

    ler bem o artigo 6º pois se essa obra de alteração se situar em zona urbana consolidada que respeite os planos municipais...
    enquadra-se no regime de comunicação prévia ( ver artigo 34º ).
  3.  # 4

    Colocado por: marco1Fernando

    ler bem o artigo 6º pois se essa obra de alteração se situar em zona urbana consolidada que respeite os planos municipais...
    enquadra-se no regime de comunicação prévia ( ver artigo 34º ).


    já estou a ficar confuso, tem de se ver o pdm então?
    mesmo se for uma abertura de um vão em fachada poderá ser Comunicação Prévia?
    vou ver esse artigo
      Untitled-2.jpg
  4.  # 5

    Fernando

    leia a alinea f) desse artigo
  5.  # 6

    e depois o artigo 34º que remete para o nº 3 deste artigo 6º que por sua vez fala na alinea f)

    ou seja a dizer no fundo que essa janela se em zona consolidada e ... é uma obra isenta de licença sugeita a comunicação prévia.
  6.  # 7

    é o único mais explicito é a alinea f) mas mesmo assim é um pouco vaga para confiar, então tudo em área consolidada pode entrar como comunicação prévia, pelo que li no f)
    só existem estas indicações além do 34º não é?
  7.  # 8

    E a alínea e), já agora. E também temos de perceber o que se entende por forma da fachada. Pintar de outra cor, mudar o revestimento, é uma alteração formal? Abrir um vão altera a forma? E fechá-lo? E alterar o gradeamento da varanda? No fundo, o que é a forma?
    E temos ainda a questão dos Direitos de Autor.
    Ah, se ao menos eu tivesse conseguido aprender a dar um nó de gravata, podia ter ido para advogado...
  8.  # 9

    bem tenho mesmo que fazer o update do 2001...isto da comunicação prévia à primeira vista parece uma boa solução.
  9.  # 10

    Colocado por: AugstHillE a alínea e), já agora. E também temos de perceber o que se entende por forma da fachada. Pintar de outra cor, mudar o revestimento, é uma alteração formal? Abrir um vão altera a forma? E fechá-lo? E alterar o gradeamento da varanda? No fundo, o que é a forma?
    E temos ainda a questão dos Direitos de Autor.
    Ah, se ao menos eu tivesse conseguido aprender a dar um nó de gravata, podia ter ido para advogado...


    pois...por isso mete-me um bocado confusão neste caso - abrir um vão num prédio multifamiliar é ainda uma alteração formal"" significativa.
    mas se dá para ser em CP melhor acho eu.
  10.  # 11

    não falta aqui mais esclarecimento ou melhor esclarecimento neste artigo 6? ou é impressão minha?
  11.  # 12

    bem uma janela é concerteza uma forma assim como mudar o gradeamento, já pintar ou mudar o revestimento...se bem que á forma está associada uma tonalidade/textura.

    Em relação aos direitos de autor, como não aprofundei ainda esse assunto, confesso, acho que nestes casos é um disparate.
 
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