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  1.  # 1

    Caros foristas:

    Um condomínio é composto por:
    1- zona onde está implantado o edíficio com 5 andares com uma entrada comum
    2- zona de garagens que só metade das fracções têm, todas pegadas umas às outras e que não estão no edíficio das habitações estando 10 metros ao lado só as garagens
    3- corredor de acesso a essas garagens com portão de acesso geral às garagens

    No titulo constituivo lê-se:
    a) áreas comuns a todas as fracções - o solo, os alicerces, as paredes, a cobertura, a telha.
    b)áreas comuns às fracções A,B,C,D,E- o logradouro para acesso às garagens dos automóveis.

    Pergunto:
    1- no caso de obras no edíficio a quem pertence o pagamento de obras exteriores nas garagens ( cobertura e paredes das garagens)

    2- no caso de obras no edíficio a quem pertence o pagamento de obras no logradouro (chão de passagem para acesso às garagens dos automóveis)

    Obrigado
  2.  # 2

    Caros foristas:

    Algúem dá uma ajudinha se faz favor.

    Obrigado
  3.  # 3

    não sou especialista no assunto mas parece-me obvio que estando as partes comuns assim descritas, as obras nas garagens e seu acesso é apenas da responsabilidade das fracções que lhes estão anexas na descrição do titulo constituivo.
  4.  # 4

    Cara Carla, boa tarde. Relativamente às suas duas questões informo-a que deve ser respeitada a legislação que indico a seguir: "Cod.Civil, artº 1424º nº - 3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem."
    Portanto as despesas, nessas condições, devem ser suportadas apenas pelos condóminos que se servem das garagens, através do logradouro, dado que só a eles servem. Cumptos [email protected]
 
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