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  1.  # 1

    Boa tarde,

    o ano passado tive um problema de infiltração de água proveniente do apartamento por cima do meu. A causa foi uma ruptura de canos nesse apartamento que fez com que "chovesse" na cozinha do meu apartamento. O tecto e paredes ficaram danificadas tendo a seguradora do outro apartamento procedido ao pagamento do valor acordado para a sua reparação. Como o meu apartamento está arrendado, este valor entra no IRS de 2018 ou é não é necessário declará-lo? Se entra como o declaro?

    Cumprimentos.
    • FFAD
    • 17 abril 2019

     # 2

    Foi você que pagou? Tem facturas em seu nome?
  2.  # 3

    O seguro da habitação por cima da minha entregou-me o valor acordado por transferência bancária. As obras para repor as condições só agora irão iniciar. O valor foi recebido em 2018 mas as despesas só farei este ano. O que quero saber é onde é que declaro o valor que recebi da companhia de seguros do habitação por cima da minha, se é que o tenho a declarar.
  3.  # 4

    Deve declarar como receita em 2018 e como despesa em 2019.
    Mas o melhor seria não fazer rigorosamente nada
    Concordam com este comentário: A Ramalho
 
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