Colocado por: rsvaluminio
Então a factura vai ter mesmo que aparecer, se foi a sua empresa que pagou vai ter que ter a factura para justificar o dinheiro que saiu, fale com o seu contabilista que ele deve aconselhar a falar com um advogado.
Na minha opinião fale com o empreiteiro e diga simplesmente que tem uma semana para lhe apresentar a factura depois disso que vai resolver com as finanças, de certeza que ele não quer problemas a não ser que já os tenha.
Colocado por: Agonçalves
Infelizmente é prática comum os "empreiteiros" "esquecerem-se" da emissão obrigatória dos documentos contabilísticos pelos serviços que prestam.
Para eles o IVA, IRS e IRC são coisas para apenas os "parvos" pagarem.
E fazem a pressão psicológica sobre os clientes dando-lhes a entender que caso emitam a factura vão ter de cobrar IVA sobre o valor acordado, etc.
Com a falta de documento contabilístico comprovativo, também fica muito mais difícil valer-se da garantia, obrigatório, pelo serviço prestado.
No seu caso, como pagou por uma conta da empresa, vai ter de justificar contabilisticamente essa despesa. Claro que o seu TOC poderia criar alguma das várias possíveis hipóteses para "cobrir" essa saída. Mas seria sempre em seu prejuízo.
Pelo que aconselho a redigir uma carta e a remetê-la pelos CTT em correio registado e AR para o dito empreiteiro. DEscrevendo o serviço prestado, datas, valor acordado e pago e dando-lhe um prazo de, por exemplo, 10 dias úteis para este lhe enviar o documento contabilístico relativo ao serviço e respectivo pagamento, relembrando-lhe também os dados para o fazer.
Posteriormente, caso este não lhe dê resposta, anexe essa carta mais o comprovativo da recepção do AR e o comprovativo da transferência e remeta essa documentação por via e-mail ou faça entrega pessoalmente na IGF da sua zona, fazendo menção de que se trata de uma participação contra a entidade X.
Atenção que a única coisa que a IGF irá fazer é proceder à inspecção da actividade desse empreiteiro e aplicar-lhe coimas e multas pelas várias infracções que forem detectadas. Não o vai obrigar à emissão do documento.
Se fosse comigo, apresentaria também no Julgado de Paz da sua zona uma petição muito simples, com esses três documentos mais cópia da participação na IGF, a demandar a emissão da factura/recibo a à aplicação de uma sanção pecuniária diária de x euros enquanto tal não sucedesse.