Caro boémio, veja este tipo de carta ao senhorio a solicitar as obras que julgue indispensáveis. (Inquilino Residente) da fracção autónoma nº Rua/Av (Identificar ) 00-0 (Código Postal)
Registado C/AR Exm.º Senhor Condómino proprietário da fracção autónoma nº Rua/ AV (Identificar)
0000-000 (Código Postal)
Localidade, aos 00 de Mês de 200x ASSUNTO: Obras na Fracção(1) Exm.ºs Senhores
No dia (indicar a data), aluguei a fracção autónoma individualizada, sita no endereço acima descrito. O referido imóvel foi-me entregue, presumindo eu, legitimamente, no máximo da minha boa-fé, que nas devidas e melhores condições, sem quaisquer defeitos de construção e com o escrupuloso cumprimento e observância das normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao projecto. No decorrer do uso da referida fracção habitacional, verifica-se claramente, necessidade de obras de construção na fracção autónoma : *Descrever de forma sucinta mas precisa as necessidades de obras encontrados, tais como: Pintura do teto e/ou das paredes com defeitos; azulejos da cozinha e/ou casa de banho partidos; torneiras que não vedam; portas interiores perras ou que não fecham; humidade nas paredes; etc. Em face do acima descrito, convicto do vosso melhor entendimento, venho solicitar a rápida reparação supra mencionados, transmitindo-me qual a data disponível para a execução dos respectivos trabalhos, ou, na falta ou ausência de possibilidade de reparação, a imediata redução do preço pago pelo arrendamento da fracção autónoma à margem identificada, tudo sem prejuízo do direito a ser indemnizado pelos danos ou prejuízos sofridos. Na expectativa de breve resposta de V. Ex.ªs, que solicito, dentro do prazo máximo de 10 dias a contar da data da recepção do aviso de recepção numa última tentativa de evitar o recurso a resolução pela via judicial, para a realização coactiva das reparações devidas e obtenção da respectiva compensação indemnizatória.
Com os meus cordiais cumprimentos,
Atentamente,
(1)- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA – REPARAÇÃO – DANOS – RESPONSABILIDADE CIVIL / INDEMNIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS [email protected] Cumprimentos
Caro(a) Viperina, onde está a ameaça? Apenas se informa a sequência da tramitação processual. Ou não é assim? Se no final do prazo o senhorio não cumprir com a sua obrigação, vamos deixar correr o tempo e depois nada se poderá fazer por intempestivo. Sabe que há prazos? Que se os mesmos são peremptórios? [email protected] Cumprimentos
Não eperava qualquer resposta da sua parte mas uma vez feita e sem o intuito de estabelecer um diálogo apenas devo dizer que a sua prespectiva não é desajustada, nem com ausencia de razão. Qualquer advogado ao escrever uma carta desse tipo faria essa ameaça, volto a dizer ameaça. Não uma ameaça com relevância jurídico penal, mas no sentido usual do termos plasmado qualquer dicionário. Como entenderá o recurso à via judicial não será o meio mais desejado para ninguem, logo quem recebe uma carta em que se solicita apenas uma acção ( a mesma que se traduz num direito, evidentemente) e se inclui nessa mesma carta " tudo sem prejuízo do direito a ser indemnizado pelos danos ou prejuízos sofridos .... numa última tentativa de evitar o recurso a resolução pela via judicial, para a realização coactiva das reparações devidas e obtenção da respectiva compensação indemnizatória....." Claro está que quem receberá a carta pensará..... "Eh lá... temos advogado na jogada... deixa-me lá fazer uma chamadinha ao Dr." E sabe como é lá se vai arrastar a questão por mais tempo do que aquele que seria desejável. "Então o meu arrendatáio que eu tanto considerava na primeira cartinha que me escreve vem logo com indemnizações e tal e coisa.... então vamos lá ver se há uma qualquer maneira de fugir e até de ver se acabo com este contrato.........." Agora se for uma carta cordial e sem grandes alusões a consequências técnico-jurídicas parece que o bom senso imperará. Porque bem sabemos que uma carta enviada por um advogado com essa menção tem uma atitude intimidatória e nessa prespectiva só deverá ser usada por aquele cujo facto de ir a Tribunal não é nenhum bicho de sete cabeças, como acontece para o advogado. Mas mesmo os advogados devem privilegiar as soluções extra-judiciais. Eu pelo menos faço-o como princípio. Existe uma máxima que diz " mais vale um mau acordo a uma boa demanda" .... Mais, existe sempre um artigo em qualuer diploma legislativo que parece que só alguns o conseguem ver, é o chamado artigo 0º o que estipula o bom senso.
Caro Carlos Correia, desculpe estar a dirigir-me a si, mas, sobranceira e pedantemente mandaram-me calar, pois "não esperava qualquer resposta da sua parte". Atrevimento o meu, caro Carlos, estar a responder. Bom mas o que queria dizer-lhe caro Carlos é que a minuta fez mossa, ao ponto de, aí sim, vir a ameaça. Senão vejamos. Se o Sr. Carlos Correia enviar a carta " e depois vamos ver se as obras se fazem" e eu é que ameaço. Creia-me caro Carlos que eu não estou de um lado (senhorio) nem do outro(inquilino). Agora nunca estarei do lado de quem preconiza que, ser consumidor (somos todos), é ser DELINQUENTE. Portanto em, sã consciência não se atemorize, com ameaças veladas. Para mim chega. Fim de Papoooooooooooooo.........!!!!!!!!!!!!!! [email protected] Cumprimentos