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  1.  # 1

    Bom dia

    acabei de licitar um artigo em venda judicial, uma loja. A minha proposta foi a mais alta.

    Segundo me informaram as propostas vão seguir para tribunal para terminar o processo. No entanto fui informado que em 2017 este processo já tinha estado activo, no entanto, o executado manifestou interesse em pagar as dividas para encerrar o processo. não pagou nada e o processo voltou. desta vez eu tenho a proposta mais alta e a minha duvida é: será que o executado pode, novamente vir ao processo e voltar a fazer o mesmo ou por não ter cumprido na primeira vez, não pode exercer essa opcao? Agradeco, antecipadamente qualquer informacao.
  2.  # 2

    Aproveito o tópico para pedir um esclarecimento.
    Após a compra de um imóvel em venda judicial em abril de 2017 foi sempre paga a cota do condomínio.Este ano a administração do condomínio passou a ser feita por uma empresa privada que vem reclamar, em abril de 2019, uma dívida relativa a futuras obras na fachada do edifício.Dizem eles que em assembleia, em novembro de 2016, ficou decidido que passaria a ser paga uma cota para obras, igual ao valor da cota do condomínio.Nunca fui informada de obras nenhumas pelo anterior administrador, nem de que deveria fazer tal pagamento.
    O que pergunto é se tenho de fazer o pagamento retroativo de tais cotas e das respetivas "multas".
    O que prevalece é o que está no código civil em que ao pagamento da cota do condomínio/obras é de acordo com a permilagem ou o que decide a assembleia de condóminos relativamente à percentagem que cabe a cada um pagar?
    Os condóminos não deveriam saber qual o valor a pagar por cada uma das frações do prédio para terem a certeza das receitas previstas anualmente ou também é quebra de privacidade?
    Agradeço desde já a resposta
 
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