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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Sou casada há cerca de 25 anos e encontro-me neste momento em processo de divorcio litigioso.
    Há cerca de 20 anos atrás por dificuldades financeiras, os meus pais emprestaram-me uma casa, onde tivemos que fazer algumas obras parar podermos lá habitar gratuitamente ate hoje.

    Não efectuamos qualquer contrato com os meus Pais nem eles nos cobraram qualquer renda!
    Na boa fé, só nos queriam ajudar a ter uma vida um pouco confortável.

    Hoje encontro-me num processo de divorcio onde o meu ainda conjugue, por efeitos de partilha me exige metade do valor das obras realizadas!

    Não tem qualquer factura que comprove valores da obra!

    Pergunto é legitimo? A casa não nos pertence logo não faz parte da partilha?
    agradecia um esclarecimento se possível,

    Francosunxine
  2.  # 2

    Colocado por: FFrancopor efeitos de partilha me exige metade do valor das obras realizadas!
    está no seu direito, mas converse antes com um advogado.

    a casa não pertence, mas as benfeitorias sim.
  3.  # 3

    Entendi, no entanto não apresenta faturas das mesmas como se acha o valor das obras, como prova o que foi feito e o que já estava? Atenciosamente
  4.  # 4

    Colocado por: FFrancose acha o valor das obras
    estimativa feita por um avaliador

    Colocado por: FFrancocomo prova o que foi feito e o que já estava?
    testemunhas/fotos..tribunal...
    O seu advogado é que lhe devia explicar isto
  5.  # 5

    Ele quer ser ressarcido do valor das obras penso que está no seu direito e que tal pagar também a renda dos anos que habitou gratuitamente na casa?
    Há pessoas muito mesquinhas.
    • AMVP
    • 26 abril 2019

     # 6

    Colocado por: FFrancoEntendi, no entanto não apresenta faturas das mesmas como se acha o valor das obras, como prova o que foi feito e o que já estava? Atenciosamente


    O problema é esse mesmo a boa fé. O problema que tem agora é que era a morada de casa de família. Fale com um advogado, é o melhor que tem a fazer agora.

    Por mais duro que seja, nestas coisas a boa fé por regra dá mau resultado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FFranco
  6.  # 7

    Colocado por: sognimEle quer ser ressarcido do valor das obras penso que está no seu direito e que tal pagar também a renda dos anos que habitou gratuitamente na casa?
    Há pessoas muito mesquinhas.
    uma coisa n tem nada a ver com a outra.
    partilhar bens é isso mesmo, e como as benfeitorias feitas são dos dois tb podem ser divididas. não é ser mesquinho.

    neste caso ´são obras numa casa, podia ser árvores plantadas, ou outra coisa qq.
  7.  # 8

    Código Civil

    LIVRO III - DIREITO DAS COISAS
    TÍTULO I - Da posse
    CAPÍTULO IV - Efeitos da posse
    ----------
    Artigo 1273.º - (Benfeitorias necessárias e úteis)

    1. Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé têm direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que hajam feito, e bem assim a levantar as benfeitorias úteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela.
    2. Quando, para evitar o detrimento da coisa, não haja lugar ao levantamento das benfeitorias, satisfará o titular do direito ao possuidor o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.

    Artigo 1275.º - (Benfeitorias voluptuárias)

    1. O possuidor de boa fé tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias, não se dando detrimento da coisa; no caso contrário, não pode levantá-las nem haver o valor delas.
    2. O possuidor de má fé perde, em qualquer caso, as benfeitorias voluptuárias que haja feito.

    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=971908
    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=971910

    O conjugue pode intentar acção contra o proprietário da casa.
    Só por curiosidade as obras realizadas estão legais?
    Concordam com este comentário: bettencourt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FFranco
  8.  # 9

    Concordando com o anterior deve também repor o bem conforme estava.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FFranco
  9.  # 10

    Para ser um pouco chato, o proprietário não deve reconhecer as benfeitorias como necessárias e até pelo contrário. Deverá ter um orçamento para repor as coisas
  10.  # 11

    Colocado por: bettencourto proprietário não deve reconhecer as benfeitorias como necessárias
    neste caso seria uma burrice, visto que as melhorias foram feitas na casa de habitção, que imagino vai ficar com a FFranco...
    nunca hão de ser grande coisa. mas isso cabe ao trabalho do advogado.. que contrate um avaliador que seja a seu favor na avaliação..
  11.  # 12

    Muito obrigado e uma boa noite!
 
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