Colocado por: Monicamsantosvamos abrir um processo de averiguação com todas as provas que fomos juntando.
Colocado por: Joao DiasPelo que vejo das fotos as mesmas foram tiradas "dentro" do terreno do seu vizinho. É melhor ter algum cuidado em expor publicamente algo que não é seu.
Colocado por: zedasilva
Atenção que as evidências dos danos têm que estar registadas e monotonizadas.
Não basta dizer que os danos são consequência da obra do vizinho. Tem que haver evidências disso mesmo.
Se puderem arranjem alguem para vos asssessorar.
Colocado por: MonicamsantosObrigada a todos pelos conselhos
Entretanto já fomos à camara expôr a situação e vamos abrir um processo de averiguação com todas as provas que fomos juntando.
Vamos ver no que dá.
Colocado por: riscosé aquele tipo de serviço que só dá chatices,
Colocado por: happy hippyNeste concreto, não antevejo qualquer problema. Nos termos do art. 26º nº 1, da CRP, “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”, aqui abarcando-se a protecção da esfera nuclear das pessoas e da sua vida, ou seja, fundamentalmente aquilo que a literatura civilista designa por direitos de personalidade (cfr. art. 70º CC).
Sem descurar os contributos doutrinários e jurisprudenciais, este conceito pode definir-se no âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar, devendo delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida privada» que tenha em conta a referência civilizacional sob três aspectos: (i) o respeito dos comportamentos; (ii) o respeito do anonimato; (iii) o respeito da vida em relação.
Também não estamos perante um eventual crime de devassa da vida privada, do art. 192º, nº 1, do CP, porquanto aquele exige um dolo específico que se traduz na intenção do agente de devassar a vida privada da vítima. Afigura-se assim, sem necessidade de acrescido esclarecimento, que a situação em análise não respeita ao núcleo íntimo da vida privada do vizinho.
Veja também se do seu lado não há qualquer ilegalidade relativa à altura do muro.
Colocado por: MonicamsantosAs fotos da obra foram tiradas da rua com zoom pois eles têm a obra aberta do lado do nosso muro
Colocado por: MonicamsantosEsses 2.5m são muro+chapa ou só muro?