Para efeitos de tornar um imóvel morada fiscal, é preciso que decorram 6 meses para aquando da venda ter os benefícios fiscais de reinvestir as mais-valias com isenção?
Colocado por: Palhava Então basta estar lá escrito o que interessa e não tem que decorrer prazo algum?
Já escrevi isto em n comentários, os serviços de finanças, alguns, até implicam com isso, e dizem que é necessário os 6 meses, mas a legislação nada diz sobre isso, e sem fundamento legal não podem tributar, já conheci um caso assim, e o serviço de finanças acabou por encerrar a divergência. Já questionei os serviços do IRS, e a informação foi a mesma, não há limite de tempo, tem de ser a sua morada fiscal à data da venda.
Encontei um site de uma pessoa entendiada no assunto e diz:
"O Código do IRS não prevê nenhum período mínimo de detenção da habitação própria permanente antes da sua venda, para que possa beneficiar do regime do reinvestimento. Por isso, o melhor seria que a sua habitação permanente fosse a B, antes de a vender. Sendo certo que nunca poderá beneficiar do regime na venda das duas.".
Parece que a lei não determina um prazo. Neste link está o caso de alguém que comprou e vendeu no mesmo dia e tencionava obter o benefício da isenção de pagamento de impostos sobre as mais-valias.