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  1.  # 1

    Para efeitos de tornar um imóvel morada fiscal, é preciso que decorram 6 meses para aquando da venda ter os benefícios fiscais de reinvestir as mais-valias com isenção?
  2.  # 2

    Não
  3.  # 3

    Colocado por: NTORIONNão

    Então basta estar lá escrito o que interessa e não tem que decorrer prazo algum?
  4.  # 4

    A morada do cartão de cidadão pode retirar isenção de mais valias...

    https://www.dinheirovivo.pt/economia/morada-do-cartao-de-cidadao-pode-retirar-isencao-de-mais-valias/
  5.  # 5

  6.  # 6

    Colocado por: Palhava
    Então basta estar lá escrito o que interessa e não tem que decorrer prazo algum?


    Já escrevi isto em n comentários, os serviços de finanças, alguns, até implicam com isso, e dizem que é necessário os 6 meses, mas a legislação nada diz sobre isso, e sem fundamento legal não podem tributar, já conheci um caso assim, e o serviço de finanças acabou por encerrar a divergência. Já questionei os serviços do IRS, e a informação foi a mesma, não há limite de tempo, tem de ser a sua morada fiscal à data da venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: And88
  7.  # 7

    Encontei um site de uma pessoa entendiada no assunto e diz:

    "O Código do IRS não prevê nenhum período mínimo de detenção da habitação própria permanente antes da sua venda, para que possa beneficiar do regime do reinvestimento.
    Por isso, o melhor seria que a sua habitação permanente fosse a B, antes de a vender.
    Sendo certo que nunca poderá beneficiar do regime na venda das duas.".

    https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/preenchimento-dos-pressupostos-de-6820?page=5


    Sendo que no caso em questão há 2 imóveis,A e B.
    B é habitação secundária mas mais fácil de vender.
  8.  # 8

    Para beneficiar da isenção de mais valias de duas habitações cujo dinheiro da venda vai ser aplicado num único imóvel...?

    Sendo um casal é viável ter duas moradas fiscais diferentes?

    OU


    Fazendo o IRS em conjunto é tudo pela metade?
  9.  # 9

    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb4742a9249ef6cb802581e50042a4d9?OpenDocument&ExpandSection=1

    Parece que a lei não determina um prazo.
    Neste link está o caso de alguém que comprou e vendeu no mesmo dia e tencionava obter o benefício da isenção de pagamento de impostos sobre as mais-valias.
 
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