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  1.  # 1

    Boa noite, Tenho uma dúvida. No caso de já se ter efectuado a habilitação de herdeiro pública à 3 anos, é possivel renunciar a esta agora, havendo dividas existentes. Muito obrigada. Dina Nobre
    • zed
    • 4 maio 2019

     # 2

    Penso que tem até 10 anos para repudiar a herança (artigo 2059.º e ainda 2062 a 2067 do CC).

    Informe-se junto de advogado ou notário.

    http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Sucessao/repudiar-heranca_1432658
    • JDB
    • 5 maio 2019

     # 3

    Boa tarde, os meus pais tinham uma casa na terra, com eles vivia um irmão meu, os meus pais faleceram à cerca de 30 anos, comunicamos ás finanças o falecimento dos dois e fornecemos a respectiva relação de herdeiros. O meu irmão que vivia com os meus pais continuou a habitar a casa sem nunca pagar qualquer renda aos outros herdeiros, esta casa embora esteja registada nas finanças, pois paga-se o IMI, não está registada na CRP. Será que todos os herdeiros (4) têm os mesmos direitos nesta herança, ou o irmão que habita a casa pode pedir o direito de USO CAPIÃO? Eu quero legalizar esta situação pedindo a habilitação de herdeiros e registar a casa na CRP, mas os outros herdeiros não se mostram interessados, o que devo fazer?
 
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