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  1.  # 1

    Boa tarde

    Há cerca de 2 meses, herdei um prédio misto, tendo agora verificado que a área registada é cerca de um terço da área física.
    Assim, e porque há versões contraditórias, qual a forma de alterar a situação:
    Aumentar a área do prédio nos registos, mantendo o mesmo nº de artigo matricial ou
    Criar nas Finanças e na Conservatória um novo artigo para a área em falta?
    Obrigado a todos os que puderem ajudar a esclarecer este assunto.
  2.  # 2

    Tem de efectuar a rectificação de areas...
    Contacte um topografo, ou um gabinete de projectos... isso tem de ser devidamente analizado. se for area construida... pode muito bem estar ilegal, e só irá conseguir isso atraves de certidão emitida pela camara...
    Concordam com este comentário: JJMoreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P Andrade
  3.  # 3

    Primeiro é preciso apurar o que existe na realidade... e depois embater com os registos.
    O "nascimento" de novos artigos está sujeito a regras e, pelo que refere, não corresponde ao seu caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P Andrade
  4.  # 4

    Colocado por: P AndradeBoa tarde

    tendo agora verificado que a área registada é cerca de um terço da área física.
    Aumentar a área do prédio nos registos, mantendo o mesmo nº de artigo matricial ou
    Criar nas Finanças e na Conservatória um novo artigo para a área em falta?
    Obrigado a todos os que puderem ajudar a esclarecer este assunto.

    Primeiro deve ver se o prédio está devidamente demarcado. Se não estiver, acautele-se pois esses 2/3 podem ter outro dono e depois ter o vizinho à perna.
    Se estiver tudo devidamente demarcado, mande fazer um levantamento topográfico, ver a construção está legal na Câmara e depois com elementos concretos peça a retificação da área nos registos para a realidade física do prédio.
    Concordam com este comentário: Maria Tavares
  5.  # 5

    Colocado por: P AndradeBoa tarde

    herdei um prédio misto, tendo agora verificado que a área registada é cerca de um terço da área física.
    .
    O prédio ter 3 X mais a área herdada e regista, é obra. E quando a esmola é grande...
    Mas, como foi dito, comece por mandar medir o prédio e depois peça a retificação(aumento) da área nas Finanças e na Conservatória. Nada justifica atribuir um novo artigo a essa área excedente.
  6.  # 6

    Colocado por: P AndradeBoa tarde

    Há cerca de 2 meses, herdei um prédio misto, tendo agora verificado que a área registada é cerca de um terço da área física.
    Assim, e porque há versões contraditórias, qual a forma de alterar a situação:
    Aumentar a área do prédio nos registos, mantendo o mesmo nº de artigo matricial ou
    Criar nas Finanças e na Conservatória um novo artigo para a área em falta?
    Obrigado a todos os que puderem ajudar a esclarecer este assunto.

    Não há necessidade de criar um novo artigo matricial, basta retificar a área do artigo existente pelos limites legais do prédio, considerando que a área deste está devidamente demarcada ou até murada.
 
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