Artigo 1098 do Código Civil4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
Colocado por: BADJOO
A comunicação que devo fazer é pela mesma via? Registado com aviso de recepção?
Colocado por: BADJOOA carta referia a rescisão do contrato, sem qualquer motivo.
Colocado por: valtersilvaum senhoria não pode denunciar contrato. Apenas qd ele termina, ou, com 1 ano de antecedência caso o contrato seja por tempo indeterminado.
Como já não há contrato nenhum (o senhorio "deu baixa dele"), não tem obrigação absolutamente nenhuma de fazer o que quer q seja. Eu saia imediatamente para não ter problemas, que o senhorio como está a agir ainda o pode acusar de ocupação ilegal da casa!