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  1.  # 1

    Boa noite,

    Venho ao vosso encontro para me esclarecerem uma dúvida.

    Sou inquilino a 3 anos, paguei as rendas todas a tempo e a horas, nunca houve problemas.
    Cerca de ano e meio atrás, o senhorio não quis emitir novos recibos derivado ao pagamento de impostos, e que se eu quisesse ficar em casa teria que abdicar dos mesmos, caso contrário ele seria forçado a rescindir contrato.
    Até aqui é tudo ilegal, no entanto, derivado aos valores ultra elevados que são praticados, tive que aceitar.

    A questão não é a que foi acima referida, é que agora, quase no final dos 3 anos, enviou carta registada com aviso de recepção com a rescisão de contrato. Não justifica o porquê, apesar de telefonicamente ter alegado que seria para a irmã quando ei tenho quase certeza que será para uma outra pessoa que lhe pague mais e nas mesmas condições.
    O contrato foi celebrado em 01/08/2016, o senhorio enviou a carta a 09/04/2019 não respeitando os 120 dias (por poucos dias) de pré-aviso.

    Com tudo isto decidi procurar casa, e encontrei. Informei hoje o senhorio de que não iria pagar renda pois a de caução serviria para este mês. Ao que este respondeu de forma agressiva que tinha que lhe comunicar com 60 dias de antecedência? E que me exigia o pagamento da renda? Que partia tudo cá em casa?

    A minha questão no meio disto tudo é:
    - tenho que ficar até ao final do contrato ou tenho até 120 dias para desocupar?

    - devo alguma coisa ao senhorio?

    Obrigado,
    • zed
    • 7 maio 2019

     # 2

    Isso de usar a caução como pagamento de renda não é legal, embora seja corrente.

    O que diz a carta? Tratando-se de oposição à renovação pode você agora denunciar o contrato com apenas 30 dias de antecedência.

    Artigo 1098 do Código Civil4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.


    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201704010758/73408378/element/diploma
  2.  # 3

    Bom dia,

    A carta referia a rescisão do contrato, sem qualquer motivo.
    Acabaria em 30/07/2019 sendo que o último mês não seria cobrado.
    A carta veio registada com aviso de recepção.

    A comunicação que devo fazer é pela mesma via? Registado com aviao de recepção?

    Obrigado,
    Concordam com este comentário: ALMEIDAM
  3.  # 4

    Colocado por: BADJOO

    A comunicação que devo fazer é pela mesma via? Registado com aviso de recepção?


    Sim.
    Quando fizer o IRS mencione as rendas pagas em 2018, caso já o tenha entregue pode sempre entregar a 2.ª via, que as finanças depois entendem-se com ele.
  4.  # 5

    É totalmente impossível colocar o valor das rendas no IRS.
    O senhorio deu baixa do contrato no portal no dia 01-01-2018, como tal, o sistema não associa os dados inseridos.

    Tenho alguma outra forma no portal de denunciar?
    • zed
    • 7 maio 2019

     # 6

    Sim, procure por denúncia.
    • zed
    • 7 maio 2019

     # 7

    Colocado por: BADJOOA carta referia a rescisão do contrato, sem qualquer motivo.


    Um senhorio não pode legalmente denunciar contrato de arrendamento sem justa causa. Pode sim opôr-se à sua renovação, sempre respeitando os prazos.
  5.  # 8

    um senhoria não pode denunciar contrato. Apenas qd ele termina, ou, com 1 ano de antecedência caso o contrato seja por tempo indeterminado.
    Como já não há contrato nenhum (o senhorio "deu baixa dele"), não tem obrigação absolutamente nenhuma de fazer o que quer q seja. Eu saia imediatamente para não ter problemas, que o senhorio como está a agir ainda o pode acusar de ocupação ilegal da casa!
  6.  # 9

    Colocado por: valtersilvaum senhoria não pode denunciar contrato. Apenas qd ele termina, ou, com 1 ano de antecedência caso o contrato seja por tempo indeterminado.
    Como já não há contrato nenhum (o senhorio "deu baixa dele"), não tem obrigação absolutamente nenhuma de fazer o que quer q seja. Eu saia imediatamente para não ter problemas, que o senhorio como está a agir ainda o pode acusar de ocupação ilegal da casa!


    Boa noite,

    Em minha posse tenho o contrato de arrendamento original, bem como a rescisão do contrato pelo senhorio, e comprovativos de transferências bancárias para pagamento das rendas.
    Indo à uma repartição de finanças, julgo serem provas mais que suficientes para provar a situação.
    Em 3 anos de ocupação da casa, tenho cerca de 50% dos recibos emitidos, após meio período, o senhorio cancelou o contrato nas finanças para que eu fique impossibilitado de colocar despesas de renda no IRS e ele deixar de pagar os 28% de tributação.
 
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