quando construi a minha casa fui obrigada pela Câmara Municipal a fazer um terraço interior dentro da minha casa porque o vizinho tem uma janela de frestas que dá para a sua casa de banho,entretanto reconstrui o meu sotão e resolvi fazer uma escada de acesso ao mesmo,através desse terraço,só que o vizinho foi fazer queixas de mim á Câmara e eu fui obrigada a tirar a escada,neste momento não posso usufruir do meu sotão;resumindo:estou a pagar a minha casa ao banco e não posso utilizar o meu terraço porque o vizinho não quer: eu pago e o vizinho manda...será que eu não posso tapar a tal dita janela de frestas e usufruir do terraço,que eu estou a pagar ao banco?ou será que o vizinho é que tem o direito de mandar no que é meu...esta janela está a 1metro e 10cm do chão,isto quer dizer que cada vez que o vizinho vai á casa de banho eu tenho que assistir...
Fabia, Geralmente, há regulamentos camarários que definem os afastamentos das casas aos limites dos terrenos. Suponho, portanto, que a casa do seu vizinho está em cima do limite dos terrenos...
Mas... há uma diferença entre JANELA e frestas. Frestas, em princípio, não dão direito a vistas. QUE DIMENSÃO TÊM ESSAS FRESTAS?
Convém esclarecer com um técnico (arquitecto) que conheça BEM a legislação, se a atitude da Câmara - ao obrigá-la a afastar as paredes da sua casa dessas frestas - tinha algum fundamento legal. É que, PROVAVELMENTE, não há nada que impeça que as tape....
Quanto à escada, é claro que não a pode construir sem licença da Câmara...
O código civil diz que o seu vizinho pode ter as tais frestas ou seteiras, e também diz q você as pode tapar a qualquer momento. Não sei qual é o artº, porque o Código Civil tem muitos. E resta saber se o vizinho, ou algum parente dele, trabalha na câmara.