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  1.  # 21

    Não tenho 100% certeza porém tanto a casa como o terreno do artigo 1 têm frente para a via pública.
    Amanhã já me vou informar junto da câmara municipal.
  2.  # 22

    sim, o forista é que refere que já sabe que pode fazer o Destaque, quando acima nao sabia.
    Poderia ter havido desenvolvimentos...

    Colocado por: Pedro Barradas
    Iso é 1 passo. saber ser depois é possivel construir o que pretende na parcela destacada...
  3.  # 23

    Colocado por: Picaretaber do que os engenheiros da Câmara dizem, tenho que consultar a planta de ordenamento do PDM.


    Artigo 1 casa até ao barraco do lado esquerdo.
    Artigo 2 campo depois do barraco.
    Normal
    Planta ordenamento
    Planta de condicionantes
  4.  # 24

    O artigo pode ser rústico e ser possível construir,é o meu caso!
    Mas se já lhe disseram que não dá...
  5.  # 25

    Nestas imagens dá para ver claramente que toda a zona a amarelo e na outra a verde, não dá para construir, agora não entendo onde o resto dá para dividir em dois e ficarem com frente para a via publica.
  6.  # 26

    O caminho ao lado esquerdo é público.
  7.  # 27

    bem é melhor mesmo ver isso na camara, e o facto de ser caminho publica é diferente do que via publica infraestruturada e com larguras regulamentares de maneira a que possa ser considerado frente urbana.
  8.  # 28

    Colocado por: v4N3kO caminho ao lado esquerdo é público.

    Pode ser público, mas a lei diz que tem confrontar com um arruamento, e não com um "caminho"
    Concordam com este comentário: marco1
  9.  # 29

    Na realidade, gostava era mesmo de perceber os limites de cada artigo e de compreender se são mesmo dois.
 
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