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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Sei que o assunto mais valias está muito bem discutido e compilado. Ja entreguei IRS e o valor a pagar ate achei muito aceitavel porque efetivamente as finanças têm em copnsideração os rendimentos e as taxas aplicadas são progressivas.

    No entanto,ja fui chamada a comprovar despesas.

    As que constituiram um problema enão foram aceites fora:

    Comissões bancarias (associadas à compra de casa) porque não tenho um recibo.

    Custo da escritura da casa adquirida em 2000, porque não tenho um documento que indique o valor que custou a escritura. Sei que foram na altura 540.000 esc. MAs comprovativo disso, so um documento preenchido à mão para pedido de registos provisórios.

    Despesas com remodelações efetuadas ha mais de 12 anos (???).

    As minhas questões para quem tiver um minuto e resposta " na ponta da língua" são:

    1.Os bancos passam recibos das despesas com credito/avaliação de credito? é que nas finanças ninguem dissse que não podia declarar essas despesas. apenas que teria de ter um recibo.
    2.Como posso obter algum tipo de comprovativo do valor pago a titulo de escritura? (o nr de telefone do cartorio em questão não da sinal de chamada).
    3.Só podemos apresentar facturas relativas a despesas de remodelação com menos de 12 anos, porque? porque em 2017 as empresas tinham de guardar escritas por 12 anos? É que agora nem são 12 anos, são 10...
    É isto. agradeço desde já a v/ ajuda.

    So uma achega para quem for chamado às finanças a este título: percebi que estão instruídas para nós desistirmos de entregar despesas, porque tentaram convencer-me que as despesas de remodelação não contam (mostrai o art 50 º CIRS), tentaram convencer-me que as despesas de compra não contam, mas apenas as que tivemos com a venda do imovel (é mentira, e tornei a mostrar o CIRS)
    Depois implicaram que as facturas,tem de fazer menção à morada do imovel no corpo de texto. Onde se dirige a fatura, não chega.
    Despesas notariais, idem: têm de fazer menção que o ato se relaciona com o imovel xpto.
    Avisos de lançamento do banco, notas de despesa, comprovativos de transferência, só são validos quando são contra nós. Quando são a nosso favor e para deduzir em impostos, já não valem de nada.

    Abraço a todos.
  2.  # 2

    Eu fui chamado e só tiveram interesse em fotocopiar as mais altas. Efectivamente nem me informaram o que iam fazer a seguir já que a situação no site continua na mesma. Não sei se alguém agora vai analisar aquilo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  3.  # 3

    Não é há mais, mas sim há menos... Sinceramente nem percebi a sua pergunta, já que respondeu a tudo ao mesmo tempo...

    Artigo 51.º
    Despesas e encargos

    1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:(Anterior corpo do artigo; Passou a nº 1 pela da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

    b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º
    • luann
    • 11 maio 2019 editado

     # 4

    Peço desculpas não ter sido clara nas minhas dúvidas e agradeço os comentarios.
    Efectivamente o artº 51º CIRS menciona os 12 anos das despesas com remodelações.

    Assim sendo, estas são as minhas dúvidas:

    1.Os bancos passam recibos das despesas com credito/avaliação de credito? é que nas finanças ninguém disse que não podia declarar essas despesas, mas apenas que teria de ter um recibo.
    2.Como posso obter algum tipo de comprovativo do valor pago a titulo de escritura, uma vez que ja foi em 2000?

    Agradeço toda a ajuda possível, nomeadamente de quem já tenha passado por isto, porque no meu caso, como tentei explicar, colocaram muitas objeções, que na altura em que nos passam uma fatura, não nos lembramos ou desconhecemos que podem ocorrer.
  4.  # 5

    Colocado por: luann1.Os bancos passam recibos das despesas com credito/avaliação de credito? é que nas finanças ninguém disse que não podia declarar essas despesas, mas apenas que teria de ter um recibo.


    Os bancos são como qq outra empresa, sim passam.


    Colocado por: luann2.Como posso obter algum tipo de comprovativo do valor pago a titulo de escritura, uma vez que ja foi em 2000?


    Não vai ser fácil, junto aos papéis do imt/is não tem isso? Ou na escritura?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
    • luann
    • 11 maio 2019 editado

     # 6

    Obrigada NTORION.
    Eu pensava que esse valor estava contemplado em documento apenso à propria escritura ou ao documento da SISA. Mas não. Vou tentar atraves do arquivo do cartório... é que ainda por cima, na altura, ainda era um valor alto, que alias vem mencionado, como digo em cima, num formulario preenchido pela notaria na altura dos registos. mas isso não conta para as finanças.

    NO entanto, estive a reler o CIRS e no art 128º e cito:
    Artigo 128.º Obrigação de comprovar os elementos das declarações
    1 - As pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo de 15 dias, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e de outros factos ou situações mencionadas na respetiva declaração, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira os exija.
    2 - O prazo previsto no número anterior é alargado para 25 dias quando o sujeito passivo invoque dificuldade na obtenção da documentação exigida.
    3 - A obrigação estabelecida no n.º 1 mantém-se durante os quatro anos seguintes àquele a que respeitem os documentos.
    4 - O extravio dos documentos referidos no n.º 1 por motivo não imputável ao sujeito passivo não o impede de utilizar outros elementos de prova daqueles factos.

    O alargamento do prazo e este nº 4, a senhora da finanças deve ter-se esquecido de me informar...
  5.  # 7

    Mais alguém qe tenha passado por isto, por ter despesas antigas a declarar ou despesas bancárias, que me possa dizer como fez? Agradeço novamente!
  6.  # 8

    Colocado por: luannMais alguém qe tenha passado por isto, por ter despesas antigas a declarar ou despesas bancárias, que me possa dizer como fez? Agradeço novamente!

    Está tudo esclarecido no comentário 3 do NTORION.
    Despesas com melhoramentos (obras) desde que devidamente faturadas. Tem que mencionar na fatura que é para o imóvel x ou a fatura tem que ter a morada do imóvel a que se refere a declaração de mais valia.

    Todas as despesas efectuadas necessárias à realização do negócio, inclui IMT, Imposto selo, Certificado energètico comissões sejam elas bancárias ou a imobiliárias.

    Claro que tem que ter faturas dessas despesas todas, peça as faturas às entidades a quem efectuou pagamentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
    • luann
    • 13 maio 2019 editado

     # 9

    muito obrigada Macau5m
    Resta-me, agora, resolver a situação caricata do custo da escritura. Pode ser que os registos no notário ainda existam.. tenho fé que sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: macau5m
 
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